PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 29/2003

PARECER SOBRE AS PROPOSTAS DE AÇÃO LEGISLATIVA NºS 25 A 37

Comissão de Participação Popular Relatório A Comissão de Participação Popular, no cumprimento do disposto no art. 11 da Deliberação nº 2.333, de 4/7/2003, realizou, no dia 16/10/2003, audiência pública para colher sugestões a serem apresentadas ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - e ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG. Nos termos do art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno, compete-nos analisar as propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho nº 2 - Agricultura, Serviço e Indústria, e sobre elas emitir parecer. Fundamentação No decorrer dos trabalhos do Grupo 2 foram apresentadas pelas entidades presentes 13 propostas, incidindo sobre 4 projetos estruturadores existentes nos instrumentos de planejamento estadual. Para facilitar o exame das propostas apresentadas, optamos por agrupá-las, adotando como critério sua vinculação a um determinado projeto estruturador. 1 - Propostas que incidem sobre o Projeto Estruturador nº 20 - Estrada Real. Muito embora fosse legítimo o interesse dos participantes em formular propostas de emendas ao PPAG, com vistas a dar uma correta condução ao Programa Estrada Real, a maioria das propostas se mostraram mais afeitas à formulação de requerimentos ao Secretário de Estado do Turismo e ao Gerente Executivo do Programa, devido ao fato de se tratar de questões mais de ordem administrativa do que de execução orçamentária, tais como: solicitação para a reativação do Conselho Consultivo da Estrada Real; denominação de “Caminho dos Diamantes” ao trecho da Estrada Real entre Ouro Preto e Diamantina; redução do número de municípios que integram o eixo principal da Estrada Real com um número mais reduzido de municípios, para uma melhor e mais eficiente divulgação turística; atuação da Secretaria de Turismo para solicitar à Escola de Samba Mangueira, do Rio de Janeiro, a inclusão, no seu desfile do próximo ano, que retratará a Estrada Real, de uma ala que represente o ecoturismo; bem como uma reformulação da estratégia de “marketing” da Secretaria de Turismo para a Estrada Real, tendo em vista que ela ainda não é um produto turístico acabado capaz de atender à demanda que poderá advir da grande divulgação que ocorrerá no próximo ano, no carnaval do Rio de Janeiro. Outras propostas não puderam ser acolhidas como emenda nem como requerimento, pois seu conteúdo era de cunho particular e não beneficiaria a coletividade, como o pedido de valorização do potencial turístico da Vila de Cocais e a proposta de potencialização da prática de esportes de aventura. Uma outra proposta, relacionada com a iniciativa de ações direcionadas à cultura, já tinha sido apresentada por outro participante e acatada pela Mesa. Algumas propostas apresentadas puderam ser transformadas em emendas, que visam a dar nova redação às finalidades de projetos específicos a cargo da Secretaria de Estado do Turismo e a viabilizar a inclusão e a implementação dessas ações na execução dos orçamentos nos próximos anos. Uma delas versa sobre a revitalização e viabilização das “Trilhas Parques” na Estrada Real. O projeto das “Trilhas Parques” pretende apoiar o deslocamento ecoturístico não motorizado, como a caminhada, o ciclismo e a cavalgada, medida imprescindível para resguardar a segurança e a tranqüilidade do turista, que estaria totalmente desprotegido do perigoso fluxo de veículos que transitam por aquela rota turística. Outra proposta foi o pedido de inclusão, no PPAG, de ação com vistas à identificação, à documentação, à recuperação e à proteção do patrimônio cultural, material e imaterial dos diversos caminhos conhecidos como Estrada Real. A proposta é importante, uma vez que nenhuma ação ligada à preservação do rico patrimônio histórico- cultural da Estrada Real consta explicitamente no projeto governamental. Também foi considerada relevante a proposta de criação de unidades regionais para qualificar e capacitar as comunidades locais, no que se refere à formação de guias turísticos, prestadores de serviços, artesãos, gestores culturais e religiosos, e ao provimento de serviços de apoio e de transporte locais, tendo em vista que há muito que fazer para dotar a Estrada Real da infra-estrutura mínima necessária para a sua correta exploração turística, sem desgastar sua imagem ou colocar em risco o turista que vier conhecê-la. 2 - Propostas que incidem sobre o Projeto Estruturador nº 21 - Plataforma logística de Comércio Exterior da Região Metropolitana de Belo Horizonte: A primeira proposta pretendia resgatar o IV PMDES (IV Plano Mineiro de Desenvolvimento Econômico e Social - Governo Tancredo Neves - FJP); o Programa do Corredor de Transporte e Exportação, envolvendo todo o cerrado, o Norte de Minas e o vale do Jequitinhonha, como suporte para Goiás, Minas, Espírito Santo, Mato Grosso e Tocantins, por meio da Cia. Vale do Rio Doce, visando ao incentivo às exportações para o mercado asiático e para o Leste europeu; a reativação dos programas: Aeroporto Tancredo Neves - Região Metropolitana de BH; Programa de Exportação do Aeroporto de Juiz de Fora - Zona da Mata; Corredor do Vale do Jequitinhonha e Mucuri; e Corredor de Exportação de Varginha - Santos e Setiba. Entretanto, esses temas são extemporâneos e dizem respeito a aspectos gerais do Estado, não estando especificamente relacionados com a criação de uma plataforma logística e de comércio exterior da RMBH, no Aeroporto de Confins, o que dificulta a sua transformação em proposta de emenda ao PPAG. Ademais, o autor da proposta indica uma empresa privada para viabilizar a implantação desse projeto do poder público, no caso, a Cia. Vale do Rio Doce, o que é vedado por lei. Uma outra proposta é a de que se dê prioridade absoluta para a duplicação da Rodovia MG-010, visando a ligar com rapidez e segurança o Aeroporto Internacional Tancredo Neves ao principal centro gerador de tráfego (Belo Horizonte), bem como a melhorar o tráfego nas avenidas de acesso à MG-010, no perímetro urbano de Belo Horizonte. Entretanto, essa proposta já foi objeto de apreciação no Grupo I, que trata da infra-estrutura, como proposta de emenda a projeto específico a cargo da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas. Assim, embora a duplicação da MG-010 sempre tenha sido considerada prioritária por todos do setor turístico do Estado, pois facilitaria e tornaria mais rápido o acesso dos usuários do Aeroporto de Confins, a questão já foi abordada no grupo de trabalho em que estão sendo tratadas as questões relativas à recuperação da malha viária do Estado. 3 - Proposta que incide sobre o Projeto Estruturador nº 26 - Agro-Minas: Agregação de Valor e Diversificação do Café. A proposta apresentada prevê a criação de incubadoras de empresas de base tecnológica em regiões produtoras de café do Estado, visando à agregação de valor, à diversificação de produtos e subprodutos do café e ao reaproveitamento de resíduos. Assim como foi feito com as propostas de emenda anteriores, buscaremos incluir esta como uma das finalidades do projeto da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que visa a melhorar a qualidade do café produzido e a ampliar a industrialização de café de qualidade, objetivando atender o consumidor interno e externo e a melhorar remuneração de todos os agentes da cadeia produtiva. A criação de incubadoras de empresas de base tecnológica voltadas para dar suporte à indústria cafeeira daria aos nossos produtores de café melhores condições de comercialização da sua mercadoria, uma vez que eles teriam condições de colocar no mercado o café já beneficiado, por meio de produtos e subprodutos diversificados, agregando valor a ele e valorizando-o nos mercados interno e externo. Hoje, a maioria dos produtores é obrigada a vender o café “in natura” aos atravessadores, que fazem o seu beneficiamento antes de colocá-lo à venda, transferindo parte dos lucros para as mãos de terceiros, para outros estados ou mesmo para outros países. 4 - Propostas que incidem sobre o Projeto Estruturador nº 27 - Arranjos Produtivos Locais: A proposta de criação de centros tecnológicos locais em apoio à indústria moveleira, nas regiões do Estado em que há grandes áreas de reflorestamento de eucalipto tem como principal preocupação estimular o uso da madeira plantada e da madeira nativa certificada. A idéia de criar arranjos produtivos locais nas regiões dos pólos moveleiros do Estado é importante, principalmente, para estimular o uso de eucalipto e pinus. Essa medida daria vazão a uma grande quantidade de madeira oriunda de antigas áreas de reflorestamento que se encontram em completo abandono, pela inviabilidade econômica da sua extração para a indústria siderúrgica do Estado, especialmente nas regiões Norte e Nordeste de Minas. Essa madeira poderia ser utilizada para a fabricação de móveis, com as novas tecnologias já acessíveis à indústria moveleira, o que contribuiria para o desenvolvimento da economia dessas regiões mais pobres do Estado. Assim sendo, a proposta se enquadra no projeto da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que visa a elaborar planos estratégicos para os pólos moveleiros de Ubá, Divinópolis e da Região Norte-Nordeste do Estado, e que poderá ser efetivada na forma de ações específicas a serem incluídas nos orçamentos dos próximos anos. Entretanto, a proposta de criação de um pólo de moda na Região Metropolitana de Belo Horizonte, corroborado pelo Cresce- Minas, nos pareceu inócua, tendo em vista que já existe na região metropolitana toda a estrutura de apoio necessária para a grande indústria da moda aqui instalada, que já é referência para todo o País. Os Projetos Estruturadores nºs 22 e 25 não receberam propostas de emendas, portanto, não foram objeto e análise neste parecer. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação das propostas nºs 1, 5, 7A, 11 e 12 na forma das Emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 5 ao Projeto de Lei nº 1.118/2003, a seguir apresentadas, e pela rejeição das propostas nºs 6C, 7B, 7C, 8, 9, 10 e 13. As Propostas nºs 2, 3, 4, 6A e 6B serão objeto de requerimento, que segue anexo. EMENDA Nº 1

