PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 373/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 373/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 373/2004, dos gabinetes dos Deputados Laudelino Augusto, Padre João e Ricardo Duarte, apresentada por Lígia de Souza, sugere a criação de projeto estruturador para apoiar os pequenos produtores rurais com ações direcionadas para a agricultura familiar e a segurança alimentar. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, a, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005-2007 e dá outras providências. Essa sugestão foi encaminhada à Comissão de Participação Popular como proposta de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 4, pretende criar programa estruturador destinado a apoiar a agricultura familiar e garantir a segurança alimentar. O Programa Estruturador nº 0382 - Minas sem Fome contempla um conjunto de ações voltadas para a produção de alimentos pelas unidades familiares, com vistas à segurança alimentar e à geração de renda. A agricultura familiar, segundo o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF -, é aquela exercida pelo grupo formado exclusivamente de membros da família, com a ajuda eventual de terceiros, em pequenas glebas rurais, por pequenos produtores rurais ou beneficiários de programas de assentamentos de reforma agrária. No nosso entendimento, o referido programa estruturador, por suas características, carece apenas de alterações pontuais para, de forma expressa, incorporar nas suas finalidades ações específicas para esse importante segmento social. Assim, propomos alterações em ações existentes no âmbito desse projeto estruturador para a agricultura familiar e, conseqüentemente, para promover a segurança alimentar. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 373/2004 na forma da emenda a seguir redigida. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004

Dê-se a seguinte redação para o tópico Finalidade das Ações P 035 - Implantação de Lavouras Comunitárias, P 038 - Pró-Horta - Horta Viva e P 040 - Pró-Pomar, do Projeto Estruturador 0382 - Minas sem Fome, nos Anexos I e II da Proposta de Revisão do PPAG contida no Projeto de Lei nº 1.893/2004: “P 035 - Implantação de lavouras comunitárias (...) Finalidade: dar suporte à produção de cereais, leguminosas e raízes em municípios mineiros, especialmente pela agricultura familiar, por meio do acesso aos meios de produção, visando ampliar o acesso aos alimentos para autoconsumo das famílias participantes, bem como gerar excedentes para atender escolas, creches e outras instituições dos municípios, aumentando a renda familiar. (...) P 038 - Pró-Horta - Horta Viva (...) Finalidade: promover a produção de hortaliças, em especial pela agricultura familiar, visando melhorar as condições alimentares de 500 mil famílias, por meio do abastecimento e consumo regular de produtos hortículas, em 600 municípios do Estado de Minas Gerais. (...) P 040 - Pró-Pomar (...) Finalidade: melhorar as condições alimentares, por meio da produção gerada em especial pela agricultura familiar, do abastecimento e consumo regular de frutas e de seus subprodutos em 600 municípios mineiros, em 4 anos.”. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente - Gustavo Valadares, relator - Dalmo Ribeiro Silva - Domingos Sávio.