PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 117/2003

PARECER SOBRE AS PROPOSTAS DE AÇÃO LEGISLATIVA NºS 90 A 130/2003

Comissão de Participação Popular Relatório A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 24/10/2003, audiência pública na cidade de Araçuaí, para colher sugestões a serem apresentadas ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2004-2007, consoante o disposto no art. 11 da Deliberação n° 2.333, de 4/6/2003. Publicadas no “Diário do Legislativo” do dia 7/11/2003, vêm a esta Comissão as Propostas de Ação Legislativa nºs 90 a 130, apresentadas pelo Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Econômico, para receber parecer, nos termos do art. 102 do Regimento Interno.. Fundamentação No Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Econômico, foram apresentadas sugestões relativas ao meio ambiente, aos corredores radiais, aos arranjos produtivos, à eletrificação rural e à gestão administrativa, as quais serão objeto de análise neste parecer. Proposta nº 90: fiscalização e licenciamento ambiental, por parte da SEMAD, do COPAM e da FEAM, da extração de granito no Município de Medina e região. Proponentes: Itavale e Sindicato dos Trabalhadores de Medina. A fiscalização ambiental, inclusive a da atividade de extração de granito, é ação de rotina da FEAM, órgão seccional da SEMAD e que age como apoio técnico ao COPAM. A ação proposta já está contemplada no PPAG, no Programa 142 - Melhoria da qualidade ambiental, Ação P622 - Fiscalização ambiental. Portanto, deve ser traduzida em requerimento àquela fundação para incrementar a fiscalização na região de Medina. Proposta nº 91: programa de construção de barragens, cercamentos e bacias de contenção para a recuperação de nascentes. Proponentes: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Turmalina. A construção de barragens e bacias de contenção para recuperação de nascentes está contemplada no PPAG, no Programa 0273 - Construção de infra-estrutura rural, a cargo da RURALMINAS, a ser implementada pela Ação P548 - Melhoria da oferta de água no semi-árido, que é a região onde se insere o Município de Turmalina. Cabe, no caso, uma comunicação aos proponentes. Proposta nº 92: construção de estação de tratamento de esgoto visando a prevenir a poluição dos rios. Proponentes: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Turmalina. O Programa 0080 do PPAG - Saneamento básico: mais saúde para todos, contempla duas ações numeradas como P574 e P163 que tratam da construção dessas estações em municípios sem concessão e com concessão da COPASA, respectivamente, sem previsão de regionalização. No caso, sugerimos que se encaminhe requerimento à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regionalização para que se dê prioridade a Turmalina e região. Proposta nº 93: conclusão das Barragens de Setúbal e Santa Rita. Proponente: Prefeitura Municipal de Jenipapo de Minas. A proposta, bastante específica, não tem previsão no PPAG. No caso de Setúbal, o barramento começou a ser construído no final da década de 1980 e início de1990 e, em seguida, foi paralisado, situação em que permanece até hoje. A retomada de uma obra de engenharia complexa como a construção de barragens é muito onerosa e requer cuidados especiais. A nosso ver, a proposição merece ser atendida, não na forma de emenda ao PPAG, mas pela realização de uma audiência pública na região, preferencialmente em Jenipapo de Minas, para conhecer o estado geral das obras e os impactos socioambientais resultantes do empreendimento. Proposta nº 94: plantio de árvores nativas entre as nascentes ou os leitos dos rios e o início da área de plantação de eucaliptos. Proponente: Federação Cultural e Artística do Vale do Jequitinhonha - FECAJE. A proposta deve ser entendida como de recuperação da cobertura vegetal em áreas que não estão sob proteção legal, ou seja, as faixas de terras entre as zonas marginais dos corpos d´água e os topos de chapadas, que são declaradas de preservação permanente pelo Código Florestal Brasileiro. Assim, o plantio de árvores conforme sugerido pode ser considerado contemplado no PPAG pelo Programa 0186 - Conservação da biodiversidade e desenvolvimento florestal, na Ação P262 - Ampliação da base florestal, a cargo do Instituto Estadual de Florestas - IEF. Cabe, tão somente, informar essa situação ao proponente. Proposta nº 95: recuperação de nascentes e rios do vale do Jequitinhonha, com o plantio de árvores nativas e frutíferas. Proponente: Sindicato dos Trabalhadores de Medina/ITAVALE. Como no caso da Proposta nº 94, a recuperação da cobertura vegetal no entorno de nascentes e rios estaduais pode ser enquadrada nos programas a cargo do IEF, citados anteriormente. A nosso ver, deve ser feita uma informação ao proponente de que a proposta não será acatada. Proposta nº 96: alterar o valor dos recursos destinados para o programa de gestão dos recursos hídricos no Mucuri e no Jequitinhonha, que hoje é nulo. Proponente: Sindicato dos Trabalhadores de Medina/ITAVALE. A proposta não deve ser acolhida, pois diferentemente do que se informa, há no PPAG previsão para a região do Jequitinhonha e do Mucuri de recursos no montante de R$ 799.500,00 para 2004 e de R$ 6.175.000,00 para o período 2005/2007 na Ação P661 - Gestão de recursos hídricos, a cargo da SEMAD. Proposta nº 97: Manejo integrado das sub-bacias hidrográficas da serra do Espinhaço Meridional. Proponente: Faculdades Federais Integradas de Diamantina. O objetivo da proposta é promover o aproveitamento integral das nascentes e cursos de água de altitude, existentes na serra do Espinhaço, tanto na acumulação de água para