Dê-se à finalidade do Projeto P573 - Recuperação e Manutenção das Vias de Acesso, do Programa nº 217 - Estrada Real -, página 231, Volume II, a seguinte redação: “Finalidade - Facilitar o acesso do fluxo turístico, especialmente por meio da revitalização e da viabilização das “Trilhas-Parques”, com o objetivo de apoiar o deslocamento ecoturístico em atividades não motorizadas, como a caminhada, o ciclismo e a cavalgada, e aumentar a viabilidade de investimentos na área de influência da Estrada Real.”. EMENDA Nº 2

Dê-se à finalidade do Projeto P619 - Proteção e Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural, a cargo do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, página 234, Volume II, a seguinte redação: “Finalidade - Elaborar estudos de viabilidade e desenhos técnicos de engenharia e obras para preservação e recuperação de prédios e monumentos históricos tombados ou localizados em áreas tombadas e entornos, e promover a identificação, a documentação, a recuperação e a proteção do patrimônio histórico-cultural, material e imaterial dos diversos caminhos conhecidos como Estrada Real.”. EMENDA Nº 3

Dê-se à finalidade do Projeto P284 - Capacitação e Promoção do Setor Privado, da Secretaria do Turismo, página 234, Volume II, a seguinte redação: “Finalidade - Promover seminários e cursos de treinamento para pequenos e médios proprietários locais na atividade turística, ONGs, líderes nas áreas de gerenciamento de turismo, controle de qualidade, certificação de qualidade profissional, promoção e marketing de turismo e a criar unidades regionais para qualificar e capacitar as comunidades locais, no que se refere à formação de guias turísticos, prestadores de serviços, artesãos, gestores culturais e religiosos, e ao provimento de serviço de apoio e de transporte locais.”. EMENDA Nº 4

