PL PROJETO DE LEI 1116/2003

“MENSAGEM Nº 113/2003*

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o Projeto de lei de Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2004, em cumprimento ao disposto nos arts. 153, inciso III; 157, incisos I e II da Constituição Estadual e ao art. 68, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O Projeto de lei compreende os Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas controladas pelo Estado e foi elaborado em consonância com os dispositivos constitucionais e a legislação vigente, tomando como base as diretrizes da Lei nº 14.684, de 30 de julho de 2003.

Os principais valores decorrentes da estimativa da receita e da fixação da despesa, contidos na Proposta Orçamentária, estão detalhados na exposição de motivos do Sr. Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, que acompanha o presente Projeto.

Na oportunidade, enfatizo a integração desse Projeto de lei com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - e Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2004-2007.

Aécio Neves, Governador do Estado de Minas Gerais.