regularização de vazões e irrigação como na geração de energia elétrica. O manejo integrado de bacias hidrográficas perpassa várias ações do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM -, da EMATER-MG e da RURALMINAS. Trata-se, portanto, de matéria a ser atendida por meio da formulação de requerimento em que se solicite a esses órgãos a criação de uma ação integrada para atendimento à demanda. Proposta nº 98: Tornar os empresários da atividade do eucalipto responsáveis pelo plantio de árvores nativas. Proponente: FECAJE. A medida solicitada se enquadra nas denominadas ações compensatórias de impacto ambiental decorrente de empreendimento passível de licenciamento ambiental corretivo. Não se trata, evidentemente, de atividade que deva ser inserida nos instrumentos de planejamento do Estado. Cabe recomendar à SEMAD e a seu órgão de apoio na execução da política florestal, o IEF, por meio de requerimento, a fiscalização dos impactos gerados pelos maciços florestais de eucalipto e, quando for o caso, a imposição de condicionantes ao empreendedor para mitigar os efeitos negativos dessa atividade. Proposta nº 99: Construção de barragens nas nascentes dos rios dos nossos municípios. Proponente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Berilo. A proposta assemelha-se à de nº 91. A construção de barragens encontra-se prevista no PPAG, na Ação P548 - Melhoria da oferta de água no semi-árido, do Programa 0273 - Construção de infra- estrutura rural. Proposta nº 100: Preservação dos interesses dos moradores e agricultores do Município de Jequitinhonha na implantação da reserva biológica da Mata Escura. Proponente: STR de Jequitinhonha. Os moradores e agricultores que vivem nas proximidades da Reserva Biológica da Mata Escura apóiam a implantação dessa unidade de conservação, de 20.422ha, conforme o projeto original do IBAMA. Entretanto, manifestaram-se contrariamente à ampliação dessa reserva, pois serão impedidos de viver da cultura de suas terras, que é a garantia de sua subsistência. Não se trata, contudo, de matéria orçamentária, pois é uma área de responsabilidade do Governo Federal. Pode-se, todavia, encaminhar, por meio de requerimento, tal solicitação à Gerência Regional do IBAMA em Minas Gerais. Proposta nº 101: Implantação do projeto Lixo e Cidadania, desenvolvido pela SEMAD e pela UFMG, em parceria com as Prefeituras Municipais, nas microrregiões do Alto e Baixo Jequitinhonha e Mucuri, com a instalação de sistemas de aterros controlados, aterros sanitários e coleta seletiva de RSU. Proponente: Secretaria Municipal de Obras de Araçuaí. A Ação P168 - Lixo e Cidadania, do Programa 0134 - Gestão ambiental MG século XXI - Projeto Estruturador, contempla a pretensão da proposta em análise. Embora não esteja prevista nenhuma regionalização em seu contexto, a ação apresenta metas para o atendimento de 17 municípios no exercício de 2004 e de 100 no período 2005-2007. A nosso ver, a proposta merece acolhimento por meio de emenda à finalidade da ação, para que seja dada prioridade aos municípios da região do Jequitinhonha e Mucuri, a qual é apresentada ao final deste parecer. Proposta nº 102: Destinar recursos para a implantação do sistema de aterros controlados e para a coleta seletiva de RSU nos 16 municípios da Microrregião do Médio Jequitinhonha. Proponente: Secretaria Municipal de Obras de Araçuaí. A proposta é similar à de nº 101. A nosso ver, está acolhida na emenda que atende aquela proposta. Proposta nº 103: Priorizar e planejar, juntamente com as Prefeituras, a recuperação das nascentes e dos rios e fazer barragens e pequenos barramentos nas propriedades e nas beiras das estradas. Proponente: Prefeitura (não identificada). A proposta é semelhante às de nºs 91 e 99, analisadas anteriormente. Nosso entendimento é o de que já estão contempladas no PPAG por meio de ação específica, a cargo da RURALMINAS. Proposta nº 104: Recuperação do rio Jequitinhonha com árvores nativas e recuperação das bacias. Proponente: STR de Almenara. No nosso entendimento, a proposta tem o mesmo conteúdo da de nº 95. Por isso, deve receber o mesmo tratamento dado àquela. Proposta nº 105: Destinação de recursos para reflorestamento das margens dos rios e proteção às nascentes da região. Proponente: Câmara Municipal de Araçuaí. A proposta assemelha-se à anterior e à de nº 95. Proposta nº 106: Fazer programas de conscientização de preservação do meio ambiente. Proponente: Câmara Municipal de Araçuaí. A conscientização sobre a preservação do meio ambiente está inserida na Ação P538 - Comunicação, extensão e educação ambiental, do Programa 0134 - Gestão ambiental MG Século XXI, sob a responsabilidade da SEMAD. Entendemos, assim, que se deve informar o fato ao proponente. Proposta nº 107: rescindir os contratos que passaram as terras do Estado para empresas reflorestadoras de plantio da monocultura do eucalipto e fazer projetos de recuperação das matas nativas, para formar parques ecológicos, em vez de criar parques nas áreas destinadas aos agricultores familiares. Proponente: FETAEMG. A atividade de arrecadação de terras devolutas é atribuição do ITER e está prevista no PPAG, no Programa 0339 - Apoio à Reforma Agrária, Ação P790 - Obtenção de novas áreas para reforma agrária. A proposta em questão solicita que o Estado rescinda os contratos de arrendamento de terras com empresas reflorestadoras e destine essas áreas para preservação ambiental, em vez de criar parques em áreas apropriadas para a agricultura familiar. A solicitação deve ser analisada com cautela, pois há aspectos jurídicos complexos envolvidos nos processos de recuperação dessas áreas, o que tem sido feito