PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 414/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 414/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 414/2004, de autoria da Associação Movimento Teatro de Grupo de Minas Gerais, sugere o aumento da meta da ação P354, que trata da Adoção de Novos Modelos de Parcerias Públicas - OSCIP Qualificada. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho Planejamento e Gestão, pretende ampliar o número de OSCIPs qualificadas em 2005 e no período 2006-2007, por meio de alteração na meta da ação P354, no Programa Estruturador nº 0271, Choque de Gestão / Pessoas, Qualidade e Inovação na Administração Pública. Inicialmente, cabe ressaltar que tal proposta está direcionada a uma ação mantida no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - e não àquelas destacadas no Anexo II do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do PPAG para o período 2005-2007. A Lei nº 14.870, de 2003, dispõe sobre a qualificação, pelo Estado, de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. Para o ano 2005, o PPAG prevê a qualificação de cinco entidades, com a utilização de R$180.000,00, e, para 2006-2007, o mesmo procedimento para outras seis instituições, com o dispêndio de R$200.000,00. Considerando-se que a qualificação será conferida a entidades com atividades relacionadas com assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente, segurança alimentar e nutricional, esporte amador e outras, a entidade autora da proposta de ação legislativa em análise considerou modestas as metas para os próximos anos. De fato, é conveniente e oportuna a ampliação do número de entidades qualificadas nos próximos anos para que o Estado e a população possam contar com uma variedade maior de prestadores de serviço nas áreas citadas. Com relação aos recursos, não há necessidade de alteração, pois, sendo um procedimento padrão da administração pública, a previsão contida no PPAG poderá ser otimizada. Nesse sentido, apresentamos, ao final deste parecer, proposta de emenda ao PPAG. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 414/2004, na forma da seguinte Emenda nº ..../2004. EMENDA Nº ..../2004 AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 No Programa Estruturador nº 0271, Choque de Gestão / Pessoas, Qualidade e Inovação na Administração Pública, na ação P354, Adoção de Novos Modelos de Parcerias Públicas - OSCIP Qualificada -, altere-se a meta de 2005 de cinco OSCIPs qualificadas para sete, e a meta de 2006-2007, de seis para oito. Sala das Comissões, 16 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente - Leonardo Quintão, relator - Gustavo Valadares.