PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 578/1999

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 578/99 Dê-se a seguinte redação ao "caput" e ao § 2º do art. 4º: "Art. 4º - Fica transformado em Assessor Especial de Planejamento e Controle o cargo de Secretário-Geral da Mesa, com provimento em comissão e recrutamento limitado, ressalvado o primeiro provimento, que será de recrutamento amplo, mantidas a sua codificação e remuneração. § 1º - .................................. § 3º - O ocupante do cargo citado no "caput" será exonerado automaticamente ao término do mandato da Mesa da Assembléia em que houver sido nomeado, ou, antes disso, por ato da Mesa da Assembléia.". Sala das Reuniões, de de 1999. Eduardo Hermeto Justificação: Por tratar-se de cargo de confiança da Mesa da Assembléia, torna-se imprescindível a exoneração automática de seu ocupante, ao término do mandato em que houver sido nomeado, para que a nova Mesa possa livremente, e sem constrangimento de qualquer natureza, nomear um novo assessor. A Emenda nº 19, por sua vez, denomina Assessor Executivo de Planejamento e Controle o cargo ora transformado. Essa denominação traz em si uma contradição de termos: as atribuições de assessorar, aconselhar, recomendar, propor e analisar são típicas da função de assessoramento, ao passo que as decisões operacionais e a execução dos trabalhos não se enquadram na competência dos assessores. Assim, apenas para harmonizar o texto da proposição e para adequá-la à boa técnica, como convém à Casa e devido à importância do cargo que se transforma - que não deve ter denominação que possa ser questionada ou contestada -, propomos alteração simples na denominação, sem que se alterem outros aspectos da proposição.