com muita eficiência pelo ITER. Por isso, julgamos oportuno apresentar emenda àquele programa, com o intuito de criar ação específica para que o ITER possa identificar tecnicamente essas terras e arrecadá-las para o assentamento de trabalhadores rurais e para a criação de unidades de conservação. Proposta nº 108: investimento em usinas de reciclagem de lixo, captação e tratamento de água nas comunidades rurais. Proponente: Secretaria Municipal de Saúde de Turmalina. A proposta está contemplada em ações de dois Projetos Estruturadores, o Programa 0134 - Gestão Ambiental MG Século XXI, Ação P168 - Lixo e cidadania e Programa 0080 - Saneamento Básico: mais saúde para todos, Ação P467 - Sistemas simplificados de abastecimento de águas. O primeiro está a cargo da SEMAD e tem por finalidade apoiar os municípios na gestão de resíduos sólidos, o que inclui o investimento em usinas de reciclagem de lixo. Já o programa P467, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, está voltado para o atendimento de pequenas comunidades rurais. Cabe, então, comunicar ao interessado tal situação. Proposta nº 109: criação de um mecanismo que pressione os Bancos a liberar créditos para pequenos empreendedores, agricultores, etc., de forma mais rápida e ágil. Sabemos que os Bancos estaduais dispõem de grandes recursos para esse fim, mas resistem em liberá-los, considerando que o retorno é pequeno. Em geral, operam em vista do lucro rápido, esquecendo-se da sua função social. Criação de outras linhas de empréstimo para capital de giro, com prazos maiores e juros menores. O comércio está praticamente parado, não dispõe de recursos para reinvestimentos, uma vez que há pouco consumo. Proponente: PT - Coordenação do Baixo Jequitinhonha. A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, administra o Fundo Rural de Desenvolvimento Rural - FUNDERUR -, que concede financiamentos a produtores rurais, inclusive os previstos pelo Decreto nº 43.080 de 13/12/2002 (PROALMINAS), a pessoas físicas ou jurídicas, cooperativas, grupos e associações de produtores rurais devidamente legalizadas e empresas agroindustriais. Em nível federal, há o Plano Safra que consiste em um conjunto de inovações na sistemática operacional do Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF -, como a criação do novo Pronaf Alimentos, Turismo Rural, Pecuária Familiar, Pesca Artesanal, Fome Zero, Conviver Semi-Árido, Máquinas e Equipamentos, Agroecologia, e do Proger Rural Familiar. Há ainda o Programa de Agroindustrialização da Produção de Agricultores Familiares e ações que abarcam novas modalidades de estímulo à produção feita por mulheres, jovens, indígenas e quilombolas. Houve também a ampliação da ação de financiamento do PRONAF Florestal. Os interessados poderão se dirigir às agências do Banco do Brasil e CONAB para maiores informações sobre tais linhas de crédito. Proposta nº 110: criação de mecanismos para aproveitamento e industrialização de produtos cítricos e artesanais. Proponente: G. Assistência Social. Esta proposta encontra-se parcialmente contemplada no Programa Estruturador Empresa Mineira Competitiva, que tem o objetivo de aumentar a competitividade das pequenas e médias empresas já instaladas no Estado e incentivar o investimento mediante ações que facilitem a expansão ou a instalação de empresas em Minas Gerais, visando a transformar o Estado em um dos centros dinâmicos da economia brasileira. O setor de artesanato encontra-se contemplado no Programa 0569 _ Desenvolvimento do Artesanato em MG, que tem o objetivo de desenvolver e promover a atividade artesanal em MG para geração de renda, capacitação, comercialização, exportação e regulamentação do setor, na Ação Orçamentária P292 - Incentivo ao Associativismo e Cooperativismo. Proposta nº 111: estruturação de arranjos produtivos nas áreas de fruticultura, mineração, rochas ornamentais e artesanato. Proponente: Prefeitura de Araçuaí - Secretaria de Agricultura. Esta proposta está contemplada no Programa 0540 - Arranjos produtivos Locais, que tem o objetivo de desenvolver Arranjos Produtivos Eletroeletrônicos e da Tecnologia da Informação no Sul de Minas e RMBH e Moveleiro nas regiões de Ubá e Divinópolis e implantação de outros arranjos em Contagem, Triângulo e Norte e Nordeste, para a geração de empregos, aumento do valor agregado da produção no Estado e desconcentração regional da economia mineira, na ação orçamentária P839 - Desenvolvimento Tecnológico dos Arranjos Produtivos Locais. O artesanato está também contemplado no Programa 0569 - Desenvolvimento do Artesanato em MG, que tem por objetivo desenvolver e promover a atividade artesanal no estado para geração de renda, capacitação, comercialização, exportação e regulamentação do setor, na ação orçamentária P283 - Capacitação e Qualificação de Artesãos e Multiplicadores. Proposta nº 112: apoio do governo na implantação de unidades de indústria e agroindústria, estruturando projetos e arranjos produtivos do PRONAF. Proponente: Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Salinas. Esta proposta encontra-se no Programa Estruturador da Empresa Mineira Competitiva, Programa 0258, que tem o objetivo de aumentar a competitividade das pequenas e médias empresas já instaladas no estado e incentivar o investimento mediante ações que facilitem a expansão ou a instalação de empresas em Minas Gerais, visando a transformar o Estado em um dos centros dinâmicos da economia brasileira, na ação orçamentária P453 - Viabilização e Acompanhamento de Financiamentos ao Programa Empresa Mineira Competitiva. Quanto ao PRONAF, esclarecemos que ele é de competência federal, portanto foge da