PL PROJETO DE LEI 1342/2003

“MENSAGEM Nº 149/2003*

Belo Horizonte, de dezembro de 2003.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei anexo, que institui e estrutura as Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico, Social e de Agricultura e Pecuária, compreendendo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, a Secretaria de Estado de Turismo – SETUR, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE, a Coordenadoria de Apoio à Pessoa Deficiente – CAADE, a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, a Loteria do Estado de Minas Gerais, o Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais – IPEM, a Secretaria de Estado Extraordinária para Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e do Norte de Minas, o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, a Junta Comercial de Minas Gerais – JUCEMG e o Departamento Estadual de Telecomunicações – DETEL.

O Projeto de Lei em questão tem por objetivo atender a uma antiga reivindicação dos servidores públicos estaduais e busca assegurar o compromisso assumido pelo Poder Executivo e estabelecido pelo art. 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003, de encaminhar todos os projetos de lei de instituição e estruturação dos planos de carreiras até 31 de dezembro de 2003.

As diretrizes para elaboração do presente Projeto de Lei de instituição e estruturação das carreiras dos órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais estão contidas no Decreto nº 43.576, de 9 de setembro de 2003.

Neste sentido, a implementação do novo modelo de gestão da administração pública estadual, proposto através das diversas medidas que compõem a reforma administrativa em curso, pressupõe, entre outros fatores, a instituição de Planos de Carreiras compatíveis com as diretrizes apontadas pelo atual governo, objetivando a valorização do servidor e o aumento da eficiência na prestação de serviços públicos.

Assim, seguem, em anexo, as exposições de motivos específicas do presente Projeto de Lei com as razões que justificaram a instituição e estruturação das carreiras da forma como está sendo proposta.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

Exposições de Motivos do Projeto de Lei Que Institui e Estrutura as Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social e da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, Integrante do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária

A presente proposição busca implementar os princípios meritocráticos de produtividade na Administração Pública, em consonância com o estabelecido pela Emenda Constitucional nº 57, de 2003, norma que representa ponto de vital importância para o projeto de reforma do Estado empreendido hoje em Minas Gerais, uma vez que estabelece como requisito necessário para desenvolvimento na carreira, a avaliação periódica de desempenho individual satisfatória.

Tem, ainda, como escopo, o incentivo ao aperfeiçoamento contínuo do servidor, por meio da valorização da qualificação profissional e do desempenho eficiente, para fins de desenvolvimento na carreira. A formulação de Planos de Carreiras em conformidade com o modelo proposto permitirá a evolução do vencimento básico, do grau de responsabilidade e da complexidade de atribuições, de acordo com o posicionamento do servidor em sua respectiva carreira, vinculando o desenvolvimento na carreira ao mérito funcional e à formação do servidor.

O projeto de lei em questão institui as carreiras dos órgãos e entidades pertencentes ao Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social e da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, integrante do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária. Os servidores dos Quadros de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, da Secretaria de Estado de Turismo – SETUR, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente – CAADE e da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, por serem vinculados às mesmas carreiras, com natureza sistêmica, poderão desempenhar suas atribuições em quaisquer dos órgãos e entidades citados, mediante decreto de relotação do cargo ou por simples ato de transferência. A simplificação e a uniformização das estruturas das carreiras, somadas a uma descrição mais ampla das atribuições dos cargos efetivos, possibilitarão um aumento significativo da mobilidade institucional, setorial e intersetorial dos servidores efetivos na Administração Pública. Dessa forma, grande parte da demanda por servidores em cada órgão ou entidade poderá ser suprida sem a criação de cargos e, por conseguinte, sem implicar aumento de despesas com pessoal.

Ressalte-se que o Plano de Carreira em questão está em consonância com o disposto no art. 18, § 1º da Lei nº 14.684, de 30 de julho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2004. Mais do que isso, a proposta propõe a extinção de 2.381 cargos e a criação de cargos 793 com redução do custo com remuneração em R$562.616,55.

A valorização dos servidores públicos, no contexto dos planos de carreira, se traduz em termos de ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, de aperfeiçoamento profissional continuado, de progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho.

