PL PROJETO DE LEI 782/2003

MENSAGEM Nº 69/2003

Belo Horizonte, 3 de junho de 2003.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o presente projeto de lei anexo, que dispõe sobre a criação da Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária e da Carreira de Agente Penitenciário.

O projeto ora encaminhado tem por objetivo dotar o Estado de Minas Gerais de recursos humanos adequadamente preparados para a execução das importantes políticas públicas que lhe cabe desenvolver, coordenadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social, por intermédio da Subsecretaria de Administração Penitenciária.

Os esforços da Subsecretaria de Administração Penitenciária para promover a reinserção social dos sentenciados têm esbarrado em sérios entraves operacionais, dentre os quais merece destaque a falta de pessoal devidamente qualificado para as funções relacionadas à custódia de reclusos.

Esta é uma deficiência também percebida em outras unidades da Federação, o que levou o Ministério da Justiça, ao baixar as Diretrizes Básicas para a Política Penitenciária Nacional, a preconizar a criação de quadros estaduais de carreira de servidores penitenciários. Essas diretrizes, fundamentadas nas Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos, asseguram:

I - carreira diferenciada para as áreas administrativas, técnicas e de vigilância e custódia;

II - acesso dos servidores penitenciários aos cargos de Administração Superior do Sistema Penitenciário.

Referentemente a essa matéria, mister é assinalar que a Lei de Execução Penal Federal (Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984), em seu art. 76, determina:

“Art. 76. o quadro do pessoal penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções”.

É relevante destacar que, atualmente, o quadro da Secretaria de Estado de Defesa Social conta com pouquíssimos Agentes Penitenciários, sendo a grande maioria deles contratados temporariamente, o que caracteriza situação irregular e, ainda, representa enormes custos de qualificação que apenas trarão retorno temporário ao serviço público.

Pelo exposto, depreende-se que o projeto ora encaminhado é de suma importância, uma vez que a profissionalização da execução penal é requisito essencial para a moralização do serviço penitenciário, bem como para a efetiva ressocialização do indivíduo privado de liberdade.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado de Minas Gerais.