PL PROJETO DE LEI 723/2003

"MENSAGEM Nº 63/2003*

Belo Horizonte, 12 de maio de 2003.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, solicitando seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o anexo projeto de lei, que dispõe sobre as despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, com os prestadores de serviços de assistência à saúde e dá outras providências.

O citado projeto de lei visa a acobertar as despesas de exercícios anteriores, realizadas sem a devida cobertura orçamentária, no montante de R$ 36.532.084,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e dois mil e oitenta e quatro reais).

Esclareço a Vossa Excelência que as faturas e valores relativos às despesas supramencionadas correspondem efetivamente à prestação de serviços de assistência à saúde ao usuário do IPSEMG, tendo sido objeto de conferência detalhada e minuciosa e reconhecidos, portanto, como devidos pelo Instituto.

Ademais o IPSEMG, como lhe é característico, e em consonância com a postura deste Governo, tem procurado honrar seus compromissos, com vistas a manter a credibilidade com os fornecedores de modo a não comprometer a eficiência na prestação de seus serviços.

Pelas razões expostas, Senhor Presidente, o projeto de lei que ora submeto à apreciação do Poder Legislativo, para seu devido aprimoramento e posterior aprovação, é de suma importância para que o IPSEMG possa saldar seus compromissos com a rede conveniada, bem como com seus fornecedores, não comprometendo o cumprimento de sua função precípua, qual seja, prestar serviços de assistência à saúde ao servidor público do Estado de Minas, com eficiência.

Renovo a Vossa Excelência, neste ensejo, minhas expressões de apreço e consideração.

Aécio Neves, Governador do Estado.

Mensagem publicada no Diário do Legislativo em 22 5 2003, com o número 62/2003.

Obs: Errata publicada no Diário do Legislativo em 23 5 2003, alterando o número da Mensagem para 63/2003.