PL PROJETO DE LEI 1117/2003

EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 1.117/2003

EMENDA Nº 1

O item 1.1 do anexo denominado Iniciativas Estratégicas do Governo fica acrescido do seguinte subitem:

“.... - aumentar a eficiência do policiamento ostensivo por meio de monitoramento por câmeras de vídeo.”.

Sala das Comissões, de outubro de 2003.

Célio Moreira

Justificação: A Polícia Militar de Minas Gerais realizou uma experiência na região da Savassi, em Belo Horizonte, para apurar as vantagens do monitoramento por câmeras em logradouros públicos. Os resultados foram positivos, e pôde-se observar redução significativa no índice de criminalidade e elevação da eficiência da atuação policial. A experiência demonstrou que as câmeras permitem que a resposta policial a uma ação criminosa seja imediata, e, ainda, por causa do registro da imagem, aumentam as chances de o agente ser capturado, o que inibe a prática delituosa.

Apesar dessas inegáveis vantagens, o projeto não tem sido implementado por causa de seu elevado custo. Tendo em vista, entretanto, a onda de violência por que estamos passando, entendo que o Estado deve investir na implantação desse recurso tecnológico e, também, chamar a iniciativa privada a celebrar parcerias com este objetivo. As bases jurídicas para a implantação de um projeto como esse estão delineadas no Projeto de Lei nº 311/2003, de minha autoria. Resta agora a decisão política de implementá-lo.

EMENDA Nº 2

O item 3.2 do anexo denominado Iniciativas Estratégicas do Governo fica acrescido do seguinte subitem:

“.... - estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil que atuam na recuperação de dependentes químicos.”.

Sala das Comissões, de outubro de 2003.

Célio Moreira

Justificação: A dependência química, hoje, é uma chaga que atinge gravemente a nossa sociedade. As iniciativas do Governo em relação à segurança pública não serão eficazes se paralelamente não ocorrerem ações de combate à dependência química, pois as estatísticas comprovam que a atual escalada da violência tem relação direta com o tráfico e uso de drogas.

Atualmente, várias entidades estão realizando trabalhos de recuperação de dependentes químicos com muito sucesso, mas sem o devido apoio do poder público. Por isso, sugerimos nesta emenda que o Governo estabeleça parcerias com tais entidades para permitir que elas se desenvolvam e possam contribuir ainda mais para a sociedade.

EMENDA Nº 3

O item 2 do anexo denominado Iniciativas Estratégicas do Governo fica acrescido do seguinte subitem:

“Articular-se com o Governo Federal para concluir as obras do metrô de Belo Horizonte e para transferir à Empresa Trem Metropolitano o sistema metrô.”.

Sala das Comissões, de outubro de 2003.

Célio Moreira

Justificação: É necessário que o Governo do Estado, com seu poder de influência sobre o Governo Federal, exija daquele Governo a conclusão das obras do metrô e também a transferência do sistema metrô à Empresa Trem Metropolitano, sem o que não há como obter mais recursos junto ao Banco Mundial.

EMENDA Nº 4

Acrescente-se ao art. 2º, onde convier, o seguinte inciso:

“Art. 2º - ....

.... - fomento do Terceiro Setor.”.

Sala das Comissões, 27 de outubro de 2003.

Leonardo Quintão

Justificação: Minas Gerais almeja instituir um Plano de Desenvolvimento Integrado inovador e arrojado. Mister se faz ampliar os paradigmas das definições de desenvolvimento para além da seara puramente econômica. Portanto, é imperiosa a necessidade de se agregar também ao PMDI uma vertente social. Para que o Plano Mineiro de Desenvolvimento seja realmente integrado é necessário aderir a participação da sociedade civil organizada. É cediço que as comunidades têm auxiliado o Estado nas políticas públicas e na busca do bem-estar social. Logo, patente é a importância do acréscimo do referido inciso ao projeto de lei em tela.

EMENDA Nº 5

Acrescente-se ao art. 2º, onde convier, o seguinte inciso:

“Art. 2º - ....

.... - fomento do agronegócio.”.

Sala das Comissões, 27 de outubro de 2003.

Leonardo Quintão

Justificação: A exemplo de outros Estados da Federação, o agronegócio é um dos principais setores de desenvolvimento da economia. Portanto, Minas Gerais não pode negar sua vocação para o agronegócio e deverá destacá-lo no seu Plano de Desenvolvimento Integrado.

