PL PROJETO DE LEI 1518/2004

“MENSAGEM Nº 199/2004*

Belo Horizonte, 31 de março de 2004.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Minas Gerais.

A medida ora proposta tem como objetivo garantir a sanidade das populações vegetais mediante o desenvolvimento de atividades de vigilância e defesa sanitária vegetal, inspeção e classificação de produtos, bem como seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, por parte do poder público.

A responsabilidade pela implementação da política de inspeção e fiscalização vegetal ficará a cargo do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

São estas, em síntese, as razões aduzidas pelo Senhor Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

“A medida consubstanciada na proposta foi elaborada por técnicos do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, objetivando preencher lacuna há muito sentida pelas áreas encarregadas da nossa vigilância vegetal, até então desprovidas de uma regulamentação específica.

Assim, ao estabelecer normas para a execução de trabalhos de tamanha relevância, o Estado de Minas Gerais dá um passo destacado no aprimoramento da nossa atividade agrícola, com repercussão na cadeia produtiva e incremento do agronegócio”.

Estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor à elevada análise de seus nobes pares o projeto em questão.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.