PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 238/2004
Parecer sobre a Proposta de Ação Legislativa Nº 238/2004
Comissão de Participação Popular
Relatório
A proposta de Ação Legislativa nº 238, da Deputada Maria Tereza Lara, sugere seja implementada a merenda escolar gratuita para o ensino médio.
Publicada no "Diário do Legislativo" do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, a, c/c o art. 289, do Regimento Interno.
Fundamentação
A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005 a 2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação.
A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 1, pretende assegurar aos alunos do ensino médio a oferta de merenda escolar.
Pelo segundo ano consecutivo, reivindica-se a extensão do programa de alimentação escolar para alunos matriculados no nível médio de ensino. A proposta foi aprovada na forma da Subemenda nº 1 à Emenda nº 23 ao Projeto de Lei nº 1.118/2003, porém, foi incluída tão-somente na descrição inicial da carteira de projetos estruturadores como ação do Programa Universalização e Melhoria do Ensino Médio, não tendo sido a ela atribuída metas físico-financeiras.
Consideramos que se trata de fato de uma justa reivindicação, uma vez que é plenamente reconhecido que o acesso à alimentação constitui um fator determinante da permanência do estudante na escola. As dificuldades vivenciadas pelos alunos do ensino médio público, principalmente entre os que freqüentam a escola no período noturno, são as mesmas dos alunos matriculados no pré-escolar e no ensino fundamental, que são os níveis de ensino hoje beneficiados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar.
O Estado possui a obrigação constitucional de universalizar o ensino médio, e Minas Gerais tem alcançado níveis de excelência no cumprimento dessa meta, nos últimos dois anos. Diante disso, nada mais pertinente que implementar o benefício da merenda escolar, que sem dúvida constituirá uma eficaz estratégia de combate à evasão escolar naquele nível de ensino.
Como o Estado não conta com fontes de financiamento específicas para a manutenção do ensino médio, como ocorre com o ensino fundamental, entendemos que o alcance de um novo programa de alimentação escolar seja desenvolvido de forma gradativa, beneficiando-se, primeiramente, os alunos matriculados no período noturno, residentes em regiões de baixo IDH. Assim, sugerimos que a proposta seja acatada na forma de emenda apresentada ao final deste parecer.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 238, na forma da emenda a seguir apresentada:
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004
Inclua-se no Programa nº 0310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio, pág. 81, Anexo I, e pág.158, Anexo II, a Ação "Alimentação Escolar para o Ensino Médio", com as seguintes metas:
Ação |
Meta 2005 |
Financeiro 2005 |
Meta 2006-2007 |
Financeiro 2006-2007 |
Alimentação Escolar para o Ensino Médio |
31.348 |
940.740,00 |
62.696 |
1.881.480,00 |
Finalidade: suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos do ensino médio da rede estadual matriculados no turno noturno, em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - igual ou menor que 0,650.
Justificação: a ação já havia sido incluída no Programa P0310, por meio da Subemenda nº 1 à Emenda nº 23 ao Projeto de Lei nº 1.118/2003, mas não consta como ação orçamentária nos anexos da Lei nº 15.033, de 2004 com metas físico-financeiras para 2005-2007.
A seguinte adaptação deverá ser efetuada:
A ação P204 - Fornecimento de mata-burros, vinculada ao Programa P0155 - Melhoria da infra-estrutura de acessos viários deverá ser alterada conforme a descrição abaixo:
Ação |
Meta 2005-2007 |
Financeiro 2005-2007 |
Fornecimento de mata-burros |
6.690 |
8.177.780 |
Sala das Comissões, 16 de novembro de 2004.
Gustavo Valadares, Presidente - André Quintão, relator - Leonardo Quintão.