PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 274/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 274/2004

Comissão de Participação Popular

Relatório

A Proposta de Ação Legislativa nº 274/2004, da Comissão de Representação do Fórum Técnico "Cultura: Política e Financiamento", sugere a criação de centros culturais e espaços da diversidade cultural e da materialidade de planos e projetos, concebidos como um dos instrumentos públicos de promoção do acesso à produção, criação e circulação dos bens culturais, bem como de proteção do patrimônio material e imaterial, garantindo-se a descentralização da política cultural.

Publicada no "Diário do Legislativo" do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, "a", c/c o art. 289, do Regimento Interno.

Fundamentação

A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005 a 2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação.

A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho Educação, Cultura e Turismo, pretende que sejam criados centros culturais de forma a descentralizar a política cultural.

A Ação P019 - Construção de centros culturais, integrante do Programa P0014 - Edificações Públicas, sob a responsabilidade da Secretaria de Transportes e Obras Públicas, previa a construção de 31 centros distribuídos pelas regiões de planejamento do Estado, alocando-se para o cumprimento total da meta o valor de R$3.200.000,00. A ação foi excluída no projeto de revisão do PPAG, com a justificativa de redefinição de prioridades.

Por considerarmos a pertinência da proposta em análise, que traz em si o respaldo de férteis discussões ocorridas nesta Casa Legislativa, durante o fórum técnico de cultura, entendemos que a referida ação deve ser revitalizada, por constituir uma política estratégica de descentralização da política cultural, de disseminação e valorização da cultura, nas diversas regiões do Estado.

Por melhor se coadunar com o espírito da proposta, sugerimos que a Ação P019 seja mantida, porém dentro de uma concepção diferenciada de seu escopo original, na forma da emenda a seguir apresentada.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 274/2004 na forma da emenda a seguir apresentada.

EMENDA ao PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004

Inclua-se no Programa P0014 - Edificações Públicas, Anexo I, pág. 48, a Ação "Implementação de Centros Culturais":

Ação

Meta 2005

Financeiro 2005

Meta 2006-2007

Financeiro 2006-2007

Implementação de Centros Culturais

2

200.000,00

29

3.000.000,00

Finalidade: promover o acesso da população aos bens culturais, garantindo-se a descentralização da política cultural e a valorização da cultura mineira.

Justificação: Revitalizar a Ação P019 com adequações em sua denominação e finalidade, bem como na distribuição de suas metas físicas e financeiras para os exercícios de 2005 a 2007.

As seguintes adaptações deverão ser efetuadas:

A Ação P212 - Fornecimento de vigas metálicas, vinculada ao Programa P0155 - Melhoria da infra-estrutura de acessos viários, deverá ser alterada conforme a descrição abaixo:

Ação

Meta 2005-2007

Financeiro 2005-2007

Fornecimento de vigas metálicas

4.430

14.620.000,00

Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004.

André Quintão, Presidente e relator - Dalmo Ribeiro Silva - Gustavo Valadares.