Dê-se à finalidade do Projeto P629 - Criação e Manutenção do Centro de Inteligência do Café de Minas Gerais, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, página 23, Volume II, a seguinte redação: “Finalidade - Coordenar e financiar estudos sobre e para o setor com a criação de incubadoras de empresas de base tecnológica em regiões produtoras de café, visando à agregação de valor, à diversificação de produtos e subprodutos do café e ao reaproveitamento de seus resíduos.”. EMENDA Nº 5

Dê-se à finalidade do Projeto P769 - Elaboração dos Planos Estratégicos dos Pólos Moveleiros de Ubá, Divinópolis e da Região Norte-Nordeste, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, página 74, Volume II, a seguinte redação: “Finalidade - Gerir os arranjos produtivos locais de movelaria para promover o desenvolvimento tecnológico, econômico e social das regiões e criar programas de estímulo ao uso da madeira plantada (eucalipto e `pinus´) e da madeira nativa certificada nos pólos moveleiros do Estado.”. Sala das Comissões, 6 de novembro de 2003. André Quintão, Presidente - Mauro Lobo, relator - Gustavo Valadares. REQUERIMENTO

Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: A Comissão de Participação Popular requer a V. Exa., nos termos regimentais, que seja enviado ao Exmo. Sr. Secretário do Turismo, Dr. Aracely de Paula, e ao Secretário Adjunto, Dr. Roberto Fagundes, Gerente Executivo do Programa Estrada Real, ofício contendo as seguintes propostas, apresentadas nas audiências públicas do PMDI e do PPAG, realizadas nesta Casa, pelo Grupo 2 - Agricultura, Serviço e Indústria, na discussão do Projeto Estruturador nº 20 - Estrada Real: - Reativar o Conselho Consultivo da Estrada Real, criado pela Lei nº 13.173, de 1999, e regulamentado pelo Decreto nº 41.205, de 2000. - Denomina Caminho dos Diamantes o trecho da Estrada Real entre Ouro Preto e Diamantina, tendo em vista que já há material de divulgação com mapas que identificam incorretamente o trecho que vai do Rio de Janeiro até Diamantina como sendo o Caminho Novo, o que configura grave erro de interpretação dos fatos históricos já comprovados e narrados por historiadores e estudiosos da história de Minas Gerais. O Caminho Novo, que sai do Rio de Janeiro, só vai até Ouro Preto, passando a ser, a partir daí, denominado Caminho dos Diamantes ou Rota dos Diamantes. - Definir que cidades serão priorizadas na divulgação da rota turística principal da Estrada Real, em Minas Gerais, anteriormente definida como sendo composta por 50 municípios, número este alterado para 162, em razão do decreto que criou o FUNDESE-Estrada Real; - Solicitar à Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira a inclusão, no seu desfile do próximo ano, cujo tema será a Estrada Real, de uma ala que represente o ecoturismo; - Solicitar a readequação da estratégia de “marketing” da Secretaria do Turismo, tendo em vista que a Estrada Real ainda não constitui um produto turístico acabado, apresentando muitas deficiências, o que poderia frustrar a expectativa de turistas que venham visitá-la, atraídos pela maciça divulgação resultante do desfile da Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira. Sala das Comissões, de novembro de 2003. Comissão de Participação Popular Justificação: Várias propostas referentes ao Projeto Estrada Real foram apresentadas, em reunião realizada nesta Casa, que discutiu os projetos estruturadores do Governo Estadual. Estamos solicitando a expedição de ofício ao Secretário do Turismo, para que se atenda a essas importantes reivindicações, que nos parecem fundamentais para o bom andamento do Projeto Estrada Real, especificamente, e para que tanto a iniciativa privada como o poder público possam trilhar um caminho comum para a correta divulgação turística desse singular atrativo mineiro, evitando-se, assim, um desgaste desnecessário com os outros atores com interesses no seu melhor direcionamento, como ONGs, faculdades, Prefeituras, historiadores, pesquisadores, turismólogos, empresários, etc., que têm demonstrado insatisfação com os rumos atuais da condução desse importante projeto turístico. Entre todas as reivindicações, a mais urgente é a da reativação do Conselho Consultivo da Estrada Real, que é o espaço mais democrático para se discutirem e decidirem todas as ações relevantes a serem implementadas na Estrada Real. Essa entidade foi criada por lei estadual e dela fazem parte vários outros órgãos públicos do Estado, inclusive a Assembléia Legislativa, bem como entidades da iniciativa privada e da sociedade civil. Também é de fundamental importância a utilização correta dos nomes dos caminhos que formam a Estrada Real, em especial o chamado Caminho dos Diamantes, que liga Ouro Preto a Diamantina. O nome desse trecho foi trocado, deliberadamente e de forma equivocada, nas atuais campanhas de divulgação do projeto, por Caminho Novo, contrariando todos os dados históricos que identificam aquele antigo trecho como Caminho dos Diamantes ou Rota dos Diamantes. Quanto à relação dos municípios que fazem parte da rota turística da Estrada Real, o número que vem sendo divulgado -162 ao todo - mostra-se totalmente inadequado do ponto de vista da estratégia de “marketing” do projeto, pois é impossível convencer o turista de que ele teria que transitar por tantas cidades para cumprir sua rota, razão pela qual esse número deveria ser o menor possível. É importante salientar que todas essas questões poderiam ter sido evitadas ou solucionadas se o referido Conselho Consultivo já estivesse reativado, pois ele é o espaço democrático em que deverão ser tomadas as decisões referentes a todos os temas relevantes do Programa Estrada Real. EMENDA Nº .... AO PROJETO DE LEI Nº 1.118/2003

