PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 242/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 242/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 242/2004, de autoria da Federação Estadual das Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs - e da APAE de Belo Horizonte, sugere a adequação dos prédios escolares para garantir acesso e serviços de apoio a alunos com necessidades especiais. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005 a 2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho Educação, Cultura e Turismo, pretende promover a adequação dos prédios escolares para garantir acesso e serviços de apoio a alunos com necessidades especiais, com uma meta de 50% de escolas adaptadas até 2007. Alunos com necessidades especiais são aqueles que requerem adaptações não apenas no programa educacional, mas também nas condições físicas dos prédios escolares, para que possam atingir, com independência, o seu potencial máximo. No que concerne à meta estipulada pela proposta, é inviável, até que se tenha um diagnóstico de todas as alterações necessárias e do respectivo aporte financeiro para que os prédios atendam aos alunos com necessidades especiais. Por isso, optou-se por centralizar a ação nas escolas referência, tendo em vista suas características, que as tornam potencialmente capazes de contribuir para o desenvolvimento de todo o sistema, desde que colocadas em interação com as demais. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 242, na forma das emendas a seguir apresentadas. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004

Dê-se a seguinte redação à finalidade da Ação Orçamentária P539 - Escola Referência do Ensino Fundamental, do Programa 0328 - Melhoria e Ampliação do Ensino Fundamental. “P539 - Escola Referência do Ensino Fundamental Finalidade: identificar, adequar a infra-estrutura para alunos com necessidades especiais e fortalecer escolas estaduais do ensino fundamental que desenvolvem projetos bem-sucedidos na solução de problemas educacionais, tornando-se referência para as demais. Justificação: alteração da finalidade, visando a facilitar a integração dos alunos com necessidades especiais.”. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004

Dê-se a seguinte redação à finalidade da Ação Orçamentária P674 - Escola Referência do Ensino Médio, do Programa 0310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio. “P674 - Escola Referência do Ensino Médio Finalidade: identificar, adequar a infra-estrutura para alunos com necessidades especiais e fortalecer escolas estaduais do ensino médio que desenvolvem projetos bem-sucedidos na solução de problemas educacionais, tornando-se referência para as demais. Justificação: alteração da finalidade, visando a facilitar a integração dos alunos com necessidades especiais.”. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente e relator - Maria Olívia - Gustavo Valadares.