alçada desta Casa, mas já esclarecemos, anteriormente, as condições de acesso a ele e o modo de obtenção de linhas de financiamento deste programa. Proposta nº 113: incentivar a estruturação do Pólo Moveleiro e de Artesanato, existente no Município de Turmalina e na região, tendo como objetivo principal a geração de emprego e renda, bem como o aproveitamento de matéria prima da região. Proponente: Prefeitura Municipal de Turmalina. Esta proposta encontra-se parcialmente contemplada no Programa Estruturador Empresa Mineira Competitiva, Programa 0258, que tem por objetivo aumentar a competitividade das pequenas e das médias empresas já instaladas no Estado e incentivar o investimento mediante ações que facilitem a expansão ou a instalação de empresas em Minas Gerais, visando a transformar o Estado em um dos centros dinâmicos da economia brasileira, na ação orçamentária P453 Viabilização e Acompanhamento de Financiamentos ao Programa Empresa Mineira Competitiva. Está também parcialmente contemplada no Programa 0455 - Promoção e Divulgação do Turismo Mineiro, com o objetivo de fazer do turismo a vitrine do Estado, na ação orçamentária P933 - Promoção da Atividade Artesanal. A emenda que apresentamos a seguir, irá contemplar de forma mais eficaz os objetivos do proponente. Proposta nº 114: incluir a região do vale do Jequitinhonha nos arranjos produtivos da indústria moveleira (Carbonita, Turmalina e Jenipapo de Minas) e criar um arranjo específico para a atividade de artesanato (Araçuaí, Itinga, Berilo, Badaró, Ponto dos Volantes, Turmalina, Minas Novas, Veredinha, Diamantina e Itamarandiba). Proponente: S.M. Desenvolvimento Sustentável - Araçuaí. Esta proposta está parcialmente incluída no Projeto Estruturador nº 27 - Arranjos Produtivos Locais, cujo objetivo é desenvolver arranjos produtivos eletroeletrônicos e da tecnologia da informação no Sul de Minas e RMBH, e moveleiro nas regiões de Ubá e de Divinópolis e implantação de outros arranjos em Contagem, Triângulo Mineiro e Norte-Nordeste, para geração de empregos, aumento do valor agregado da produção no Estado e desconcentração regional da economia mineira. Este relator, também sensível a esta proposta, redigiu emenda que incluiu a região de Turmalina no objetivo deste programa e na ação orçamentária P769 - Elaboração dos Planos Estratégicos dos Polos Moveleiros de Ubá, Divinópolis e da Região Norte-Nordeste. O artesanato está também contemplado no Programa 0569 - Desenvolvimento do Artesanato em MG, com o objetivo de desenvolver e promover a atividade artesanal no Estado para geração de renda, capacitação, comercialização, exportação e regulamentação do setor, nas ação orçamentária P302-Rotas e Espaços para o Artesanato e Turismo. Proposta nº 115: apoio ao artesanato do vale do Jequitinhonha. Proponente: Prefeitura. O artesanato está contemplado no Programa 0569 - Desenvolvimento do Artesanato em MG, com o objetivo de desenvolver e promover a atividade artesanal no Estado para geração de renda, capacitação, comercialização, exportação e regulamentação do setor, em várias ações orçamentárias, dentre elas a P302 Rotas e Espaços para o Artesanato e Turismo e a P298 - Inserção dos Produtos Artesanais em Novos Canais de Comercialização. Está também contemplado no Programa 0223 - Assistência Técnica e Extensão Rural - Novos Tempos, com o objetivo de promover, de forma participativa, melhorias no acesso e na qualidade dos serviços de assistência técnica e extensão rural aos agricultores familiares e de suas comunidades, na ação orçamentária, P361 - Constituição e Dinamização de Estruturas Associativas. Proposta nº 116: incluir o granito no programa de gemas e jóias e fiscalizar a exploração do granito no vale do Jequitinhonha. Proponente: Fed. Entid. Cult. Artísticas do Vale Jequitinhonha - FECAJE. Esta proposta está contemplada no Programa 0551 - Minas Exporta com Excelência, cujo objetivo é aumentar a competitividade internacional das empresas mineiras, notadamente das pequenas e médias empresas, na ação orçamentária P408, Estudo da Cadeia Produtiva do Setor de Jóias e Gemas em Minas Gerais. Está também contemplada no Programa 0533 - Difusão Técnica do Setor Mineral, que tem por objetivo da geração e a difusão das estatísticas sobre a economia mineral no Estado, constituindo-se fonte de consulta para tomadas de decisão empresarial e de governo, além de fornecer uma visão da importância da indústria mineral à sociedade, na ação orçamentária P641 - Criação do Perfil da Economia Mineral do Estado de Minas Gerais. Proposta nº 117: inclusão do Norte de Minas no programa de mineração. Proponente: Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Salinas. Está parcialmente contemplada no Programa 0534 - Apoio e Incentivo à Mineração e à Indústria de Transformação Mineral de Micro e Médio Porte, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável desses setores, graças à implantação de ações específicas que promovam agregação de valor aos produtos, ampliação de mercado e geração de empregos. Também está parcialmente contemplada no Programa 0409 - Gestão Mineral, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do estado, com a geração de negócios para o setor mineral, na ação orçamentária P662 - Incremento de Novos Negócios no Setor Mineral. Está também parcialmente contemplada no Programa 0576 - Desenvolvimento Minerometalúrgico, com o objetivo de promover o desenvolvimento da atividade minero-metalúrgico no Estado, na Ação Orçamentária P380 - apoio financeiro destinado aos investimentos que visem ao desenvolvimento da atividade mínero-metalúrgico. Este relator apresenta ao final do parecer uma emenda