EMENDA Nº 6

Acrescente-se ao art. 2º, onde convier, o seguinte inciso:

“Art. 2º - ....

.... - fomento do desenvolvimento das regiões metropolitanas.”.

Sala das Comissões, 27 de outubro de 2003.

Leonardo Quintão

Justificação: Minas Gerais almeja instituir um Plano de Desenvolvimento Integrado inovador e arrojado. Para tanto, mister se faz fomentar o desenvolvimento das regiões metropolitanas, que são centros de integração que representam um dos principais pólos econômicos do Estado e merecem especial atenção.

Atualmente as regiões metropolitanas necessitam de maior integração, notadamente em estradas, infra-estrutura e comunicações.

Destarte, é imperiosa a inclusão desta demanda no PMDI.

EMENDA Nº 7

Acrescente-se ao art. 2º o seguinte inciso:

“Art. 2º - .................................................................. .....

.... - valorização do servidor público.”.

Sala das Comissões, 27 de outubro de 2003.

Leonardo Quintão

Justificação: Minas Gerais almeja instituir um Plano de Desenvolvimento Integrado inovador e arrojado. Mister se faz, portanto, valorizar o corpo administrativo do Estado. É notório que o desenvolvimento econômico do Estado depende de uma administração pública eficiente (art. 37 da Constituição). Nesse contexto, somente se obtém excelência administrativa com a valorização dos quadros públicos. Logo, patente é a importância do inciso que se deseja acrescentar.

EMENDA Nº 8

Acrescente-se os seguintes §§ 2º e 3º ao art. 2º, transformando em § 1º o atual parágrafo único:

“Art. 2º - ...................................

§ 1º - .............................................

§ 2º - Para a superação das desigualdades regionais a que se refere o inciso V, deverá ser observada, quando da elaboração e votação do orçamento anual do Estado, paridade entre os percentuais de investimentos em obras, previstos para as regiões Norte, Jequitinhonha e Mucuri.

§ 3º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao orçamento do Estado para o exercício de 2004.”.

Sala das Comissões, 29 de outubro de 2003.

Maria José Haueisen

Justificação: Não há como negar: a superação das desigualdades regionais do Estado é uma meta das mais justas, a ser perseguida de forma cotidiana pelo administrador público, no caso, o Governador do Estado.

Já em 1995, quando foi aprovado o primeiro PMDI, por meio da Lei nº 12.051, de 1995, a superação das desigualdades regionais figurava como um dos objetivos a serem atingidos para o desenvolvimento integrado do Estado de Minas Gerais.

No entanto, por seu caráter programático, o PMDI aprovado em 1995 mostrou-se ineficaz no que diz respeito a esse objetivo específico, afirmação que fazemos não de forma retórica, mas com base em informações concretas, obtidas a partir da simples análise dos orçamentos para os exercícios de 2001, 2002 e 2003.

Nesse período, enquanto a região Norte de Minas obteve um percentual médio de investimentos em obras da ordem de 13,61%, o Jequitinhonha e o Mucuri foram contemplados com investimentos médios de apenas 2,3% - cerca de 6 vezes menos.

Em 2001 a disparidade foi ainda mais gritante. Nesse ano, a proposta orçamentária enviada pelo Executivo à Assembléia previu investimentos da ordem de 11,30% para o Norte de Minas e ínfimos 1,33% para o Jequitinhonha e o Mucuri.

Salta aos olhos, portanto, que o PMDI aprovado em 1995 não foi cumprido, pelo menos no que diz respeito à meta de superar as desigualdades regionais.

Essa mesma realidade mantém-se na proposta orçamentária em tramitação nesta Casa, a qual deve orientar os investimentos do Estado no exercício de 2004.

Para o próximo ano, a previsão é a de que tal disparidade persista. A proposta orçamentária enviada pelo Governador Aécio Neves ao Poder Legislativo contempla o Jequitinhonha e o Mucuri com investimentos da ordem de 3,59% do total, enquanto o Norte de Minas deve receber 14,59% do total de investimentos, quatro vezes mais.

Não estamos aqui contestando os investimentos definidos para o Norte de Minas, região que conhecemos e que, sabemos, necessita por demais de maior atenção por parte do poder público estadual.

