PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 687/2003

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE RESOLUçãO N° 687/2003

Comissão de Redação O Projeto de Resolução n° 687/2003, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que julga as contas do Governador do Estado referentes ao exercício financeiro de 2001, foi aprovado em turno único, na forma do Substitutivo n° 1. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE RESOLUçãO N° 687/2003

Aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 2001. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1° - Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 2001. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2003. Maria Olívia, Presidente - Laudelino Augusto, relator - Djalma Diniz.