Dê-se à finalidade do Projeto P629 - Criação e Manutenção do Centro de Inteligência do Café de Minas Gerais, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pág. 23, vol. II, a seguinte redação: “Finalidade - Coordenar e financiar estudos sobre e para o setor, com a criação de incubadoras de empresas de base tecnológica em regiões produtoras de café, visando à agregação de valor, à diversificação de produtos e subprodutos do café e ao reaproveitamento de seus resíduos.”. Sala das Comissões, de novembro de 2003. Comissão de Participação Popular Justificação: Esta Comissão entende que a ação que esta emenda propõe é necessária para que os produtores de café do Estado tenham melhores condições de comercialização de sua produção, agregando valor a esta por meio de uma maior diversificação dos produtos e subprodutos do café oferecidos para o mercado consumidor, bem como do reaproveitamento de seus resíduos. Entretanto, isso só será possível se forem criadas condições técnicas, de logística, mercadológicas e de tecnologia voltadas para o melhor aproveitamento e comercialização do café produzido no Estado, evitando-se, assim, a transferência de renda para outras unidades da Federação. EMENDA Nº ....

Dê-se à Finalidade do Projeto P769 - Elaboração dos Planos Estratégicos dos Pólos Moveleiros de Ubá, Divinópolis e da Região Norte-Nordeste, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, na pág. 74, no volume II, a seguinte redação: “Finalidade - gerir os arranjos produtivos locais de movelaria para promover o desenvolvimento tecnológico, econômico e social das regiões e criar programas de estímulo ao uso da madeira plantada (eucalipto e pínus) e da madeira nativa certificada nos pólos moveleiros do Estado.”. Sala das Comissões, de novembro de 2003. Comissão de Participação Popular Justificação: Esta Comissão entende que a ação proposta é muito importante para que seja dada uma destinação para toda a madeira existente nas imensas extensões de terras reflorestadas do Estado que foram abandonadas por terem se tornado inviáveis economicamente, principalmente, para a indústria metalúrgica de Minas Gerais, sua destinação inicial. É importante salientar que já existe a tecnologia que torna viável a utilização da madeira do eucalipto e do pínus para a fabricação de móveis, o que possibilita que a ação proposta favoreça até as regiões mais pobres, como as do Norte e do Nordeste do Estado, regiões utilizadas como áreas prioritárias para programas de reflorestamento nas últimas décadas. EMENDA Nº ....