Nosso objetivo, ao apresentar esta emenda ao PMDI e ao fazer estes comentários, é única e tão-somente o de garantir que o Jequitinhonha e o Mucuri tenham tratamento semelhante àquele conferido ao Norte de Minas, pois a realidade social e climática daquela região é bem próxima à encontrada nesta, o mesmo ocorrendo com os índices de desenvolvimento humano - IDHs -, baixos tanto no Norte quanto no Jequitinhonha e no Mucuri.

Faz-se necessário romper com esse ciclo de injustiça e fazer valer o que tem sido uma constante no discurso dos últimos inquilinos do Palácio da Liberdade, mas que tem estado distante das suas respectivas administrações: a superação das desigualdades regionais.

Acreditamos que nossa emenda irá alterar essa realidade, pois sua aprovação compele Executivo e Legislativo, responsáveis respectivamente pela elaboração da proposta orçamentária e por sua conversão em lei, a garantir paridade de investimentos entre as duas regiões mais carentes de Minas, já a partir da elaboração e votação do orçamento do Estado para o exercício de 2005.

Esperamos, portanto, contar com a sensibilidade social dos nobres Deputados, aos quais apelamos desde já, para a aprovação da nossa proposta, que certamente contribuirá para a superação das desigualdades regionais mineiras.

EMENDA Nº 9

Acrescente-se o seguinte inciso X ao art. 2º:

“Art. 2º - ..................................

X - o apoio às ações educacionais que visem ao aprimoramento e à formação superior dos professores das redes públicas estadual e municipal.”.

Sala das Comissões, 29 de outubro de 2003.

Carlos Pimenta

EMENDA Nº 10

Na pág. 91, item 6.3 - “Melhoria e Ampliação dos Serviços Públicos”, integrante dos “Objetivos Prioritários”, inclua-se, ao final do parágrafo que se inicia por “Na área de Educação...”, a seguinte expressão:

“A Universidade do Estado de Minas Gerais será revitalizada, com a construção do “campus” de Belo Horizonte e a ampliação da participação dos “campi” agregados no processo de democratização do acesso ao ensino superior.”.

No Anexo “Iniciativas Estratégicas do Governo do Estado de Minas Gerais”, pág. 110, item 3.3 - Educação, integrante do tópico “Melhoria e Ampliação dos Serviços Públicos”, inclua-se o seguinte item 12:

“(...)

12 - Construir o “campus” de Belo Horizonte da Universidade do Estado de Minas Gerais e promover meios de ampliar o acesso do aluno carente aos cursos oferecidos pelas unidades agregadas.”.

Sala das Comissões, 11 de novembro de 2003.

Comissão de Participação Popular

Justificação: A inclusão, no PMDI, de metas que se relacionam com a consolidação da UEMG vem responder a uma antiga e justa reivindicação deste parlamento. A UEMG foi criada na Constituição de 1989, mas, até o presente momento, não foi de fato implantada. Até as suas unidades públicas com sede em Belo Horizonte se encontram em situação de quase abandono, funcionando em precárias instalações. Os “campi” do interior permanecem sem a necessária vinculação com a direção central, sendo sustentados unicamente com as mensalidades dos alunos. Ainda que não haja a absorção prevista na Constituição, o Estado precisa criar mecanismos para garantir que o aluno carente possa contar com algum tipo de auxílio para custear os seus estudos. Da mesma forma, as escolas precisam adequar sua oferta de cursos às vocações regionais e às demandas de mercado, efetivando o objetivo com que a universidade foi criada: ampliar a oferta do ensino superior, integrar e desenvolver as regiões do Estado.

EMENDA Nº 11

Suprima-se, do anexo, no Diagnóstico Sumário do Estado de Minas Gerais, item 1.5, p. 29, a seguinte expressão: “primordialmente, deixar de atrapalhar e, em seguida,”.

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

Marília Campos

Justificação: Historicamente o Estado de Minas Gerais sempre exerceu um papel importante no desenvolvimento de nossa economia. O texto apresentado pelo PMDI sugere que o Estado tem “atrapalhado” a competitividade das empresas dos mais diversos setores da iniciativa privada nele instaladas. Entendo que a referida expressão desqualifica o papel do Estado de Minas Gerais enquanto indutor e coordenador da política econômica.