que inclui na ação orçamentária P662 - Incremento de Novos Negócios no Setor Mineral, a região Norte e transfere o valor de R$1.500.000,00 da região do Alto Paranaíba para a Região Norte, promovendo-se as alterações correspondentes das metas dessas regiões. Proposta nº 118: pavimentação asfáltica para melhoria urbana. Proponentes: Prefeitura Municipal de Turmalina e Câmara Municipal de Turmalina. Devemos considerar a importância desta solicitação, e, sensibilizados, decidimos apresentar emenda ao Projeto de Lei Orçamentária, em tramitação nesta Casa, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para asfaltamento das vias urbanas do município de Turmalina. Proposta nº 119: pavimentação asfáltica, com prioridade para os acessos aos Municípios de Berilo, Chapada do Norte, Francisco Badaró, Jenipapo de Minas, Caraí, Novo Cruzeiro, Comercinho e Cachoeira da Pajeú, com vistas ao planejamento regional, para viabilizar a implantação dos arranjos microprodutivos e conclusão do asfaltamento da BR-367 (Virgem da Lapa - entroncamento Turmalina - BR-116 - Almenara). Proponente: AMEJE. É importante ressaltar que o Projeto Estruturador nº 4 - Pavimentação de Ligações e Acessos aos Municípios tem como finalidade asfaltar os acessos das sedes dos municípios às rodovias principais. Os municípios acima mencionados estão relacionados para serem atendidos até 2007. Com relação à conclusão do asfaltamento da BR-367, temos a informar que o trecho compreendido entre Minas Novas - Chapada do Norte - Berilo - Virgem da Lapa é objeto de convênio com a União, em que o Governo Federal delega a execução a cargo do Estado e participa com 80% dos recursos. O prazo de vigência desse Convênio está expirado. Temos conhecimento de que foi encaminhada pela Secretaria de Transportes e Obras Públicas ao Departamento Nacional de Infra- estrutura de Transportes - DNIT - correspondência solicitando a assinatura de novo convênio. Proposta nº 120: asfaltamento do trecho de 12 km entre o Distrito de Santana, no Município de Ponto dos Volantes, e a BR- 116. Proponente: Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes. Sensibilizados com os apelos da população da região de Ponto dos Volantes, com o objetivo de facilitar a comercialização do artesanato do Distrito de Santana, que hoje é conhecido mundialmente, entendemos ser necessária a apresentação de emenda ao Projeto de Lei Orçamentária para 2004, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Proposta nº 121: conservação das pequenas estradas de acesso às comunidades rurais. Proponente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Berilo. É reconhecida a necessidade de melhoria das condições das estradas que dão acesso às comunidades rurais do município de Berilo. Sendo assim, entendemos ser de suma importância a apresentação de emenda ao Projeto de Lei Orçamentária para 2004, no valor de R$100.000,00. Proposta nº 122: reativação da Rede Ferroviária Bahia-Minas, interligando-a com a malha do Norte de Minas. Proponente: IDENE. Sabemos da importância da intensificação do uso da malha ferroviária, de forma a possibilitar o acesso de passageiros aos grandes centros e o escoamento da produção do vale do Jequitinhonha, com custos menores. Como esta proposta, inúmeras outras foram apresentadas nas audiências públicas realizadas no dia 9/10/2003, no Grupo de Trabalho I - Infra-estrutura. No parecer sobre as propostas apresentadas naquela oportunidade, apresentamos requerimento solicitando a realização de um fórum de debates sobre a matéria. Proposta nº 123: Programa de eletrificação alternativa, diferenciado da energia comum, priorizando os municípios das microrregiões do Alto, do Médio e do Baixo Jequitinhonhas e do Mucuri. Proponente: AMEJE. A definição da implementação de projetos tecnológicos voltados para pesquisa e desenvolvimento na área de energia alternativa tem sido feita pela CEMIG que disponibiliza recursos para o seu Programa de Gestão Estratégica de Tecnologia. Existem investimentos da ordem de R$18.000.000,00, em parceria com empresas privadas e instituições de pesquisa e ensino direcionados à pesquisa e ao desenvolvimento. Já estão incluídos, neste montante, recursos para a pesquisa de novas fontes energéticas. O PPAG e o Orçamento do Estado não contemplam especificamente essa questão. Constatamos que não houve explicitação da tecnologia a ser utilizada para a eletrificação do restante das unidades rurais que ainda não dispõem de energia no Estado. Entendemos que a utilização de energias e métodos de eletrificação alternativos também devem ser incluídos nas ações do Programa Estruturador. Achamos que a proposta encontra soluções econômica e tecnológica, ou, no mínimo oferece opção e envolvimento para as comunidades em que a implantação de sistemas usuais de eletrificação, em um primeiro momento, se mostrem antieconômicos ou inviáveis. Proposta nº 124: Energia elétrica com preços diferenciados direcionada aos agricultores familiares, para produção de subsistência. Proponente: EMATER-MG. A CEMIG já utiliza diferenciação de preços entre as tarifas urbanas de energia elétrica e as tarifas de unidades rurais. A diferenciação ocorre até mesmo por faixas de consumo. Quanto maior o consumo, maior o preço do quilowatt-hora. Existe também isenção de ICMS para classes de baixo consumo. Projetos especiais, como os de irrigação (Projeto Jaíba, por exemplo), podem ter tarifação diferenciada. A proposta não é matéria pertinente ao PPAG e à Lei de Orçamento, mas poderá ser objeto de requerimento desta Comissão à CEMIG. Proposta nº 125: Implantação de energia na zona rural, bem como de infra-estrutura adequada. Proponente:

