PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1466/2001

EMENDAS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.466/2001

EMENDA Nº 1

Acrescente-se ao art. 1º o seguinte parágrafo único:

“Art. 1º - ....................................

Parágrafo único - Fica ressalvada a inconformidade das contas com o disposto no art. 212 da Constituição Estadual, a qual deverá ser sanada nos exercícios subseqüentes.”.

Sala das Comissões, 11 de abril de 2001.

Adelmo Carneiro Leão - Rogério Correia - Maria José Haueisen.

Justificação: O parecer do Tribunal de Contas demonstra claramente o descumprimento ao art. 212 da Constituição Estadual no exercício de 1999, tendo sido aplicados apenas 36,55% do total de recursos previstos constitucionalmente. Os repasses foram irregulares de janeiro a novembro de 1999, descumprindo-se também a determinação constitucional de repasses mensais equivalentes a 1/12 no mesmo exercício.

EMENDA Nº 2

Acrescente-se onde convier:

“Art. .... - A aprovação das contas disposta no art. 1º será aprovada com ressalva pelo não-atendimento de forma integral e regular dos repasses devidos à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG -, conforme prescreve o art. 212 e seu parágrafo único, da Constituição mineira.”.

Sala das Comissões, 16 de abril de 2001.

Paulo Piau

Justificação: Reforçando o não-cumprimento das disposições constitucionais, o Tribunal de Contas, por intermédio de seu relator, o Conselheiro Simão Pedro Toledo, faz, na apreciação das contas do exercício de 1999, o seguinte alerta:

“4.3 - Amparo e Fomento à Pesquisa

Relativamente à FAPEMIG, concluímos que, ao não se repassarem os recursos em conformidade com a legislação vigente, o Estado vem criando embaraços para a regular produção científica daquela entidade. É curial que, ao repassar 81,41% dos recursos devidos à entidade, somente no mês de dezembro de 1999, está-se revelando a pouca importância dada à pesquisa científica em nosso Estado.

Nenhuma entidade tem condições de sobreviver sem a execução de seu orçamento, mormente na situação verificada, na qual se objetivou tão-somente o cumprimento da determinação legal quanto ao montante dos recursos repassados. Como este procedimento tem sido uma lamentável rotina em relação à FAPEMIG, seria o caso de se proceder a uma reflexão sobre como pretendemos enfrentar o desafio para obtenção de tecnologia nos diversos campos do conhecimento, de tal forma que possamos estar presentes na solução dos problemas do cotidiano, combatendo as doenças parasitárias e infectocontagiosas, que atingem milhares de cidadãos em nosso Estado. Lembramos que Minas Gerais, ainda hoje, é alvo das mazelas da doença de Chagas, leishmaniose, esquistossomose, hanseníase, tuberculose e tantas outras que poderiam e deveriam estar estancadas, se os repasses financeiros para a entidade fossem cumpridos e com isso não fossem prejudicadas as pesquisas científicas sobre as mesmas.

Especificamente sobre os trabalhos no campo da biotecnologia, lembramos que, não obstante já se conhecerem os métodos de combate a grande parte das doenças citadas, sabemos pouco sobre métodos eficazes e baratos de diagnóstico, através do qual se possa reconhecer, com oportunidade e eficácia, a presença da doença.

Somente a investigação científica pode permitir resultados satisfatórios, mormente num país pobre como o nosso, em que as multinacionais do setor não se interessam em investir para atender a uma população de baixíssimo poder aquisitivo. Assim, compete ao poder público suprir referida demanda, investindo em saneamento e pesquisa científica para economizar em tratamento de saúde. O reflexo do descompromisso com o desenvolvimento científico é a migração dos nossos cientistas para outros centros de pesquisa, mais comprometidos com a manutenção do acervo intelectual duramente conquistado. O custo social de não se ter alcançado a suficiência nestas áreas é muito maior que o investimento não efetivado. A Organização Mundial de Saúde estima que, para cada unidade monetária investida em combate às doenças, economizam-se quatro unidades monetárias em tratamento de saúde. A questão é de tão-somente cumprir o mandamento constitucional, apenas isso.

Observamos que, por ocasião da emissão de Parecer Prévio das Contas do Governador do exercício de 1998, este Tribunal recomendou o atendimento de forma integral e regular do disposto no art. 212 da Constituição mineira, que cuida dos repasses à FAPEMIG.

Em face do exposto, proponho que se alerte o Governo do seu dever de cumprir o mandamento constitucional, senão pela cogência da norma legal pelo menos pelo imperativo da consciência cívica de estancar os males que a ausência do fluxo ordinário de recursos vem trazendo. Por oportuno, recomendamos o desenvolvimento de uma política específica para o desenvolvimento científico levado a efeito pela FAPEMIG. O planejamento estratégico de objetivos a serem perseguidos, de forma a atender as necessidades vitais de nosso Estado, deve nortear os projetos a serem aprovados por esse valoroso centro de pesquisa. Uma preocupação final que deve merecer especial atenção de nosso Governo é que, conforme apurado junto à FAPEMIG, no exercício de 1999, à exceção da FUNED, a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais não encaminhou um único projeto para financiamento da FAPEMIG, objetivando atender às demandas específicas daquela Pasta.”.