EMENDA Nº 12

Acrescente-se onde convier, no anexo, no item 6.5 - “Contribuição para a geração de empregos”, o seguinte parágrafo:

“Considerando que o segmento de pequenos empreendimentos representa aproximadamente 30% do PIB do País e que mobiliza diretamente cerca de 60 milhões de brasileiros, o Estado de Minas Gerais deve fomentar, em todas as regiões do Estado, o desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte do Estado de Minas Gerais.”.

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

Marília Campos

Justificação: Na Europa, nos Estados Unidos e nas sociedades recentemente industrializadas, o fortalecimento das pequenas empresas é visto pela sociedade como uma prioridade clara que dá origem a políticas públicas diferenciadas de apoio ao segmento. As medidas adotadas nos países de Primeiro Mundo explicam por que os pequenos negócios se transformaram em elemento referencial do grau de poder e de riqueza das nações no mundo atual.

Em Minas Gerais, das 307.153 empresas ativas em Minas Gerais, no ano de 2002, 250.000 são pequenas empresas e microempresas, o que corresponde a 81,4% do total. Essas empresas, por sua vez, são responsáveis pela geração de 60% dos empregos formais no Estado; porém, no que diz respeito à participação do segmento na arrecadação tributária, as pequenas empresas e microempresas participam com apenas 4,5% do total de ICMS arrecadado no Estado. Esse é um dado importante, pois reforça a necessidade de pensarmos as pequenas empresas não do ponto de vista de sua capacidade contributiva, mas do ponto de vista da sua contribuição na geração de empregos e na desconcentração da renda no Estado.

EMENDA Nº 13

Acrescente-se onde convier, no anexo, no item 6.3 - “Melhoria e ampliação dos serviços públicos”, o seguinte parágrafo:

“Na prestação de serviços públicos, as questões de gênero e etnias e os segmentos de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e idosos merecem, por parte da administração pública, um tratamento adequado a suas peculiaridades.”.

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

Marília Campos

Justificação: A qualidade na prestação dos serviços públicos pressupõe a atenção às especificidades e às condições de vida dos diversos segmentos sociais, sobretudo aqueles que se encontram em maior vulnerabilidade social. Implementando-se esse novo enfoque, os serviços públicos contribuirão significativamente para a superação das disparidades sociais e de toda forma de discriminação, desigualdade e violência.

EMENDA Nº 14

Acrescentem-se onde convier, no item 6.6 - “Fomento inovador ao desenvolvimento econômico”, o seguinte item e seus respectivos parágrafos:

“Incentivar e apoiar a incubação de empresas

A dinâmica de desenvolvimento da economia mundial, nos tempos atuais, vem consolidando um novo paradigma técnico-econômico, em que a denominada globalização da economia leva o setor produtivo a um esforço crescente na busca de competitividade. O binômio inovação - competitividade passa a constituir a estratégia relevante para alcançar a modernização e maior participação na economia internacional, com níveis adequados de competitividade. Assim, são necessárias medidas para estimular atividades de ciência e tecnologia.

Um dos mecanismos que viabilizam a transformação do conhecimento em produtos, processos e serviços é a incubação de empresas, na qual é imprescindível a participação ativa da comunidade que realiza pesquisas e atividades tecnológicas, nas universidades e em outras instituições de cunho tecnológico.”

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

Marília Campos

Justificação: O processo de incubação de empresas é um fenômeno que vem se consolidando, em nível mundial, pelo menos nos últimos dez anos. Atualmente se contam bem acima de mil incubadoras de empresas em todo o mundo. Nos Estados Unidos, a National Business Incubation Association - NBIA -, atualmente contabiliza mais de 800 incubadoras de empresas em pleno funcionamento em todo o território americano.

A Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas - ANPROTEC -, entidade que congrega as incubadoras de empresas no País, contabilizou, no ano de 2000, 135 incubadoras em operação, nas mais diversas regiões, que abrigavam 1.100 empresas e geravam aproximadamente 5.200 postos de trabalho, entre sócios e empregados.

EMENDA Nº 15

Acrescente-se onde convier, no anexo, no item 6.5 “Contribuição para a geração de emprego e renda”, o seguinte parágrafo:

“O Estado deve também implantar políticas públicas de apoio à economia popular solidária em suas múltiplas modalidades. A economia solidária tem por diretriz essencial o desenvolvimento de atividades de grupos organizados e de baixa renda, de forma a integrá-los no mercado formal e tornar suas atividades auto- sustentáveis, por meio de programas, projetos, parcerias com a iniciativa privada, convênios com entes públicos e outras formas admitidas em lei.”.

