PL PROJETO DE LEI 1333/2003

“MENSAGEM Nº 140/2003*

Belo Horizonte, de dezembro de 2003.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei anexo, que institui e estrutura as Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político - Institucionais, compreendendo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Auditoria Geral do Estado – AUGE, a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, a Advocacia-Geral do Estado – AGE, o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro e a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG.

O Projeto de Lei em questão tem por objetivo atender a uma antiga reivindicação dos servidores públicos estaduais e busca assegurar o compromisso assumido pelo Poder Executivo e estabelecido pelo art. 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003, de encaminhar todos os projetos de lei de instituição e estruturação dos planos de carreiras até 31 de dezembro de 2003.

As diretrizes para elaboração do presente Projeto de Lei de instituição e estruturação das carreiras dos órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais estão contidas no Decreto nº 43.576, de 9 de setembro de 2003.

Neste sentido, a implementação do novo modelo de gestão da administração pública estadual, proposto através das diversas medidas que compõem a reforma administrativa em curso, pressupõe, entre outros fatores, a instituição de Planos de Carreiras compatíveis com as diretrizes apontadas pelo atual governo, objetivando a valorização do servidor e o aumento da eficiência na prestação de serviços públicos.

Assim, seguem, em anexo, as exposições de motivos específicas do presente Projeto de Lei com as razões que justificaram a instituição e estruturação das carreiras da forma como está sendo proposta.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

Exposições de motivos do Projeto de Lei que institui e estrutura as Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político - Institucionais

A presente proposição busca implementar os princípios meritocráticos de produtividade na Administração Pública, em consonância com o estabelecido pela Emenda Constitucional nº 57, de 2003, norma que representa ponto de vital importância para o projeto de reforma do Estado empreendido hoje em Minas Gerais, uma vez que estabelece como requisito necessário para desenvolvimento na carreira a avaliação periódica de desempenho individual satisfatória.

A referida reforma tem como escopo o incentivo ao aperfeiçoamento contínuo do servidor, por meio da valorização da qualificação profissional e do desempenho eficiente, para fins de desenvolvimento na carreira. A formulação de Planos de Carreiras em conformidade com o modelo proposto permitirá a evolução do vencimento básico, do grau de responsabilidade e da complexidade de atribuições, de acordo com o posicionamento do servidor em sua respectiva carreira, vinculando o desenvolvimento na carreira ao mérito funcional e à formação do servidor.

O projeto de lei em questão institui 11 carreiras dos órgãos e entidades pertencentes ao Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político Institucionais. Das carreiras instituídas, cinco são específicas da Imprensa Oficial de Minas Gerais e duas da Secretaria de Estado de Fazenda, sendo que os servidores enquadrados nestas carreiras deverão desempenhar suas atividades exclusivamente nas respectivas instituições. As demais carreiras foram estruturadas envolvendo os órgãos do Grupo de Atividades, quais sejam, Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Secretaria de Estado de Governo, Auditoria Geral do Estado, Advocacia Geral do Estado, Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília e Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro. As carreiras de Agente Governamental e Gestor Governamental abrangem a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Secretaria de Estado de Governo, Auditoria Geral do Estado, Advocacia Geral do Estado, Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília e Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro.

A simplificação e a uniformização das estruturas das carreiras, por meio de Grupos de Atividades, somada a uma descrição mais ampla das atribuições dos cargos efetivos, possibilitarão aumento significativo da mobilidade institucional, setorial e intersetorial dos servidores efetivos na Administração Pública. Dessa forma, grande parte da demanda por servidores em cada órgão ou entidade poderá ser suprida sem a criação de cargos e, por conseguinte, sem implicar aumento de despesas com pessoal.

Ressalte-se que o Plano de Carreira em questão está em consonância com o disposto no art. 18, § 1º da Lei nº 14.684, de 30 de julho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para 2004. Mais do que isso, a proposta propõe a extinção de 1164 cargos e a criação de 325 cargos, gerando um saldo de 936 cargos extintos.

A valorização dos servidores públicos, no contexto dos Planos de Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político Institucionais, se traduz em termos de ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, de aperfeiçoamento profissional continuado, de progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho.

