PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 578/1999
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 578/99
Dê-se a seguinte redação ao "caput" e ao § 2º do art. 4º:
"Art. 4º - Fica transformado em Assessor Especial de Planejamento e
Controle o cargo de Secretário-Geral da Mesa, com provimento em
comissão e recrutamento limitado, ressalvado o primeiro provimento,
que será de recrutamento amplo, mantidas a sua codificação e
remuneração.
§ 1º - ..................................
§ 3º - O ocupante do cargo citado no "caput" será exonerado
automaticamente ao término do mandato da Mesa da Assembléia em que
houver sido nomeado, ou, antes disso, por ato da Mesa da Assembléia.".
Sala das Reuniões, de de 1999.
Eduardo Hermeto
Justificação: Por tratar-se de cargo de confiança da Mesa da
Assembléia, torna-se imprescindível a exoneração automática de seu
ocupante, ao término do mandato em que houver sido nomeado, para que a
nova Mesa possa livremente, e sem constrangimento de qualquer
natureza, nomear um novo assessor.
A Emenda nº 19, por sua vez, denomina Assessor Executivo de
Planejamento e Controle o cargo ora transformado. Essa denominação
traz em si uma contradição de termos: as atribuições de assessorar,
aconselhar, recomendar, propor e analisar são típicas da função de
assessoramento, ao passo que as decisões operacionais e a execução dos
trabalhos não se enquadram na competência dos assessores. Assim,
apenas para harmonizar o texto da proposição e para adequá-la à boa
técnica, como convém à Casa e devido à importância do cargo que se
transforma - que não deve ter denominação que possa ser questionada ou
contestada -, propomos alteração simples na denominação, sem que se
alterem outros aspectos da proposição.