Dê-se à Finalidade do Projeto P284 - Capacitação e Promoção do Setor Privado, da Secretaria de Estado do Turismo, na pág. 234, no volume II, a seguinte redação: “Finalidade - promover seminários e cursos de treinamento para pequenos e médios proprietários locais da atividade turística, ONGs, líderes nas áreas de gerenciamento de turismo, controle de qualidade, certificação de qualidade profissional, promoção e “marketing” de turismo e a criar unidades regionais para qualificar e capacitar as comunidades locais, no que se refere à formação de guias turísticos, prestadores de serviços, artesãos, gestores culturais e religiosos, e ao provimento de serviço de apoio e de transporte locais.”. Sala das Comissões, de novembro de 2003. Comissão de Participação Popular Justificação: A proposta de criar unidades regionais para qualificar e capacitar as comunidades locais é muito pertinente, tendo em vista que ainda não há um projeto de formação de mão-de- obra especializada para trabalhar, especificamente, na Estrada Real. Por exemplo, hoje, há uma ausência quase total de agências receptivas e guias turísticos para quem vier visitar a Estrada Real. Esse problema poderia ser solucionado se a Secretaria do Turismo criasse condições para a formação desses profissionais, talvez em parceria com os municípios e com outros órgãos públicos e privados, como o SESC, o SENAC e o SEBRAE, que já possuem vasta experiência na área de qualificação de mão-de-obra para o setor turístico. EMENDA Nº ....

Dê-se à Finalidade do Projeto P619 - Proteção e Preservação do Patrimônio Histórico-cultural, a cargo do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, na pág. 234, no volume II, a seguinte redação: “Finalidade - elaborar estudos de viabilidade e desenhos técnicos de engenharia e obras para preservação e recuperação de prédios e monumentos históricos tombados ou localizados em áreas tombadas e/ou entornos, e promover a identificação, a documentação, a recuperação e a proteção do patrimônio histórico- cultural, material e imaterial dos diversos caminhos conhecidos como Estrada Real.”. Sala das Comissões, de novembro de 2003. Comissão de Participação Popular Justificação: As questões relacionadas com o rico patrimônio cultural existente em todo o trajeto da Estrada Real estão sendo deixadas à margem do projeto governamental, muito embora seja impossível falar em Estrada Real sem considerar a importância do seu extraordinário patrimônio cultural, material e imaterial. Dessa forma, é necessário que se faça uma menção expressa sobre esses temas, para que a política de exploração turística da Estrada Real não seja implementada sem se levarem em consideração ações fundamentais ligadas à cultura, tais como a identificação, a documentação, a recuperação e a proteção de seu patrimônio cultural. EMENDA Nº ....

Dê-se à Finalidade do Projeto P573 - Recuperação e Manutenção das Vias de Acesso, do Programa nº 217 - Estrada Real -, na pág. 231, no volume II, a seguinte redação: “Finalidade - facilitar o acesso do fluxo turístico, especialmente por meio da revitalização e da viabilização das “Trilhas Parques”, com o objetivo de apoiar o deslocamento ecoturístico em atividades não motorizadas, como a caminhada, o ciclismo e a cavalgada, e aumentar a viabilidade de investimentos na área de influência da Estrada Real.”. Sala das Comissões, de novembro de 2003. Comissão de Participação Popular Justificação: Esta Comissão entende que as chamadas “Trilhas Parques” são essenciais para o turista que não utiliza transporte motorizado, tendo em vista que grande parte do percurso da Estrada Real está sobre rodovias, ou em cruzamento com elas, o que configura fator de grande risco para o caminhante, o ciclista ou o cavaleiro. Como esse é o principal perfil de turista que se quer atrair para a Estrada Real, a criação de trilhas parques e a revitalização das trilhas já existentes é fundamental, principalmente nas áreas de preservação permanente, como os parques estaduais por onde passa a Estrada Real, até mesmo por uma questão de apelo ecológico e preservacionista.