PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 409/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 409/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 409/2004, do Conselho Comunitário de Segurança Pública, Núcleo de Preservação e Recuperação do Menor e da Estruturação Familiar, sugere que se promova a discussão sobre a forma de controle social das parcerias público-privadas pela sociedade civil e pelo Ministério Público, nos vários aspectos relacionados ao empreendimento, tais como estudo arquitetônico da obra, avaliação de custo, impacto orçamentário e ambiental e de remuneração do setor privado, em especial no que se refere à nova rodoviária de Belo Horizonte e ao Centro Administrativo do Governo do Estado. Publicada no “Diário do Legislativo” de 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289 do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005 a 2007. Essas sugestões foram submetidas à Comissão de Participação Popular, como propostas de ação legislativa. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 7 - Planejamento e Gestão, pretende assegurar o controle social das parcerias público-privadas - PPPs, por meio de ampla discussão, com participação da sociedade civil e do Ministério Público. Incide, em tese, sobre os vários programas que compõem o projeto estruturador “unidade parceria público-privada”, os quais já abrangem, de forma genérica, o objeto proposto. Sob tal constatação, verifica-se que a proposição não é pertinente à revisão do PPAG. Note-se, contudo, que, até pela inovação que representa, o uso das PPPs como meio de viabilização de novas formas de financiamento de empreendimentos públicos deve ser precedido de amplo debate e sujeitar-se a variados meios de controle e acompanhamento. A proposta em análise harmoniza-se com essa necessidade, contribuindo para fomentar, como prevê o próprio PPAG, o ambiente PPP no Estado. Trata-se, pois, de proposta meritória, que merece ser aprovada nesta Comissão na forma de requerimento, que será apresentado ao final deste parecer. Conclusão Em face do exposto, concluímos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 409/2004. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente - Gustavo Valadares , relator - Dalmo Ribeiro Silva.