PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 278/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 278/2004

Comissão de Participação Popular

Relatório

A proposta de Ação Legislativa nº 278/2004, da Comissão de Representação do Fórum Técnico "Cultura: Política e Financiamento", propõe a criação urgente do Fundo Estadual de Cultura, a ser constituído com 0,5% da receita tributária líquida do Estado, conforme facultado pelo § 6º do art. 216 da Constituição Federal, deduzido daquele percentual o montante dos recursos destinados à Lei de Incentivo à Cultura.

Publicada no "Diário do Legislativo" do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, "a", c/c o art. 289, do Regimento Interno.

Fundamentação

A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005 a 2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação.

A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho Educação, Cultura e Turismo, sugere que seja criado o Fundo Estadual de Cultura, uma vez que a Emenda à Constituição Federal nº 42, de 2003, garantiu a possibilidade de os entes federativos vincularem percentual da receita líquida de impostos a fundo que tenha por finalidade financiar programas e projetos na área da cultura.

A proposta constitui a síntese das demandas do setor cultural representado no Fórum Técnico Cultura: Política e Financiamento, realizado pela Assembléia Legislativa, em parceria com a Secretaria de Estado da Cultura, e expõe a necessidade urgente de arregimentar recursos para que os órgãos e entidades estaduais vinculados à cultura possam fomentar de forma mais efetiva a criação, a produção e a preservação de bens e manifestações culturais no Estado. Em razão do reduzido orçamento, as políticas públicas não têm tido o alcance desejado, limitando, por conseqüência, o exercício dos direitos culturais, consagrado nas Constituições Federal e Estadual.

Por essas razões, nos desdobramentos do fórum técnico, a proposta de criação do Fundo Estadual de Cultura está sendo encaminhada com especial atenção e vemos na abertura de participação da sociedade na formulação do PPAG uma importante oportunidade de sinalizar nos instrumentos de planejamento da ação governamental a relevância de sua implementação. Não se propõe, de imediato, a alocação de recursos para essa finalidade, senão de forma simbólica, por reconhecer que tal ato demandaria um planejamento econômico em médio e longo prazos e também porque a constituição do fundo deve ocorrer por via legal, para que possa constar nos planos orçamentários.

O que propomos, nesse momento, é que seja ampliado o objetivo do Programa P0128 - Incremento à Produção Cultural, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura, com vistas à futura implementação do Fundo Estadual de Cultura, incluindo-se, paralelamente, uma ação visando à elaboração de estudos para a viabilização do referido Programa.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 278/2004 na forma das emendas a seguir apresentadas.

Emenda ao PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004

Dê-se ao objetivo do Programa P0128 - Incremento à Produção Cultural a seguinte redação:

Programa 0128: Incremento à Produção Cultural

Objetivo: desenvolver e consolidar projetos culturais, por meio de parceria público-privada, mediante os mecanismos legais de incentivo fiscal, e de financiamento público, por intermédio do Fundo Estadual de Cultura, a ser constituído com a finalidade de financiar ações que visem à produção, à divulgação e à preservação de bens e manifestações culturais no Estado.

Justificação: ampliação do objetivo do programa, tendo em vista a previsão de criação do Fundo Estadual de Cultura.

Emenda ao Projeto de Lei nº 1.893/2004

Inclua-se no Programa P0128 - Incremento à Produção Cultural a Ação "Elaboração de Estudos Preliminares para Implementação do Fundo Estadual de Cultura", com as metas constantes a seguir.

Ação

Unidade de Medida

Meta 2005

Financeiro 2005

Meta 2006-2007

Financeiro 2006-2007

Elaboração de Estudos Preliminares para a Implementação do Fundo Estadual de Cultura

Projeto

1

1.000,00

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Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004.

André Quintão, Presidente e relator - Dalmo Ribeiro Silva - Olinto Godinho.