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

Marília Campos

Justificação: A economia popular solidária constitui-se em iniciativas da sociedade que visam à geração de um produto por meio da organização, da cooperação, da gestão democrática, da solidariedade, da autogestão, da sustentabilidade e da valorização do ser humano e do trabalho. Compreende também o resultado da união de trabalhadores em empreendimentos que privilegiam o consumo ético, a justa distribuição da riqueza produzida coletivamente, o respeito ao equilíbrio dos ecossistemas e à diversidade cultural.

O Estado de Minas Gerais deve buscar, nesse sentido, a construção de políticas públicas adequadas à economia solidária, haja vista que essa espécie de iniciativa não pode prescindir do apoio estatal.

EMENDA Nº 16

Inclua-se no item 6, Objetivos prioritários:

“Promover o turismo como fonte de opção de renda, como potencialização dos recursos naturais, com ênfase para a divulgação dos roteiros turísticos mineiros, tais como: cultural, rural, religioso, gastronômico, ecoturismo, artesanato e a Estrada Real, entre outros potencialmente significativos.”.

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

Paulo Piau

EMENDA Nº 17

Altera dispositivo do item 7.6, Fomento Inovador ao Desenvolvimento Econômico:

“Priorizar o agronegócio em Minas Gerais, especialmente relativo às cadeias produtivas do café, do leite, das carnes, do algodão, sucroalcooleiro, do milho, da soja, da silvicultura e da horticultura;”.

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2003.

Paulo Piau

EMENDA N° 18

Na pág. 99, item 6.8, “Choque de gestão”, integrante dos “Objetivos Prioritários”, substitua-se a expressão “Neste campo, quatro prioridades são fundamentais” pela expressão “Neste campo, seis prioridades são fundamentais”, acrescentando-se os seguintes itens 2 e 3, renumerando-se os demais:

“2 - É fundamental promover um gigantesco esforço de desprivatização do Estado, colocando-o a serviço do conjunto dos cidadãos, em especial dos setores socialmente marginalizados. Desprivatizar o Estado implica um compromisso radical com a defesa da coisa pública. A administração deverá deixar de estar a serviço de interesses privados e de grandes grupos econômicos, como até agora ocorreu. Um Estado eficiente, ágil e controlado pelos cidadãos é também a melhor arma contra o desperdício e a corrupção. Para isso, devem ser criados canais para a participação da sociedade na gestão pública, viabilizando o controle social do Estado, através da participação de usuários, funcionários e da cidadania em geral na gestão das políticas e serviços públicos, viabilizando a negociação transparente, pública, das prioridades e ações centrais de governo.

3 - É ponto essencial ainda a recuperação da capacidade gerencial do Estado, dotando-o de condições para prestar serviços públicos com qualidade e sem desperdícios, de modo a superar-se a crônica incapacidade de implementação que vem tornando o Estado crescentemente incapaz de satisfazer o interesse social. Para isso, é necessário sua profissionalização a partir do resgate da dignidade dos servidores públicos. Não se trata, evidentemente, embora isso seja fundamental, apenas de construir um corpo burocrático qualificado tecnicamente, mas, possivelmente, distanciado da sociedade, e sim de produzir condições para que o exercício da cidadania se dê nas duas extremidades, do servidor ao usuário.”.

Acrescentem-se, ainda, na pág. 101 do mesmo item 6.8, as seguintes prioridades 5 e 6:

“5 - Incorporação de modelos participativos de gestão, de democratização e descentralização da ação estatal, promovendo a transparência da administração pública e a criação de novas formas de articulação entre o setor público e a sociedade. Nesse sentido, devem ser adotados o planejamento e o orçamento participativo e empreendido um esforço para que seja reforçada e ampliada a estrutura e atuação das ouvidorias, dos conselhos de políticas públicas e dos comitês de usuários e contribuintes. Espera-se, ainda, a disseminação e o fortalecimento de mecanismos de participação social na gestão estatal por meio de órgãos colegiados com poder normativo, consultivo, deliberativo ou fiscalizatório, que se constituiriam assim em meio para que o processo decisório contribua para a recuperação da legitimidade e da credibilidade do Estado. De modo o intensificar a descentralização da gestão estatal, devem ser implantados ainda os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES -, de forma a permitir a articulação da sociedade, das associações microrregionais e do Estado no planejamento do desenvolvimento regional.