As 26 carreiras propostas abrangem os servidores dos órgãos e entidades que integram o Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social e da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, integrante do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária. Na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, na Secretaria de Estado de Turismo – SETUR, na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, na Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente – CAADE e na Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG foram criadas as carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais com 195 cargos, de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento com 1.048 cargos e de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento com 798 cargos. Exclusivamente para a UTRAMIG foi estruturada a carreira de Professor de Ensino Médio e Tecnológico com 10 cargos. Para o IPEM foram estruturadas as carreiras de Auxiliar de Atividades Operacionais com 23 cargos, a carreira de Auxiliar de Metrologia e Qualidade com 20 cargos, a carreira de Agente da Gestão Administrativa com 39 cargos, a carreira de Fiscal de Metrologia e Qualidade com 100 cargos, a carreira de Analista da Gestão Administrativa com 31 cargos e a carreira de Analista de Metrologia e Qualidade com 26 cargos. Para a JUCEMG foram estruturadas as carreiras de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial com 95 cargos, a carreira de Técnico de Gestão e Registro Empresarial com 150 cargos e a carreira de Analista em Gestão e Registro Empresarial com 73 cargos. Para a LEMG foram estruturadas as carreiras de Auxiliar em Gestão Lotérica com 4 cargos, a carreira de Técnico em Gestão Lotérica com 80 cargos e a carreira de Analista em Gestão Lotérica com 43 cargos. Para o DETEL foram estruturadas as carreiras de Auxiliar Administrativo de Telecomunicações com 17 cargos, a carreira de Assistente Administrativo de Telecomunicações com 51 cargos, a carreira de Analista Administrativo de Telecomunicações com 8 cargos e a carreira de Gestor de Telecomunicações com 13 cargos. Para o IDENE foram estruturadas a carreira de Auxiliar em Desenvolvimento Econômico e Social com 3 cargos, a carreira de Técnico em Desenvolvimento Econômico e Social com 27 cargos e a carreira de Analista em Desenvolvimento Econômico e Social com 29 cargos. Para a ADEMG foram estruturadas as carreiras de Auxiliar em Administração de Estádios com 25 cargos, a carreira de Assistente em Administração de Estádios com 30 cargos e a carreira de Analista em Administração de Estádios com 10 cargos.

A estruturação das carreiras oferece maior diversidade de níveis de escolaridade, o que as coloca em sintonia com uma das principais características e necessidades do nosso tempo: o aprendizado contínuo de novos conhecimentos. Em um mundo sujeito a rápidas transformações é preciso conciliar as novas exigências do trabalho e desenvolvimento profissional.

Criar carreiras que não premiam o esforço despendido na obtenção de maior titulação corresponde a colocá-las em oposição às demandas atuais por profissionais mais qualificados, demanda que só poderá ser atendida se forem criados estímulos à elevação do nível de escolaridade dos servidores públicos. Nas carreiras propostas, esse estímulo se materializa na possibilidade de promoção a níveis mais elevados da carreira com base na valorização da titulação acadêmica do servidor.

Diante da diretriz de formação de um quadro de servidores qualificados e prontos ao atendimento das demandas da sociedade, não mais haverá ingresso para as carreiras de nível elementar e fundamental de escolaridade.

De outro lado, a fusão de classes de cargos em número reduzido de carreiras torna mais abrangentes as definições das atribuições de cada cargo. Como resultado dessa orientação, todas as atuais138 classes de cargos serão transformadas em apenas 26 carreiras. Isso resulta em benefícios para o servidor, pois amplia as oportunidades de realização pessoal e profissional por permitir o ajustamento das atividades que realiza às mudanças de interesse e formação durante a sua trajetória de vida profissional. Gera também benefícios para o próprio sistema, que pode contar com um grupo de servidores polivalente, reduzindo o risco de ocorrência de desvios de função.

As carreiras possuem estrutura matricial organizada em níveis e graus. A mudança de um nível a outro imediatamente subseqüente constitui a promoção, com a exigência de interstício de 5 anos, além de 5 avaliações de desempenho satisfatórias. A passagem de um grau a outro imediatamente subseqüente, no mesmo nível, constitui a progressão, com a exigência de interstício de 2 anos, além de 2 avaliações de desempenho satisfatórias.

Os vários níveis estão caracterizados em termos de titulação acadêmica, conforme quadro a seguir.

