PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 338/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 338/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 338/2004, de autoria do Fórum Mineiro de Assistência Social, Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte, Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Regional de Serviço Social e Pastoral do Menor da Arquidiocese de Belo Horizonte, sugere a fusão dos projetos e reordenamento das unidades Curumim e CIAME em direção à matricialidade sociofamiliar (atenção básica ou especializada), fortalecendo o processo de municipalização. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005 a 2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 - Segurança e Inclusão Social -, pretende a fusão dos projetos e reordenamento das unidades Curumim e CIAME em direção à matricialidade sociofamiliar (atenção básica ou especializada), fortalecendo o processo de municipalização. Trata-se de proposta direcionada, portanto, às ações P487 “Curumim” e P516 “Centro Integrado de Atendimento ao Menor - CIAME”, do Projeto Estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”. A preocupação que norteia essa proposta é a de adequação das ações destinadas à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade, bem como a suas famílias, aos princípios que norteiam a Política Nacional de Assistência Social PNAS e o Sistema Único de Assistência Social SUAS , em elaboração pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Dessa forma, busca-se garantir, antecipadamente, uma adequação das ações de assistência social executadas pelo Estado à unificação da gestão da política de assistência social preconizada pelo SUAS e à matricialidade sociofamiliar, bem como à estratificação dos níveis de proteção social, por complexidade do serviço e situação de vulnerabilidade pessoal e social da população beneficiária: ações de proteção social básica e ações de proteção social especial. A Ação P516 “Centro Integrado de Atendimento ao Menor - CIAME” mostra-se mais adequada a essa nova concepção de operacionalização e gestão da política de assistência social, motivo pelo qual avaliamos que ela deva englobar a Ação P487 “Curumim”. Ao englobar tais ações, deve-se também unificar as metas e o financeiro para 2005 e para 2006/2007. Assim, optamos por acatar a proposta sob a forma da emenda a seguir apresentada. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 338/2004 na forma da Emenda a seguir apresentada. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004

No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes do projeto de revisão do PPAG, exclua-se a Ação P487 “Curumim”, do Programa 0622 “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”, com a seguinte justificativa para a sua exclusão: “E487 “Curumim”. Justificação: A exclusão se justifica pela incorporação desta ação pela Ação P516 “Centro Integrado de Atendimento ao Menor - CIAME”. No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes do projeto de revisão do PPAG, inclua-se entre as ações alteradas a Ação P516 “Centro Integrado de Atendimento ao Menor - CIAME”, do Programa 0622 “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”, com a seguinte redação: “P516 Centro Integrado de Atendimento ao Menor - CIAME Finalidade: reintegrar à comunidade as crianças e os adolescentes, vulnerabilizados pela pobreza, abandono, violência e negligência doméstica, e suas famílias, por meio de ações, educativas, esportivas, culturais, de lazer e assistenciais de proteção e promoção, fortalecendo os vínculos afetivos e socioculturais. Produto: Pessoa atendida. Unidade de medida: pessoa. Meta 2005: 5.780. Financeiro 2005: R$750.650,00. Meta 2006/2007: 11.560. Financeiro 2006/2007: R$9.065.175,00. Justificação: A alteração se justifica em razão da incorporação da Ação P487 “CURUMIM” por esta ação, com vistas a atender às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social”. No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, exclua-se a Ação P487 “CURUMIM”, do Programa 0622 “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”, com a seguinte justificação para a sua exclusão: “E487 “CURUMIM” Justificação: A exclusão se justifica pela incorporação dessa ação pela Ação P516 “Centro Integrado de Atendimento ao Menor - CIAME”. No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, altere-se a Ação P516 “Centro Integrado de Atendimento ao Menor - CIAME”, do Programa 0622 “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”, com a seguinte redação: “P516 Centro Integrado de Atendimento ao Menor - CIAME. Finalidade: reintegrar à comunidade as crianças e os adolescentes, vulnerabilizados pela pobreza, abandono, violência e negligência doméstica, e suas famílias, por meio de ações, educativas, esportivas, culturais, de lazer e assistenciais de proteção e promoção, fortalecendo os vínculos afetivos e socioculturais. Produto: Pessoa atendida. Unidade de medida: pessoa. Meta 2005: 5.780. Financeiro 2005: R$750.650,00. Meta 2006/2007: 11.560. Financeiro 2006/2007: R$9.065.175,00 Justificação: a alteração se justifica em razão da incorporação da Ação P487 “Curumim” por esta ação, com vistas a atender às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social .”. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente - Olinto Godinho, relator - Dalmo Ribeiro Silva.