PL PROJETO DE LEI 782/2003

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 782/2003

Na publicação do parecer em epígrafe, verificada na edição de 12/7/2003, na pág. 41, col. 3, no art. 6º, inclua-se o seguinte § 4º:

“Art. 6º - ................................

§ 4º - A GAPEP será incorporada, para fins de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.”.