PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 337/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 337/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 337/2004, de autoria do Fórum Mineiro de Assistência Social, Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte, Frende de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Regional de Serviço Social e Pastoral do Menor da Arquidiocese de Belo Horizonte, sugere a alteração da denominação da ação P359 para “Centros de Atenção Básica e Especializada de Assistência Social”, a fim de que o Estado possa receber transferências da União para a prestação de serviços de proteção social básica nos municípios em gestão estadual (manutenção da fonte 24 do P509, para financiamento dos municípios em gestão estadual). Publicada no “Diário do Legislativo”, em 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005/2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas a esta Comissão como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em pauta, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 - Segurança e Inclusão Social -, pretende a alteração da denominação da Ação P359 - Centros de Atenção Especializada de Assistência Social - para “Centros de Atenção Básica e Especializada de Assistência Social”, a fim de que o Estado possa receber transferências da União para a prestação de serviços de proteção social básica nos municípios em gestão estadual da assistência social. Ressalte-se que a Ação P359 foi incluída no projeto estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas” (programa 0622), pelo projeto de lei de revisão do PPAG, como conseqüência da aglutinação das ações “Equipe de Agentes Sociais” e “Núcleo de Apoio à Família” e com a finalidade de apoiar os municípios, por meio do co-financiamento, viabilizando o atendimento socioassistencial básico às famílias em situação de vulnerabilidade e potencialização de sua rede de proteção social local. A intenção dos proponentes é a de adequar a Ação P359 à nomenclatura utilizada pela Política Nacional de Assistência Social e pelo Sistema Único de Assistência Social, em regulamentação pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que diferencia ações de proteção social básica de ações de proteção social especial, em vista do nível de complexidade exigido do serviço e da situação de vulnerabilidade pessoal e social do público atendido. A preocupação é a de garantir que as ações de proteção social básica e de proteção social especial possam ser desenvolvidas nos centros instituídos pela ação P359, mesmo nos municípios que não tenham implantado a institucionalidade de assistência social requerida para a gestão local desses serviços e que se encontrem em gestão estadual da assistência social. Assim, a mudança na denominação da Ação P359 visa a garantir o atendimento à população com ações de proteção social básica e de proteção social especial pelos centros que ela institui. Essa mudança se faz necessária apenas na denominação da Ação P359, uma vez que sua finalidade já prevê a realização de ações de proteção social básica. Em vista disso, julgamos por bem acolher a proposta, com a apresentação de emenda ao Projeto de Lei nº 1.893/2004. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta da Ação Legislativa nº 337/2004, na forma da seguinte emenda. EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004

No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, alterar a denominação da ação P359 - Centros de Atenção Especializada de Assistência Social - dando- lhe a seguinte redação: “P359 Centros de Atenção Básica e Especializada de Assistência Social”. No Anexo II - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, alterar a denominação da ação P359 - Centros de Atenção Especializada de Assistência Social -, incluída no projeto estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas” (programa 0622),dando-lhe a seguinte redação: “P359 Centros de Atenção Básica e Especializada de Assistência Social”. Sala das Comissões, 16 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente - Gustavo Valadares, relator - Leonardo Quintão.