PL PROJETO DE LEI 1981/2004

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.981/2004

Comissão de Administração Pública Relatório De autoria do Governador do Estado, o Projeto de Lei nº 1.981/2004 dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores policiais civis e militares, bombeiros militares e ocupantes de cargos de Agente de Segurança Penitenciário, bem como de adicional de periculosidade aos ocupantes dos cargos que menciona, e dá outras providências. Publicada no “Diário do Legislativo” de 3/12/2004, a proposição foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria. Cumpre a esta Comissão examinar o mérito do projeto de lei em exame. Fundamentação A proposição em epígrafe trata da concessão de reajuste salarial para categorias de servidores ligadas à defesa social: policiais militares e civis, bombeiros militares e Agentes de Segurança Penitenciários. O projeto também estabelece a atribuição de adicional de periculosidade a policiais civis e Agentes de Segurança Penitenciários e o pagamento do adicional trintenário, a partir de fevereiro de 2005, aos militares que tenham completado 30 anos de serviço e tenham se transferido para a reserva remunerada antes da publicação da Emenda à Constituição nº 59, de 2003. Conforme o art. 5º do projeto de lei em análise, os reajustes e o adicional de periculosidade serão devidos também aos servidores inativos. A proposta em estudo contribuirá para o melhor funcionamento da administração pública estadual, proporcionando a prestação de serviços mais eficientes na esfera da segurança pública. A concessão de justa retribuição pecuniária é medida que influencia o funcionamento da máquina pública, aperfeiçoando-a na medida em que valoriza o servidor e eleva a qualidade dos serviços públicos por ele prestados. Há uma relação indissociável entre remuneração e desempenho profissional, implicando eficiência do setor público e efetividade quanto aos resultados das políticas públicas desenvolvidas pelo Estado. Um dos principais estímulos para a maioria das categorias de trabalhadores é o de caráter salarial, porque, percebendo remuneração digna, suficiente para atender às suas necessidades e às de seus familiares, o profissional evita os desgastes emocionais decorrentes da insegurança material, tranqüiliza-se quanto ao seu futuro e ao de sua família, dedica-se com maior afinco e disponibilidade ao trabalho e alcança melhores resultados. O projeto de lei em exame decorre de amplas e democráticas negociações empreendidas entre representantes do Estado e dos servidores. Traz, pois, a marca de um modelo de gestão pública no qual se procura reforçar a dignidade do servidor, valorizando seu trabalho e sua função estratégica na sociedade. Cumpre, enfim, realçar a importância do investimento em segurança pública nos tempos atuais, uma vez que os índices crescentes de violência e criminalidade apurados em todo o Brasil, nos anos recentes, apontam para a necessidade de um aporte mais significativo de recursos públicos tanto em políticas sociais preventivas quanto no aparato administrativo de defesa social, que atua diretamente no combate ao crime. Ora, como as ações e serviços de defesa social dependem primordialmente da ação do servidor, nada mais condizente com o propósito de oferecer à sociedade uma segurança pública adequada que a atribuição de salário suficiente para os profissionais que trabalham na área. Conclusão Em face do exposto, somos pela aprovação, no 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.981/2004. Sala das Comissões, 7 de dezembro de 2004. Domingos Sávio, Presidente - Fábio Avelar, relator - Jô Moraes - Paulo Piau.