PL PROJETO DE LEI 1333/2003

EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 1.333/2003

Acrescente-se ao art. 6º o seguinte parágrafo único:

“Art. 6º - .....................................

Parágrafo único - O servidor em desvio de suas atribuições específicas, em exercício de cargo de que trata a Lei nº 9.767, de 11 de maio de 1989, há mais de cinco anos, poderá optar por ser enquadrado na estrutura de carreira do órgão em que se encontra lotado na data de publicação desta lei.”.

Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2004.

Antônio Genaro