PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1802/2001
EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.802/2001
Acrescente-se onde convier:
“Art. .... - Ao início de cada legislatura realizar-se-ão cursos de preparação à atividade parlamentar, sob a coordenação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, os quais terão caráter obrigatório para os Deputados em primeiro mandato e facultativo para os demais membros da Casa.
Parágrafo único - O conteúdo programático será definido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, devendo, necessariamente, fornecer, aos participantes, conhecimentos básicos de:
I - Constituições Federal e Estadual;
II - controle de constitucionalidade;
III - técnica legislativa;
IV - processo legislativo;
V - Código de Ética e Decoro Parlamentar;
VI - Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2002.
João Leite
Acrescente-se onde convier:
“Art. .... - Ao início de cada legislatura realizar-se-ão cursos de preparação à atividade parlamentar, sob a coordenação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, os quais terão caráter obrigatório para os Deputados em primeiro mandato e facultativo para os demais membros da Casa.
Parágrafo único - O conteúdo programático será definido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, devendo, necessariamente, fornecer, aos participantes, conhecimentos básicos de:
I - Constituições Federal e Estadual;
II - controle de constitucionalidade;
III - técnica legislativa;
IV - processo legislativo;
V - Código de Ética e Decoro Parlamentar;
VI - Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2002.
João Leite