PL PROJETO DE LEI 782/2003
PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 782/2003
Na publicação do parecer em epígrafe, verificada na edição de 12/7/2003, na pág. 41, col. 3, no art. 6º, inclua-se o seguinte § 4º:
“Art. 6º - ................................
§ 4º - A GAPEP será incorporada, para fins de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.”.
Na publicação do parecer em epígrafe, verificada na edição de 12/7/2003, na pág. 41, col. 3, no art. 6º, inclua-se o seguinte § 4º:
“Art. 6º - ................................
§ 4º - A GAPEP será incorporada, para fins de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.”.