STR, Medina. A proposta é atendida no PPAG-2004-2007 pelo projeto estruturador “100 % de eletrificação rural no Estado de Minas Gerais”, Programa 0268, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, que prevê a implantação de energia elétrica em todo o Estado de Minas Gerais. Proposta nº 126: Eletrificação rural de baixo custo. Proponente: Prefeitura de Araçuaí. A CEMIG já pratica a diferenciação de preços entre tarifas urbanas de energia elétrica e tarifas de unidades consumidoras rurais. A diferenciação ocorre inclusive por faixas de consumo. Quanto maior o consumo, maior o preço do quilowatt-hora. Existe também isenção de ICMS para classes de baixo consumo. Projetos especiais, como os de irrigação (Projeto Jaíba, por exemplo), podem ter tarifação diferenciada. A proposta não é matéria pertinente ao PPAG e à Lei de Orçamento. As Propostas nºs 127 a 130 se referem à descentralização administrativa do Governo Estadual, à regionalização do planejamento estadual e ao apoio às associações microrregionais de municípios e às organizações não governamentais que executam projetos de desenvolvimento local. A Proposta n° 127 tem por finalidade a inclusão no planejamento estadual de dispositivo com o objetivo de definir a abrangência territorial das microrregiões do Estado, assegurando coerência nas unidades de planejamento. A Constituição do Estado, no art. 154, “caput”, estabelece que o PPAG deverá ser formulado a partir de diretrizes, objetivos e metas definidos de maneira regionalizada. Com efeito, a regionalização é técnica de planejamento largamente utilizada pela administração pública em todo o mundo e, no caso de Minas Gerais, assume especial relevo, tendo em vista sua peculiar condição geográfica, que revela significativos contrastes interregionais. O próprio texto do PPAG faz menção expressa a esse dado: “A capacidade de transformar a realidade depende, com muita freqüência, da interação ou da sinergia de ações setoriais, em função das peculiaridades e da demanda de cada parte do território. A análise territorial é um imperativo da melhor qualidade do gasto público” (Anexo I, pág. 24). Também no diagnóstico da situação do Estado, contido no PMDI, se dá ênfase especial à perspectiva regional e a seu potencial de oportunidades de desenvolvimento. O art. 41 da Constituição mineira determina que a ação administrativa estadual seja articulada regionalmente, com o objetivo de integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum em área de intensa urbanização; de contribuir para a redução das desigualdades regionais, mediante execução articulada de programas, planos e projetos regionais e setoriais de desenvolvimento; e de assistir os municípios de escassas condições de propulsão socioeconômica. No mesmo sentido o art. 157, § 2°, da Carta Estadual determina que a lei orçamentária anual, identificada regionalmente, seja compatível com o PMDI e tenha, entre outras, a função de promover a redução das desigualdades regionais. Note-se, a propósito, que a regionalização, enquanto diretriz para as atividades do poder público, deriva do art. 3° da Constituição da República, que afirma constituir objetivo fundamental de nossa República a redução das desigualdades regionais e que, nos termos do art. 170, VII, da mesma Constituição, é princípio da ordem econômica. Observe-se que a matéria em análise já foi objeto de discussão nesta Casa, quando da tramitação do Projeto de Lei n° 1.590/93, oriundo do Poder Executivo, que definia regiões para fins de planejamento. Vê-se que se trata de tema estranho ao PMDI e ao PPAG. Isso não quer dizer que não mereça tratamento adequado na legislação ordinária. Pelo contrário, entendemos ser conveniente para a administração pública a definição das microrregiões estaduais como estratégia para se alcançar um planejamento eficiente e harmônico. Por esta razão estamos apresentando, ao final, requerimento solicitando que esta Comissão, com a participação das Comissões de Administração Pública e de Assuntos Municipais e Regionalização desta Casa, e articulada com o Poder Executivo, promova ampla discussão sobre o tema e, sendo o caso, apresente projeto de lei tratando da questão, observando, no que couber, o disposto no art. 49 da Constituição estadual. A Proposta n° 128 está relacionada ao Programa Redução das Desigualdades Regionais, previsto no Anexo I do PPAG. Seu escopo é possibilitar, no âmbito do PPAG, o apoio do Estado às associações microrregionais, com vistas a possibilitar, em nível regional, a formulação e execução, pelos municípios, de políticas públicas de interesse comum. Conforme o já mencionado art. 41 da Constituição do Estado, a administração estadual será articulada regionalmente, até mediante assistência aos municípios. No projeto do PPAG estão previstos os Programas n° 0276 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - e 0289 - Programa de Ordenação Técnica Estrutural dos Municípios, que têm como responsável a Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. Esse órgão, aliás, é, nos termos do art. 2° da Lei Delegada n° 106, de 2003, competente para realizar a pretensão em estudo. Tal proposta prevê que o Estado apóie as associações microrregionais de municípios no desenvolvimento de políticas públicas de interesse comum. Assinale-se que as entidades a serem beneficiadas com a proposta em foco são instituições privadas que congregam municípios situados em uma mesma região e não se confundem com as microrregiões a que se refere o art. 49 da Constituição mineira. Verificamos, no entanto, mediante análise de custo-benefício, que, a medida reivindicada possui, a seu favor, o fato de facilitar a interação do Estado com os diversos municípios regionalmente agregados e representados por entidades incumbidas estatutariamente da defesa de interesses comuns. Nesse caso, o canal de acesso às necessidades locais seria mais eficaz, possibilitando alocação de recursos mais eficiente. Poderá, ainda, se constituir em embrião de futuras microrregiões, destinadas a favorecer a gestão de funções públicas de interesse comum, entre as quais a gestão administrativa e contábil, a abertura e conservação de estradas vicinais e a execução de serviços públicos, conforme o § 1° do art. 49 da Constituição do Estado. Apresentamos, ao final, portanto, emenda a ser apresentada ao Projeto de Lei n° 1.118/2003, com a finalidade de contemplar a Proposta n° 128. A Proposta n° 129 consiste na implantação de 26 centros administrativos no interior do Estado, resgatando o modelo de regiões administrativas criado no Governo Eduardo Azeredo (1995- 1998). A medida se reporta à Lei n° 11.962, de 1995, que instituiu as regiões administrativas do Estado. As atuais 25 regiões administrativas tinham como objetivo promover a descentralização da administração pública estadual e institucionalizar a comunicação com as regiões do Estado, visando a tornar mais ágil a prestação de serviços públicos à população. O Governo, à época, afirmava serem as citadas unidades administrativas regionais "instrumentos de aproximação do Executivo aos fatos geradores e pontos de impacto da ação governamental, promovendo a indução do processo de reestruturação do setor público à realidade atual, a racionalização do desempenho da administração pública em geral, a melhoria da prestação de serviços à população e, facilitando o atendimento das demandas do Poder Legislativo à administração pública, proporcionando maior contato com os parlamentares, intermediários legítimos destas demandas e associações microrregionais". Tais órgãos se subordinam administrativamente à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG - e, como se situam no âmbito da administração direta do Estado, constituem, portanto, órgãos desprovidos de personalidade jurídica. Observe-se que, apesar de a legislação vigente se referir à descentralização, as regionais criadas constituíram, em verdade, mera desconcentração administrativa. Descentralização e desconcentração são formas de descongestionamento da administração pública, mediante a transferência de atividades do centro para a periferia. Aquelas se caracterizam pela transferência de atribuições a entes personalizados, componentes da administração indireta ou descentralizada. Essas são formas de desconcentração de serviços com base no território, prevalecendo a relação hierárquica entre tais órgãos e a SEPLAG. A matéria sob análise constitui objeto de lei ordinária, que passa por apreciação e deliberação do Poder Legislativo, mas a iniciativa para a propositura do respectivo projeto pertence ao Governador do Estado. Em reunião ordinária da Comissão de Assuntos Municipais deste Parlamento, realizada em 18/5/99, foi dito pelo representante da Secretaria de Assuntos Municipais, Sr. Evandro de Oliveira Neiva, Superintendente Administrativo dessa Secretaria, que: a) a relação custo-benefício, a manutenção das 25 regionais custava mensalmente ao Estado em torno de R$900.000,00; b) as regiões administrativas, embora não tenham conseguido se transformar em órgãos articuladores das diversas ações da administração pública, possibilitaram a expansão da rede de Postos de Serviços Integrados Urbanos - PSIUs - a várias cidades do Estado, oferecendo à população melhores condições de acesso ao serviço público; c) a atuação dessas regionais se resumia aos PSIUs, razão pela qual a manutenção destes seria viável. A experiência da regionalização administrativa da burocracia estadual, iniciada em 1995, não se revelou eficiente. Muitos são os fatores que levam a esta constatação, a começar da pequena parcela de autonomia detida pelas unidades regionais. A idéia, todavia, é das melhores, razão pela qual entendemos que a proposta sob análise deve ser encaminhada ao Poder Executivo, a fim de receber maiores estudos e, conforme o caso, ser objeto de ação administrativa ou proposição legislativa. A Proposta nº 130 prevê que o Estado repasse recursos a organizações não governamentais dedicadas ao desenvolvimento de projetos de interesse local. Trata-se de medida meritória, a qual, todavia, já se encontra contemplada em diversos pontos do PPAG, como, por exemplo, nos Programas 0382 - Minas sem Fome (estruturador), 0289 - Programa de Ordenação Técnica Estrutural dos Municípios e 0089 - Combate à pobreza nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus, Região Central de Curvelo e Norte de Minas. Por essa razão, entendemos que a proposta ficou prejudicada. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação das Propostas nºs 101, 102, 107, 113, 114, 117, 118, 120, 121, 123 e 128 na forma das emendas a seguir apresentadas, e das Propostas nºs 90, 92, 93, 97, 98, 100, 124, 126, 127 e 129 na forma dos requerimentos apresentados a seguir e pela rejeição das Propostas nºs 91, 94, 95, 96, 99, 103 a 106, 108 a 112, 115, 116, 119, 122, 125, e 130. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2003. Comissão de Participação Popular EMENDA Nº....

