PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 578/1999

PARECER SOBRE AS EMENDAS NºS 1 A 18 E O SUBSTITUTIVO Nº 2 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 578/99 Mesa da Assembléia Relatório De autoria da Mesa da Assembléia, o projeto de resolução em epígrafe dispõe sobre a estrutura da Secretaria da Assembléia e dá outras providências. Publicada em 1º/10/99, a matéria foi distribuída à Mesa da Assembléia para exame, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, VIII, "a", do Regimento Interno e recebeu parecer favorável na forma do Substitutivo nº 1. Durante a discussão da proposição no Plenário da Assembléia, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 18 e o Substitutivo nº 2, sobre os quais, nos termos regimentais, emitimos este parecer. Fundamentação O Projeto de Resolução nº 578/99 tem como objetivo principal prover a Mesa da Assembléia, na sua qualidade de órgão superior da administração da Casa, de assessoria especializada, capaz de facilitar as ações de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades administrativas normais da Secretaria da Assembléia. É ponto pacífico na doutrina o entendimento de que, a par de suas atividades inerentes, de acordo com a tradicional teoria da repartição tripartite, consagrada por Montesquieu, cada um dos Poderes do Estado desenvolve outras atividades que não aquelas que lhes são específicas. Assim, é normal e até mesmo imprescindível que o Poder Legislativo tenha sua estrutura administrativa própria, fato que garante, inclusive, sua independência em face dos demais Poderes. A direção dos trabalhos da Assembléia e a orientação da atividade administrativa compete à Mesa, nos termos do art. 79 do Regimento Interno. A execução dessa atividade, no entanto, cabe aos órgãos específicos criados nas normas legais que regulamentam a atividade administrativa interna na Casa, sempre de acordo com as orientações da Mesa e da Diretoria-Geral, esta como única unidade administrativa no segundo grau da estrutura da Secretaria. A complexidade e a multiplicidade das tarefas desenvolvidas na Assembléia Legislativa de Minas Gerais exigem, ainda, que seja criado órgão complementar de assessoramento, diretamente subordinado à Mesa da Assembléia, capaz de sugerir ações e de acompanhar os procedimentos administrativos cotidianos. É o que se pretende no projeto de resolução em epígrafe, que, complementarmente, promove adequações necessárias na estrutura da Secretaria, para que não haja superposição de atribuições ou lacunas na administração da Casa. A proposição original recebeu o Substitutivo nº 1, da Mesa da Assembléia, que procura aprimorá-la. Outras 18 emendas e 1 substitutivo foram apresentados em Plenário e são, nos termos regimentais, objeto de apreciação neste parecer. As Emendas nºs 1, 3 e 16 incidem sobre o inciso III do art. 4º e procuram alterar a composição do terceiro grau previsto para a estrutura administrativa da Casa. Essas propostas apresentam concepções diferenciadas, fato que põe em evidência a necessidade de que a matéria seja tratada com cautela e seja objeto de ampla discussão. Assim, parece-nos mais oportuna a manutenção do texto apresentado no Substitutivo nº 1, que é aquele que menos altera, no presente momento, a atual estrutura da Casa. As Emendas nºs 7 a 13, 15 e 17 incidem sobre o art. 4º do Substitutivo nº 1. Esse artigo pode ser considerado o que maior novidade apresenta na proposição, por tratar especificamente da nova estrutura de assessoramento que se pretende criar. As alterações propostas nas emendas, que vão desde a simples mudança na denominação até a criação de novas condições para o provimento do cargo, devem ser consideradas desnecessárias ou inoportunas, já que, se aprovadas, descaracterizariam a proposta apresentada. Algumas, como as de nºs 7 e 9, tornam privativo de servidor ou de ex-servidor da Casa o provimento do cargo destinado à assessoria da Mesa, alterando radicalmente a concepção que orienta o projeto. Outras, como as de nºs 10 e 11, remetem ao Plenário da Casa a decisão sobre o provimento do cargo de assessoramento da Mesa, modificando, assim, a lógica administrativa atualmente em vigor. A Emenda nº 2 restaura o conteúdo original da cláusula de vigência, estabelecendo data certa para o retorno à situação atual. Essa emenda é desnecessária, pois, se assim entenderem os Deputados, toda e qualquer modificação na estrutura da Casa pode ser promovida, a qualquer tempo, desde que obedecidos os requisitos constitucionais e legais. A Emenda nº 6 pretende introduzir alteração pouco significativa nas competências do Diretor-Geral, e a Emenda nº 18 trata de matéria que não está diretamente relacionada com o conteúdo principal do projeto, ainda que de natureza administrativa interna da Casa. As Emendas nºs 4, 5 e 14 versam sobre matérias que se encontram incluídas no Substitutivo nº 1, razão pela qual não é necessária sua aprovação. O Substitutivo nº 2 dispõe sobre alguns dos temas tratados em diversas das emendas apresentadas em Plenário e promove, ainda, a criação de dois cargos de Superintendente-Executivo, destinados ao assessoramento do Presidente e do 1º-Secretário, com símbolo de vencimento S-01. A proposta não nos parece conveniente, especialmente por trazer em seu bojo a perspectiva de um aumento de despesas que nos parece inviável no momento. Finalmente, entendendo que a denominação do cargo de assessoramento deve refletir, de forma explícita, o conteúdo de suas atribuições, apresentamos a Emenda nº 19, ao final deste parecer. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela rejeição das Emendas nºs 1 a 3, 6 a 13 e 15 a 18 e do Substitutivo nº 2, apresentados em Plenário; pela prejudicialidade das Emendas nºs 4, 5 e 14, apresentadas em Plenário, e pela aprovação das Emendas nºs 19 e 20, que apresentamos. EMENDA Nº 19 Substitua-se, no "caput" do art. 4º, a expressão "Secretário Especial" pela expressão "Assessor Executivo". EMENDA Nº 20 Dê-se ao art. 5º a seguinte redação: "Art. 5º - Compete ao Assessor Executivo de Planejamento e Controle assessorar a Mesa da Assembléia.". Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 28 de outubro de 1999. Anderson Adauto, Presidente - Gil Pereira, relator - José Braga - Durval Ângelo.