Carreiras Titulação Acadêmica Exigida para do Grupo Cada Nível de Atividade s de Desenvolv imento Econômico e Social e da Secretari a de Estado da Agricultu ra, Pecuária e Abastecim ento – SEAPA, integrant e do Grupo de Atividade s de Agricultu ra e Pecuária 4a. Ensi Ensin Gradu Pós- Pós- Séri no o ação Grad Grad e Fund Médio uaçã uaçã Ensi amen o o no tal "lat "str Fund o icto amen sens sens tal u" u" I – Níve Níve Nível Auxiliar l I l V de e II III Serviços e IV Operacion ais II – Nível Nível Assistent I, II IV e e de e III V Gestão e Políticas Públicas em Desenvolv imento III – Nível Níve Analista I, II l IV de Gestão e III e V e Políticas Públicas em Desenvolv imento IV – Nível Níve Professor I, II l IV de Ensino e III e V Médio e Tecnológi co V – Níve Níve Nível Auxiliar l I l V de e II III Atividade e IV s Operacion ais VI – Níve Nível Auxiliar l I, IV e de II e V Metrologi III a e Qualidade VII – Nível Nível Agente da I, II IV e Gestão e III V Administr ativa VIII – Nível Nível Fiscal de I, II IV e Metrologi e III V a e Qualidade IX – Nível Níve Analista I, II l IV da Gestão e III e V Administr ativa X – Nível Níve Analista I, II l IV de e III e V Metrologi a e Qualidade XI – Níve Níve Nível Auxiliar l I l V e de Gestão e II III VI e e IV Registro Empresari al XII – Nível Nível Níve Técnico I, II IV e l VI de Gestão e III V e Registro Empresari al XIII – Nível Níve Analista I, II l em Gestão e III IV, e V e Registro VI Empresari al XIV – Níve Níve Nível Auxiliar l I l V em Gestão e II III Lotérica e IV XV – Nível Nível Técnico I, II IV e em Gestão e III V Lotérica XVI – Nível Níve Analista I, II l IV em Gestão e III e V Lotérica XVII – Níve Níve Nível Auxiliar l I l II IV e Administr e V ativo de III Telecomun icações XVIII – Nível Nível Assistent I, II IV e e e III V Administr ativo de Telecomun icações XIX – Nível Níve Analista I, II l IV Administr e III e V ativo de Telecomun icações XX – Nível Níve Gestor de I, II l IV Telecomun e III e V icações XXI – Níve Níve Nível Auxiliar l I l V em e II III Desenvolv e IV imento Econômico e Social XXII – Nível Nível Técnico I, II IV e em e III V Desenvolv imento Econômico e Social XXIII – Nível Níve Analista I, II l IV em e III e V Desenvolv imento Econômico e Social XXIV – Níve Níve Nível Auxiliar l I l V em e II III Administr e IV ação de Estádios XXV – Nível Nível Assistent I, V e em II, Administr III e ação de IV Estádios XXVI – Nível Níve Analista I, l V em II, Administr III e ação de IV Estádios

O desenvolvimento do servidor na carreira poderá se dar, também, por escolaridade adicional. Nesta hipótese, o interstício e o quantitativo de avaliações de desempenho satisfatórias exigidos para promoção ou progressão poderão ser reduzidos ou mesmo suprimidos, nos termos em que vier a ser regulamentado.

A escolaridade adicional pode ser entendida como a formação complementar ou superior àquela exigida para o nível do cargo da carreira em que o servidor estiver posicionado. Desse modo, o desenvolvimento na carreira por escolaridade adicional irá beneficiar todos os servidores que passarem a investir na elevação do seu nível de escolarização ou, mesmo, na ampliação de seus conhecimentos com a aquisição de novas habilitações. Beneficiará, também, o servidor que já tenha feito esse investimento e que se encontra impedido, pelas regras atualmente vigentes, de movimentar- se na carreira.

Em sentido abrangente, a escolaridade adicional poderá incluir participação, com avaliação positiva em atividades de formação continuada ou de desenvolvimento profissional. Esse entendimento representa grande estímulo à participação em programas voltados para o aperfeiçoamento do servidor e para o exercício profissional competente.

Antônio Augusto Junho Anastasia, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.