PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 411/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 411/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 411/2004, de autoria do Fórum Mineiro de Participação Popular e do Conselho Estadual de Saúde, sugere a capacitação, a formação e a qualificação dos Conselhos Estaduais, visando a uma atuação mais efetiva na produção de políticas públicas. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, inciso XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de se colherem sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho 7, pretende a capacitação, a formação e a qualificação dos Conselhos Estaduais, visando a sua atuação mais efetiva na produção de políticas públicas, por meio de alterações no Programa Estruturador nº 0271 , Choque de Gestão: Pessoas, Qualidade e Inovação na Administração Pública. Nosso entendimento é de que tal proposta se encontra indiretamente contemplada no referido programa, sob a rubrica P- 145 - Formação, qualificação e capacitação de Recursos Humanos pela Escola de Governo, na Unidade 02061 - Fundação João Pinheiro, que objetiva capacitar recursos humanos para a área governamental do Estado, mediante o oferecimento de cursos de graduação, especialização e educação continuada. Também está no Programa Estruturador nº 0378, Parcerias Público-Privadas, na ação P-643 - Gestão do Conhecimento, na Unidade 01461 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, onde se determina a implantação de um centro de conhecimento, visando à consolidação e à difusão de conceitos e metodologias para a realização de operações específicas. Certamente a qualificação dos Conselhos Estaduais é fundamental para o processo de fortalecimento da participação popular no planejamento do Estado, por sua representatividade e importância. Assim, para que tal objetivo se torne mais explícito no PPAG, propomos uma emenda a seguir, na Unidade 02061 - Fundação João Pinheiro, na ação P-145 - Formação, Qualificação e Capacitação de Recursos Humanos pela Escola de Governo, incluindo os Conselheiros dos Conselhos Estaduais na finalidade da ação, o que entendemos, os tornará mais qualificados a exercer suas funções. Tal alteração não interfere nas metas físicas e financeiras da proposta de revisão do PPAG; não apresenta, portanto, impacto do ponto de vista financeiro-orçamentário. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 411/2004, na forma da Emenda nº..../2004, a seguir redigida. EMENDA Nº.... AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 No Anexo II do Projeto de Lei nº 1.893/2004, dê-se à finalidade da ação P-145 - Formação, Qualificação e Capacitação de Recursos Humanos pela Escola de Governo, contida no programa estruturador P-0271 - Choque de Gestão - Pessoas, Qualidade e Inovação na Administração Pública, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a seguinte redação, inserindo-a entre as ações alteradas do Anexo I: “P-145 - Formação......................................... Finalidade: capacitar Conselheiros dos Conselhos Estaduais e servidores estaduais para área governamental do Estado de Minas Gerais, mediante cursos de graduação, especialização e educação continuada.”. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente - Gustavo Valadares, relator - Maria Olívia.