PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 279/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 279/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 279/2004, da Comissão de Representação do Fórum Técnico Cultura: Política e Financiamento, sugere a ampliação do sistema de troca de notas fiscais por cupons de sorteio, constante no Programa de Educação Fiscal - PROEFE -, em vigor no Estado, possibilitando que as notas sejam trocadas também por ingressos, para o consumo da produção cultural (espetáculos, “shows”, exposições), devendo ser as notas reembolsadas pela Secretaria de Estado da Fazenda, no valor dos ingressos. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho Educação, Cultura e Turismo, propõe que o Programa de Educação Fiscal, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Fazenda em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, inclua entre suas ações estratégicas a troca de notas fiscais por ingressos de apresentações culturais. O Programa PROEFE busca maximizar a participação social, pelo cumprimento das obrigações tributárias e incentivar os cidadãos a acompanhar a aplicação dos recursos públicos, sensibilizar o público-alvo para a função socioeconômica do tributo e favorecer o aumento de recursos para a atuação governamental no atendimento às necessidades da população. Dessa forma, consideramos plenamente de acordo com os objetivos do referido programa a inclusão da possibilidade da troca de notas fiscais também por ingressos para o consumo da produção cultural, tendo em vista a viabilização concomitante das ações de combate à sonegação fiscal, de conscientização do cidadão à respeito da importância social do tributo e de fortalecimento da produção cultural em nosso Estado. Assim, entendemos que o atendimento da proposta em análise deva dar-se por meio da ampliação da finalidade da Ação P892 “Educação Fiscal - Um Pressuposto para a Cidadania”, vinculada ao Programa 0210 - Modernização da Receita Estadual. Não serão estimados valores para custeio da ação nesse novo escopo, por considerarmos que as despesas iniciais serão compensadas pelo incremento na arrecadação de tributos. A ampliação da finalidade da ação existente tem, portanto, o objetivo precípuo de instituir a citada estratégia no instrumento de planejamento estadual. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 279/2004 na forma da emenda redigida a seguir. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004

Dê-se à finalidade da Ação P892 “Educação Fiscal - Um Pressuposto para a Cidadania”, vinculada ao Programa 0210 - Modernização da Receita Estadual, Anexo II, a seguinte redação: “P892 - Educação Fiscal - Um pressuposto para a cidadania Finalidade: desenvolver e institucionalizar a educação fiscal em Minas Gerais, estimulando a troca de notas fiscais por ingressos em espetáculos culturais como estratégia de conscientização do cidadão para a função social do tributo e incremento na arrecadação tributária. Justificação: Alteração da finalidade da ação, com vistas a dinamizar o consumo da produção cultural e contribuir para o desenvolvimento das fontes de receita do Estado.”. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente e relator - Dalmo Ribeiro Silva - Gustavo Valadares.