As carreiras propostas abrangem todos os servidores, ativos e inativos, dos órgãos e entidades que integram o Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político Institucionais. Na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais serão implantadas as carreiras de Auxiliar de Administração Geral, Auxiliar de Indústria Gráfica, Técnico de Administração Geral, Técnico da Indústria Gráfica e Analista de Gestão. Na Secretaria de Estado de Fazenda serão implantadas as carreiras de Oficial de Serviços Operacionais, de Auxiliar de Serviços Governamentais, de Assistente de Administração e Finanças e de Analista de Administração e Finanças. Nos demais órgãos e entidades que compõem o Grupo de Atividades serão implementadas as carreiras de Oficial de Serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços Governamentais, Agente Governamental e Gestor Governamental.

A composição numérica dos cargos de provimento efetivo de cada uma das carreiras está assim estabelecida: 798 cargos da carreira de Gestor Governamental; 384 cargos da carreira de Agente Governamental; 173 cargos da carreira de Auxiliar de Serviços Governamentais, 152 cargos da carreira de Oficial de Serviços Governamentais, 37 cargos da carreira de Analista de Gestão, 726 cargos da carreira de Assistente de Administração e Finanças, 251 cargos da carreira de Analista de Administração e Finanças, 170 cargos da carreira de Técnico da Indústria Gráfica, 68 cargos da carreira de Técnico de Administração Geral, 24 cargos da carreira de Auxiliar da Indústria Gráfica e 30 cargos da carreira de Auxiliar de Administração Geral.

A organização das carreiras respeita duas orientações principais. A primeira orientação aponta para a possibilidade de formação e níveis de escolaridade diversos em uma mesma carreira. O sentido dessa orientação é o de colocar as carreiras em sintonia com uma das principais características e necessidades do nosso tempo: o aprendizado contínuo de novos conhecimentos. Em um mundo sujeito a rápidas transformações, é preciso conciliar as novas exigências do trabalho e desenvolvimento profissional.

Criar carreiras que não premiam o esforço despendido na obtenção de maior titulação corresponde a colocá-las em oposição às demandas atuais por profissionais mais qualificados, demanda que só poderá ser atendida se forem criados estímulos à elevação do nível de escolaridade dos servidores públicos. Nas carreiras propostas, esse estímulo se materializa na possibilidade de promoção a níveis mais elevados da carreira com base na valorização da titulação acadêmica do servidor.

Diante da diretriz de formação de um quadro de servidores qualificados e prontos ao atendimento das demandas da sociedade, não mais haverá ingresso para as carreiras de Oficial de serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços Governamentais, Agente Governamental, Auxiliar de Administração Geral e Auxiliar da Indústria Gráfica.

Em relação às carreiras da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, 5 classes de cargos públicos de provimento efetivo, com nível de escolaridade correspondente à 4ª série do ensino fundamental e ao ensino fundamental completo foram transformadas na carreira de Auxiliar de Administração Geral; a atual classe de cargos públicos de Agente Gráfico, com nível fundamental de escolaridade, foi transformada na carreira de Auxiliar da Indústria Gráfica; 3 classes de cargos públicos de provimento efetivo, com nível médio de escolaridade, foram transformadas na carreira de Técnico de Administração Geral; 3 classes de cargos públicos de provimento efetivo com nível médio de escolaridade, foram transformadas na carreira de Técnico da Indústria Gráfica; e as atuais 4 classes de cargos públicos de provimento efetivo, de nível superior de escolaridade, foram transformadas na carreira de Analista de Gestão.

Em relação às carreiras do Quadro de Pessoal dos demais órgãos e entidades, 21 classes de cargos públicos de provimento efetivo, com nível de escolaridade correspondente à 4ª série do ensino fundamental e ao ensino fundamental completo foram transformadas na carreira de Oficial de Serviços Operacionais; 34 classes de cargos públicos de provimento efetivo, com nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental completo foram transformadas na carreira de Auxiliar de Serviços Governamentais; 28 classes de cargos públicos de provimento efetivo, com nível médio de escolaridade, foram transformadas na carreira de Agente Governamental; 32 classes de cargos públicos de provimento efetivo, de nível superior de escolaridade, foram transformadas na carreira de Gestor Governamental; 8 classes de cargos públicos de provimento efetivo, com nível médio de escolaridade, foram transformadas na carreira de Assistente de Administração e Finanças; e 32 classes de cargos públicos de provimento efetivo, de nível superior de escolaridade, foram transformadas na carreira de Analista de Administração e Finanças.