Acrescente-se à finalidade da Ação P168 - Lixo e Cidadania, contida no Programa 0134 - Gestão Ambiental MG no Século XXI, a expressão “prioritariamente os das regiões Norte e Jequitinhonha - Mucuri” após o termo “municípios”. EMENDA Nº....

Acrescente-se, nos Anexos I e II, no Programa 0339 - Apoio à Reforma Agrária, a seguinte ação orçamentária: P.... - Arrecadação de áreas em litígio com empresas reflorestadoras, conforme detalhamento que se segue. Alterem-se, para tanto, os valores financeiros e as metas da Ação Orçamentária P790 - Obtenção de Novas Áreas para Reforma Agrária. Ação Regio Produt Met Finan Met Fina naliz o a ceiro a ncei ação Unidad 200 2004 200 ro e de 4 5- 2005- medida 200 2007 7 P - Estad Área 50. 25.77 150 77.3 Arrecadaç ual arreca 000 0 .00 20 ão de dada 0 áreas em Hectar litígio es com empresas reflorest adoras Finalidade: promover atividades técnicas de identificação, discriminação e arrecadação de terras públicas sob posse de empresas reflorestadoras, visando à incorporação dessas áreas ao assentamento de agricultores familiares e à criação de unidades de conservação ambiental. EMENDA Nº....

