PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 324/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 324/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 324/2004, de autoria da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Circo de Todo Mundo, da Pastoral do Menor da Arquidiocese de Belo Horizonte e da Inspetoria São João Bosco, sugere o investimento no atendimento ao adolescente que cumpre medida socioeducativa em unidades de internação conveniadas com instituições não- governamentais e unidades mantidas pelo Governo. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 - Segurança e Inclusão Social -, solicita maior investimento no atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação em unidades gerenciadas pelo Estado ou por organizações não governamentais conveniadas. O atendimento aos adolescentes autores de ato infracional é um dos eixos do Projeto Estruturador “Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais”, o que justifica a inclusão das ações destinadas a essas pessoas nesse programa, a fim de se garantir continuidade no financiamento, prioridade de execução e coesão gerencial. A manutenção de atividades assistenciais e a custódia de adolescentes em conflito com a lei figuram no PPAG como finalidade da Ação P099 - Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional -, do Programa 0307 - Atendimento aos Adolescentes Autores de Ato Infracional. Ocorre, no entanto, que a finalidade do Plantão Interinstitucional é claramente determinada pelo art. 88, V, da Lei Federal nº 8.069, de 13/7/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -, qual seja: a integração operacional dos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e Assistência Social, para efeito de agilização do atendimento inicial aos adolescentes e garantia de respeito a seus direitos, como cumprimento de prazos, a ampla defesa e a não-manutenção em delegacias. Constata-se, assim, que a denominação da Ação P099 não corresponde à sua finalidade. Dessa forma, consideramos oportuna a apresentação de emenda ao projeto de lei de revisão do PPAG, visando ao desmembramento da Ação P099 em duas ações, uma destinada ao Plantão Interinstitucional propriamente dito, e a outra destinada, exclusivamente, à manutenção da assistência e à custódia dos adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa, com a redistribuição dos recursos anteriormente alocados na Ação P099, e a inclusão de ambas as ações no Projeto Estruturador “Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais”. Com a criação dessa nova ação, pretende-se assegurar a manutenção das atividades e das oficinas pedagógicas determinas pelo ECA, bem como condições dignas de internação e de assistência demandadas pelos adolescentes. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 324/2004 na forma da emenda a seguir apresentada. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se, entre os programas excluídos do PPAG, o Programa 0307 - Atendimento aos Adolescentes Autores de Ato Infracional - e sua única Ação, P099, - Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem Se Atribui Autoria de Ato Infracional -, com a justificativa que se segue: “P099 Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional ............................................................. Justificação: Programa excluído, tendo em vista que a ação P099 “Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem Se Atribui Autoria de Ato Infracional” foi transferida para o Programa “Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais”, para melhor atendimento dos objetivos propostos.”. No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a Ação P099, - Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem Se Atribui Autoria de Ato Infracional - no Programa 0313 - Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais -, com a seguinte redação: “P099 Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional Finalidade: integração operacional dos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e Assistência Social para o atendimento inicial aos adolescentes a quem se atribua o cometimento de ato infracional. Produto: Unidade de Plantão Interinstitucional implantado Unidade de medida: unidade Meta 2005: 1 (Central - Belo Horizonte) Financeiro 2005: R$100.000,00 Meta 2006-2007: 6 {Central (2); Mata; Triângulo; Norte de Minas; Jequitinhonha/Mucuri} Financeiro 2006-2007: R$600.000,00 Justificação: A inclusão da Ação P099 no Projeto Estruturador “Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais” se justifica em face da necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações do Programa 0313. As alterações na finalidade, nas metas e no financeiro são resultantes do desmembramento desta ação, com a criação da Ação P... “Manutenção da assistência e custódia dos adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa.”. No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto, na página 151, inclua-se entre as ações do Projeto Estruturador “Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais” (Programa 0313), a Ação P099 - Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem se Atribui Autoria de Ato Infracional - do Programa 0307 - Atendimento aos Adolescentes Autores de Ato Infracional - do PPAG (Lei n.º 15.033, de 2004), com a seguinte redação: “P099 Implantação do Plantão Interinstitucional de Atendimento Inicial ao Adolescente a Quem Se Atribui Autoria de Ato Infracional Finalidade: integração operacional dos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e Assistência Social para o atendimento inicial aos adolescentes a quem se atribua o cometimento de ato infracional. Produto: Unidade de Plantão Interinstitucional implantado Unidade de medida: unidade Meta 2005: 1 (Central - Belo Horizonte) Financeiro 2005: R$200.000,00 Meta 2006-2007: 6 {Central (2); Mata; Triângulo; Norte de Minas; Jequitinhonha/Mucuri} Financeiro 2006-2007: R$1.200.000,00 Justificação: A inclusão da Ação P099 no Projeto Estruturador “Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais” se justifica em face da necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações do Programa 0313. As alterações na finalidade, nas metas e no financeiro são resultantes do desmembramento desta ação, com a criação da Ação P... “Manutenção da assistência e custódia dos adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa.”. No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a ação P... “Manutenção da assistência e custódia dos adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa” no Programa 0313 “Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais” , com a seguinte redação: “P... Manutenção da assistência e custódia dos adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa Produto: adolescente autor de ato infracional assistido Unidade de medida: unidade Finalidade: manter as atividades de assistência ou custódia de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Meta 2005: 863 Financeiro 2005: R$11.675.764,00 Meta 2006-2007: 1.726 Financeiro 2006-2007: R$30.145.410,00 Justificação: A inclusão da Ação P099 no Projeto Estruturador “Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais” se justifica em face da necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações do Programa 0313. Criação de nova ação em decorrência do desmembramento da Ação P099.”. No Anexo II - Programas Estruturadores - do projeto de revisão do PPAG, inclua-se a ação P... “Manutenção da assistência e custódia dos adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa” no Programa 0313 “Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais” , com a seguinte redação: “P... Manutenção da assistência e custódia dos adolescentes autores de ato infracional em cumprimento de medida socioeducativa Produto: adolescente autor de ato infracional assistido Unidade de medida: unidade Finalidade: manter as atividades de assistência ou custódia de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa Meta 2005: 863 Financeiro 2005: R$11.675.764,00 Meta 2006-2007: 1.726 Financeiro 2006-2007: R$30.145.410,00 Justificação: Inclusão no Estruturador “Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais”, em face da necessidade de gerenciamento coeso com as demais ações do Programa 0313. Criação de ação em decorrência do desmembramento da Ação P099.”. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente - Dalmo Ribeiro Silva, relator - Gustavo Valadares.