PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1802/2001

EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.802/2001

Acrescente-se onde convier:

“Art. .... - Ao início de cada legislatura realizar-se-ão cursos de preparação à atividade parlamentar, sob a coordenação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, os quais terão caráter obrigatório para os Deputados em primeiro mandato e facultativo para os demais membros da Casa.

Parágrafo único - O conteúdo programático será definido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, devendo, necessariamente, fornecer, aos participantes, conhecimentos básicos de:

I - Constituições Federal e Estadual;

II - controle de constitucionalidade;

III - técnica legislativa;

IV - processo legislativo;

V - Código de Ética e Decoro Parlamentar;

VI - Regimento Interno da Assembléia Legislativa.

Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2002.

João Leite