PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 50/2004

SUBEMENDA Nº 1 À EMENDA Nº 4 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2004

Acrescente-se ao art. 13 o seguinte parágrafo único e, ao final do inciso III do art. 18, a expressão que segue:

“Art. 13 - ............................

Parágrafo único - No caso de republicação de lei alterada, os dispositivos que tenham sido objeto de alteração serão seguidos da identificação da lei que os alterou e do procedimento utilizado, nos termos deste artigo.

............................................

Art. 18 - ..............................

III - (...) observado o disposto no parágrafo único do art. 13.”.

Sala das Reuniões, de de 2004.

Fábio Avelar

Justificação: A emenda apresentada visa alterar a redação do parágrafo único do art. 13, de modo a substituir a expressão “na publicação da lei alterada” por “no caso de republicação de lei alterada”, de modo a evitar a interpretação equivocada de que toda lei alterada deve ser, necessariamente, republicada.