A fusão de classes de cargos em número reduzido de carreiras torna mais abrangentes as definições das atribuições de cada cargo. Como resultado desse modelo, todos os atuais cargos serão transformados em apenas 11, cada um dos quais estruturado em uma carreira específica. Isso resulta em benefícios para o servidor, pois amplia as oportunidades de realização pessoal e profissional, por permitir o ajustamento das atividades que realiza às mudanças de interesse e formação durante a sua trajetória de vida profissional. Gera, ainda, benefícios para o próprio sistema, que pode contar com um grupo de servidores polivalentes, reduzindo o risco de ocorrência de desvios de função.

As carreiras possuem uma estrutura matricial organizada em níveis e graus. A mudança de um nível a outro imediatamente subseqüente constitui a promoção. A passagem de um grau a outro imediatamente subseqüente, no mesmo nível, constitui a progressão.

Todas as carreiras possuem dez graus, com interstício de dois anos para cada progressão, além da exigência de duas avaliações de desempenho positivas. A carreira de Auxiliar de Administração Geral possui 6 níveis, as carreiras de Assistente de Administração e Finanças possuem 3 e as demais possuem 5 níveis, sendo que todas exigem interstício para promoção de cinco anos, acrescido da exigência de 5 avaliações de desempenho positivas.

Os vários níveis estão caracterizados em termos de titulação acadêmica, variando da exigência de conclusão da 4ª. Série do Ensino Fundamental a Mestrado ou Doutorado, conforme quadro a seguir.

Carreiras Titulação Acadêmica Exigida para do Grupo de Cada Nível Atividades de Gestão, Planejament o, Tesouraria, Auditoria e Político – Institucion ais 4a. Ensi Ensi Gradua Pós- Pós- Sér no no ção Gra Gra ie Fund Médi dua dua Ens amen o ção ção ino tal "la "st Fun to ric dam sen to ent su" sen al su" I – Oficial Nív Níve Níve de Serviços el l l V Operacionai I e III s II e IV II – Níve Níve Nível Auxiliar de l I l V Serviços e II III Governament e IV ais; III – Níve Nível Nív Agente l I III e el Governament e II IV V al; IV – Gestor Nível Nív Nív Governament I e II el el al; III V e IV V – Nível Nív Analista de I a el Gestão; III IV e V VI – Níve Nível Técnico de l I IV e V Administraç a ão Geral; III VII – Níve Nível Técnico da l I IV e V Indústria a Gráfica; III VIII – Nív Níve Níve Auxiliar de el l l VI Administraç I e III ão Geral; II a V IX – Níve Níve Auxiliar da l I l IV Indústria a e V Gráfica. III X – Níve Assistente l I de a Administraç III ão e Finanças XI – Nível Analista de I a Administraç III ão e Finanças

O desenvolvimento do servidor na carreira poderá se dar, também, por escolaridade adicional. Nesta hipótese, o interstício e o quantitativo de avaliações de desempenho satisfatórias exigidos para promoção ou progressão poderão ser reduzidos ou mesmo suprimidos, nos termos em que vier a ser regulamentado.

A escolaridade adicional pode ser entendida, de maneira mais restritiva, como formação complementar ou superior àquela exigida para o nível do cargo da carreira em que o servidor estiver posicionado. Entendida dessa maneira, o desenvolvimento na carreira por escolaridade adicional irá beneficiar todos os servidores que passarem a investir na elevação do seu nível de escolarização ou, mesmo, na ampliação de seus conhecimentos com a aquisição de novas habilitações. Beneficiará, também, o servidor que já tenha feito esse investimento e que se encontra impedido, pelas regras atualmente vigentes, de movimentar-se na carreira.

Em sentido mais abrangente, a escolaridade adicional poderá incluir participação, com avaliação positiva, em atividades de formação continuada ou de desenvolvimento profissional. Esse entendimento representa grande estímulo à participação em programas voltados para o aperfeiçoamento do servidor e para o exercício profissional competente.

Por fim, fica facultada ao atual servidor a opção pelo não enquadramento na estrutura das novas carreiras constituídas, opção que poderá ser exercida no prazo de 90 dias, contados da data de publicação do decreto que estabelecer as regras de posicionamento.

Antônio Augusto Junho Anastasia, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.