PL PROJETO DE LEI 1005/2003
“OFÍCIO Nº 4/2003*
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2003.
Senhor Presidente,
Submeto à aprovação dessa augusta Assembléia Legislativa o anexo projeto de lei, que dispõe sobre o Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, para ampliá-lo, visando ao eficaz desempenho das atribuições constitucionais e legais conferidas a esta Corte, especialmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O mencionado projeto, precedido das justificativas pertinentes, fundamenta-se nos artigos 66, II, e 77, § 3º, II, da Constituição Estadual, bem como no art. 16, III, da Lei Complementar nº 33, de 28/6/94.
Em face da relevância da matéria, solicito a Vossa Excelência que seja dada prioridade à tramitação do projeto nessa Casa.
Certo da colaboração de Vossa Excelência, renovo a expressão de meu apreço.
Cordialmente,
Simão Pedro Toledo, Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2003.
Senhor Presidente,
Submeto à aprovação dessa augusta Assembléia Legislativa o anexo projeto de lei, que dispõe sobre o Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, para ampliá-lo, visando ao eficaz desempenho das atribuições constitucionais e legais conferidas a esta Corte, especialmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O mencionado projeto, precedido das justificativas pertinentes, fundamenta-se nos artigos 66, II, e 77, § 3º, II, da Constituição Estadual, bem como no art. 16, III, da Lei Complementar nº 33, de 28/6/94.
Em face da relevância da matéria, solicito a Vossa Excelência que seja dada prioridade à tramitação do projeto nessa Casa.
Certo da colaboração de Vossa Excelência, renovo a expressão de meu apreço.
Cordialmente,
Simão Pedro Toledo, Presidente do Tribunal de Contas do Estado.