PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 307/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 307/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 307/2004, de autoria do Unihendrix (curso de Arquitetura), do Fórum Mineiro de Participação - FMPP - e da Ação Social Arquidiocesana - ASA -, sugere a promoção de programas regionalizados de intervenção em assentamentos humanos e produção de moradias, respeitando a realidade de cada região e de cada município, especialmente nas Regiões Metropolitanas do Estado. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em questão, apresentada no Grupo de Trabalho Saúde e Habitação, pretende a inclusão da promoção de programas regionalizados de intervenção em assentamentos humanos e produção de moradias no Programa Estruturador Lares Geraes. Tal proposta se refere a uma política habitacional que promova intervenções em urbanização e regularização de favelas, vilas e loteamentos clandestinos, facilite o acesso da população às moradias existentes e produza moradias. Em suma, propõe a redução do déficit habitacional quantitativo e do déficit habitacional qualitativo nesses locais. Tal proposta é pertinente ao Programa Estruturador nº 213, Lares Geraes, que por meio dos programas P644, P647 e P337, promove a construção ou a melhoria de unidades habitacionais nas zonas urbana e rural, para famílias com renda mensal de até 3 (P644 e P 647) ou 18 (P337) salários mínimos. Entendemos ser necessária a alteração do objetivo do Programa Estruturador mencionado para atender à proposta em estudo, que será acatada sob a forma de emenda ao Projeto de Lei nº 1.893/2004, apresentada ao final deste parecer. Os proponentes enviaram anexa à proposta uma sugestão geral para a Política Estadual de Habitação, elaborada pelo Movimento de Moradia de Minas Gerais, a qual julgamos ser necessário encaminhar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, o que fazemos por meio de requerimento. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 307/2004, na forma da seguinte emenda e de requerimento. EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004

No Anexo II, dos Programas Estruturadores, dê-se ao objetivo do Programa nº 213 - Lares Geraes - a seguinte redação, inserindo- o entre os programas alterados: “Programa: 0213 - Lares Geraes Objetivo: promover a construção de unidades habitacionais e a melhoria das unidades existentes nos assentamentos humanos, tanto na zona urbana quanto na rural, de forma a reduzir o déficit habitacional no Estado, em parceria com os municípios, o Governo Federal e entidades privadas e não governamentais, com prioridade para o financiamento de programas de autoconstrução.”. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente e relator - Maria Olívia - Gustavo Valadares.