PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 50/2004
SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 4 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
50/2004
Acrescente-se ao art. 13 o seguinte parágrafo único e, ao final do inciso III do art. 18, a expressão que segue:
“Art. 13 - ............................
Parágrafo único - No caso de republicação de lei alterada, os dispositivos que tenham sido objeto de alteração serão seguidos da identificação da lei que os alterou e do procedimento utilizado, nos termos deste artigo.
............................................
Art. 18 - ..............................
III - (...) observado o disposto no parágrafo único do art. 13.”.
Sala das Reuniões, de de 2004.
Fábio Avelar
Justificação: A emenda apresentada visa alterar a redação do parágrafo único do art. 13, de modo a substituir a expressão “na publicação da lei alterada” por “no caso de republicação de lei alterada”, de modo a evitar a interpretação equivocada de que toda lei alterada deve ser, necessariamente, republicada.
Acrescente-se ao art. 13 o seguinte parágrafo único e, ao final do inciso III do art. 18, a expressão que segue:
“Art. 13 - ............................
Parágrafo único - No caso de republicação de lei alterada, os dispositivos que tenham sido objeto de alteração serão seguidos da identificação da lei que os alterou e do procedimento utilizado, nos termos deste artigo.
............................................
Art. 18 - ..............................
III - (...) observado o disposto no parágrafo único do art. 13.”.
Sala das Reuniões, de de 2004.
Fábio Avelar
Justificação: A emenda apresentada visa alterar a redação do parágrafo único do art. 13, de modo a substituir a expressão “na publicação da lei alterada” por “no caso de republicação de lei alterada”, de modo a evitar a interpretação equivocada de que toda lei alterada deve ser, necessariamente, republicada.