Dê-se ao objetivo do Programa 0540 - Arranjos Produtivos Locais e à Ação Orçamentária P769 as seguintes redações: Objetivo: desenvolver arranjos produtivos eletroeletrônicos e da tecnologia da informação no Sul de Minas e na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e moveleiro nas regiões de Ubá, Divinópolis e Turmalina e implantação de outros arranjos em Contagem, no Triângulo Mineiro e no Norte-Nordeste, para a geração de empregos, aumento do valor agregado da produção no Estado e desconcentração regional da economia mineira.”. “P 769 - elaboração dos planos estratégicos dos pólos moveleiros de Ubá, Divinópolis e Turmalina da região Norte- Nordeste.”. EMENDA Nº

Inclua-se a região Norte na Ação Orçamentária P662 - Incremento de Novos Negócios no Setor Mineral do Programa 0409 - Gestão Mineral-COMIG - e transfira-se o valor financeiro do período 2005-2007 de R$1.500.000,00 da região do Alto Paranaíba para a região Norte, atribuindo a meta de um negócio viabilizado para cada uma dessas regiões. EMENDA N°

Órgão ou entidade beneficiada: Prefeitura Municipal de Turmalina. Objeto do gasto: asfalto para melhoria urbana. Valor: R$100.000,00. UO deduzida: SETOP. Subprojeto ou subatividade deduzida: apoio aos municípios com obras de infra-estrutura. EMENDA N°

Órgão ou entidade beneficiada: Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes. Objeto do gasto: asfalto do trecho de 12km entre o Distrito de Santana e a BR-116. Valor: R$180.000,00. UO deduzida: SETOP. Subprojeto ou subatividade deduzida: apoio aos municípios com obras de infra-estrutura. EMENDA N°

Órgão ou entidade beneficiada: Prefeitura Municipal de Berilo. Objeto do gasto: conservação das pequenas estradas de acesso às comunidades rurais. Valor: R$100.000,00. UO deduzida: SETOP. Subprojeto ou subatividade deduzida: apoio aos municípios com obras de infra-estrutura. EMENDA N°

Dê-se à finalidade da Ação P517 da Unidade Orçamentária 05151 - Companhia Energética de Minas Gerais a seguinte redação: "Finalidade: fazer a ligação dos domicílios rurais ainda não servidos com energia elétrica utilizando até mesmo energia alternativa, no período de 2004 a 2006, de modo a alcançar uma taxa de atendimento rural - TAR -, em 2007, de 100%, no Estado de Minas Gerais.". EMENDA

Inclua-se onde convier, no Anexo I do projeto, no objetivo prioritário “Redução das Desigualdades Regionais”, programa “Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal”, previsto na pág. 347, a seguinte ação: “Ações Regiona Prod Me Fin Meta Financei lização uto ta anc 2005/ ro Unid 20 eir 2007 2005/200 ade 04 o 7 de 200 Medi 4 da Realiz Enti - - 30 30.000.0 ação dade 00,00 de s Convên Aten ios dida com as s Associ ações Micror region ais de Municí pios Central - - 2 2.000.00 0,00 Rio - - 3 3.000.00 Doce 0,00 Mata - - 4 3.000.00 0,00 Sul de - - 5 3.000.00 Minas 0,00 Triângu - - 3 3.000.00 lo 0,00 Alto - - 3 3.000.00 Paranaí 0,00 ba Centro- - - 3 3.000.00 Oeste 0,00 Noroest - - 1 2.000.00 e 0,00 Norte - - 2 4.000.00 de 0,00 Minas Jequiti - - 4 4.000.00 nhonha/ 0,00 Mucuri Estadua - - 30.000.0 l 00,00”

REQUERIMENTO

Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: A Comissão de Participação Popular requer a V. Exa., nos termos regimentais, que encaminhe ofício à Centrais Elétricas de Minas Gerais - CEMIG - e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, solicitando a implementação da diferenciação nos preços da energia elétrica cobrada dos agricultores familiares de se subsistência dos municípios das microrregiões do Alto, do Médio e do Baixo Jequitinhonhas e do Mucuri. REQUERIMENTO

Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: A Comissão de Participação Popular requer a V. Exa., nos termos regimentais, que encaminhe ofício à Centrais Elétricas de Minas Gerais - CEMIG - e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, solicitando redução nos preços da energia elétrica cobrada na zona rural dos municípios das microrregiões do Alto, do Médio e do Baixo Jequitinhonhas e do Mucuri. REQUERIMENTO

Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: A Comissão de Ação Popular requer a V. Exa., nos termos regimentais, seja realizado pela referida Comissão, com a participação das Comissões de Administração Pública e de Assuntos Municipais e Regionalização, em articulação com o Poder Executivo, discussão e desenvolvimento de estudos com o objetivo de aprimorar a regionalização do planejamento estadual, incluindo, sendo o caso, a apresentação de projeto de lei que trate da questão. REQUERIMENTO

Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: A Comissão de Participação Popular requer a V. Exa., nos termos regimentais, que seja formulada sugestão ao Poder Executivo para que se realize, no âmbito desse Poder, estudos tendo em vista o aprimoramento da descentralização regionalizada da administração pública estadual e, se for o caso, a introdução de medidas administrativas e a apresentação de proposição legislativa sobre o tema.