PL PROJETO DE LEI 1981/2004

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.981/2004

Comissão de Administração Pública Relatório De autoria do Governador do Estado, o Projeto de Lei n° 1.981/2004 dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores policiais civis, militares, bombeiros militares e aos ocupantes de cargos de Agente de Segurança Penitenciário, bem como de adicional de periculosidade aos ocupantes dos cargos que menciona, e dá outras providências. Aprovada no 1º turno, na forma original, a matéria retorna a esta Comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189 do Regimento Interno. Fundamentação A proposição em análise trata da concessão de reajuste remuneratório para os servidores da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e para os detentores do cargo ou da função pública de Agente de Segurança Penitenciário. Concede, ainda, adicional de periculosidade a policiais civis e Agentes de Segurança Penitenciários, assim como o pagamento de adicional trintenário aos militares que tenham completado trinta anos de serviço e tenham se transferido para a reserva remunerada antes da publicação da Emenda à Constituição n° 59, de 2003. Nos termos propostos, o reajuste salarial a ser concedido se divide em dois momentos: 10% a partir de fevereiro de 2005, apenas para os militares, mais 4%, a partir de julho de 2005, para todas as categorias citadas. O pagamento de remuneração adequada para o trabalhador é medida tendente à promoção de uma prestação de serviços de qualidade, além de traduzir uma atitude de respeito de quem toma o produto do trabalho para com aquele que o realiza. A administração pública empreende atividades as mais diversas, norteada por grandes princípios, entre os quais salientamos o da supremacia do interesse público, específico do setor, bem como os da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho. A medida de que trata o projeto de lei em tela é conforme esses princípios, pois incentiva a produção de serviços públicos de qualidade na área da defesa social e, ao mesmo tempo, concede aos servidores públicos que nessa área laboram um tratamento digno e respeitoso. Cumpre salientar que o Estado vem implementando inúmeras iniciativas em prol do aperfeiçoamento do aparato estatal relacionado com a segurança pública, as quais têm se consubstanciado em ações, programas e políticas públicas destinados a combater a violência e a criminalidade, assegurando à população um padrão de vida adequado. As medidas previstas na proposição em estudo podem ser inseridas nessa seara, porque estão em harmonia com a aludida ação governamental e contribuem para melhorar os resultados da política estadual de defesa social. Por todos esses motivos, a proposição sob exame se mostra conveniente e oportuna, merecendo aprovação. Conclusão Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei n° 1.981/2004 no 2º turno. Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2004. Domingos Sávio, Presidente - Dalmo Ribeiro Silva, relator - Jô Moraes - José Henrique.