6 - Valorização dos servidores públicos, com a implementação de programas de capacitação, de modo generalizado e contínuo, destinados tanto ao corpo gerencial quanto ao operacional, para transformar a cultura administrativa e elevar a produtividade do serviço público. Os cargos em comissão devem ser gradativamente reduzidos, em sintonia com o processo de democratização e modernização do Estado, estipulando-se requisitos para o seu provimento por pessoas não integrantes dos quadros da administração e limitando-se essas situações ao estritamente necessário para assegurar a permeabilidade da “máquina” ao comando político legitimamente eleito.”.

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Rogério Correia - Maria Tereza Lara - Adelmo Carneiro Leão - Biel Rocha - Chico Simões - Laudelino Augusto - Marília Campos - Ricardo Duarte - Weliton Prado - Jô Moraes - André Quintão - Cecília Ferramenta - Durval Ângelo - Maria José Haueisen - Padre João - Roberto Carvalho.

EMENDA N° 19

Na pág. 94, item 6.6 - “Fomento inovador do desenvolvimento econômico”, integrante dos “Objetivo Prioritários”, substitua-se a expressão “cinco desafios” pela expressão “seis desafios”, após a expressão “Num plano mais estrutural”, acrescentando-se o seguinte item 6:

“6 - Fortalecer a economia popular solidária

O esforço de ampliação do capital social, referido no desafio anterior, não se resume a políticas orientadas para a melhoria das condições de vida no Estado. É necessário o estímulo à retomada das iniciativas econômicas pelos cidadãos, de modo a difundir um ambiente propício ao desenvolvimento sustentável. Assim, devem ser construídas políticas públicas destinadas ao `emponderamento´ dos extratos mais desprotegidos da população, ampliando a vitalidade da Economia Popular Solidária - EPS.

Constituída por iniciativas da sociedade que visam à geração de produtos por meio da organização, da cooperação, da gestão democrática, da solidariedade, da autogestão, da sustentabilidade e da valorização do ser humano e do trabalho, a Economia Popular Solidária tem por diretriz essencial o desenvolvimento de atividades de grupos organizados e de baixa renda, de forma a integrá-los no mercado formal e a tornar suas atividades auto- sustentáveis. Compreende também o resultado da união de trabalhadores em empreendimentos que privilegiam o consumo ético, a justa distribuição da riqueza produzida coletivamente e o respeito ao equilíbrio dos ecossistemas e à diversidade cultural.

Apesar de surgir da matriz da sociedade civil, a EPS necessita, como qualquer outro setor econômico, de linhas de crédito, de políticas tecnológicas, de fiscais e de capacitação. O Estado deve, assim, fomentar a alocação de recursos institucionais para atenderem às demandas provenientes da dinâmica do desenvolvimento gerado pelas organizações de economia solidária.”.

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Rogério Correia - Maria Tereza Lara - Jô Moraes - Adelmo Carneiro Leão - Biel Rocha - Chico Simões - Laudelino Augusto - Marília Campos - Ricardo Duarte - Weliton Prado - André Quintão - Cecília Ferramenta - Durval Ângelo - Maria José Haueisen - Padre João - Roberto Carvalho.

EMENDA N° 20

Na pág. 100, item 6.8 - “Choque de gestão” -, integrante dos “Objetivos Prioritários”, incluir, após a expressão “empresas sediadas em Minas a arrecadarem aqui” o seguinte texto:

“É necessário ainda maior rigor na concessão de novos benefícios fiscais e na revisão dos benefícios já existentes, de modo a garantir o tratamento isonômico aos contribuintes e regras universais de acesso aos recursos e fundos públicos. A utilização de benefícios fiscais como instrumentos de políticas públicas deve ser restrita aos casos que impliquem contrapartidas dos beneficiários para a conquista de resultados mensuráveis.”.

Sala das Comissões, de novembro de 2003.

Rogério Correia - Maria Tereza Lara - Adelmo Carneiro Leão - Biel Rocha - Chico Simões - Laudelino Augusto - Marília Campos - Ricardo Duarte - Weliton Prado - Jô Moraes - André Quintão - Cecília Ferramenta - Durval Ângelo - Maria José Haueisen - Padre João - Roberto Carvalho.