PL PROJETO DE LEI 245/2003

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 245/2003

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 245/2003, de autoria do Deputado Paulo Piau, que proíbe a comercialização de derivado de leite com adição de soro de queijo sob a denominação de “leite modificado”, foi aprovado no 2° turno, com a Emenda n° 1 ao vencido no 1° turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 245/2003

Proíbe a comercialização de produto derivado de leite com adição de soro de leite sob a denominação de “leite modificado”. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - Fica proibida a comercialização de produto derivado de leite com adição de soro de leite sob a denominação de “leite modificado”. Art. 2° - O produto derivado de leite com adição de soro de leite cuja embalagem se assemelhe à do leite tipo UHT (longa vida) deverá ser exposto no estabelecimento comercial em local distinto do destinado a este último. Art. 3° - O fornecedor recolherá, no prazo de cento e vinte dias contados da data de publicação desta lei, o produto que estiver em desacordo com o disposto no art. 1°. Art. 4° - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei n° 11.812, de 23 de janeiro de 1995. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 24 de setembro de 2003. Maria Olívia, Presidente - Djalma Diniz, relator - Laudelino Augusto.