PL PROJETO DE LEI 1666/1998
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 1.666/98
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 1.666/98, do Governador do Estado, que cria
estabelecimento penitenciário na estrutura da Secretaria de Estado da
Justiça e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, com a
Emenda nº 1.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º
do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação
final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 1.666/98
Cria estabelecimento penitenciário na estrutura da Secretaria de
Estado da Justiça e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado
da Justiça, subordinada à Superintendência de Organização
Penitenciária, 1 (uma) penitenciária, com sede no Município de
Governador Valadares.
§ 1º - O estabelecimento de que trata este artigo tem a finalidade
definida no § 1º do art. 1º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de 1993.
§ 2º - Fica denominada Francisco Floriano de Paula a penitenciária
criada por esta lei.
Art. 2º - O estabelecimento penitenciário criado por esta lei tem a
seguinte estrutura orgânica:
I - Diretoria-Geral;
II - Diretoria de Administração e Finanças:
a) Divisão de Administração:
1 - Serviço de Pessoal;
2 - Serviço de Material e Patrimônio;
3 - Serviço de Apoio Operacional;
b) Divisão de Finanças;
III - Diretoria de Segurança:
a) Divisão de Segurança do Bloco A;
b) Divisão de Segurança do Bloco B;
c) Divisão de Segurança do Bloco C;
d) Divisão de Segurança do Bloco D;
IV - Diretoria de Reeducação e Reintegração Social do Sentenciado:
a) Divisão de Assistência ao Sentenciado:
1 - Serviço de Assistência ao Sentenciado;
2 - Serviço de Tratamento Penitenciário;
b) Divisão de Diagnóstico e Classificação;
c) Divisão de Profissionalização e Produção:
1 - Serviço de Profissionalização;
2 - Serviço de Produção;
3 - Serviço de Comercialização.
Parágrafo único - A competência e a descrição das unidades
administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em
decreto.
Art. 3º - O inciso II do art. 10 da Lei nº 11.717, de 27 de dezembro
de 1994, fica acrescido da seguinte alínea "d":
"Art. 10 - .....................................
II - ..................................
d) Penitenciária Francisco Floriano de Paula, em Governador
Valadares;".
Art. 4º - Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria
de Estado da Justiça, constante no Anexo I-L do Decreto nº 36.033, de
14 de setembro de 1994, destinados à penitenciária criada por esta
lei:
I - os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I desta lei;
II - os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo II desta
lei, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de
dezembro de 1995.
Art. 5º - O art. 2º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de 1993, com a redação dada pelo art. 26 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, fica acrescido do seguinte inciso I, passando seus incisos a figurar como II, III e IV: "Art. 2º - .................................. I - Diretoria-Geral;". Art. 6º - A classe de cargo de Diretor de Penitenciária, código MG- 32, símbolo DP-32, integrante do Grupo de Direção Superior, constante no anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, passa a denominar-se Diretor-Geral de Penitenciária, mantidos os mesmos símbolos e código. Parágrafo único - O provimento do cargo de que trata este artigo fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 190 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994. Art. 7º - Ficam transformados 14 (quatorze) cargos de provimento em comissão de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06, lotados nos estabelecimentos penitenciários, em cargos da classe de Diretor Setorial de Unidade Penitenciária, código MG-43, símbolo DU-43, pertencente ao Grupo de Direção Superior, constante no anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, mantida a mesma remuneração. Parágrafo único - Fica acrescentado o código MG-43 ao item 3 do § 2º do art. 3º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995. Art. 8º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$305.378,67 (trezentos e cinco mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), observado o disposto no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 7 de julho de 1998. Aílton Vilela, Presidente - Arnaldo Penna, relator - Bilac Pinto. Anexo I (a que se refere o art. 4º da Lei nº, de de de 1998.) (Anexo I-L do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.) Cargos de Provimento Efetivo Quadro III -1 - Carreira de Administração Geral Classe Número de Cargos Agente de Administração 12 Auxiliar Administrativo 25 Técnico Administrativo 04 Analista da Administração 01 Quadro III-2 - Carreira da Justiça Classe Número de Cargos Guarda Penitenciário 200 Monitor Penitenciário 04 Instrutor Técnico Penitenciário 05 Analista da Justiça 15 Quadro IV - Outras Carreiras Classe Nº de Cargos Assistente Técnico de Saúde 04 Analista da Saúde 08 Anexo II (a que se refere o art. 4º da Lei nº, de de de 1998.) (Anexo I-L do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.) Quadro II - Cargos em Comissão* Classe Símbolo Número de Cargos Recrutamento Código Diretor I DR-06 03 amplo MG-06 Assessor II AD-12 01 amplo MG-12 Supervisor III 10-A 09 limitado CH-03 Supervisor II 9-A 12 limitado CH-02 Assessor I 10-A 01 limitado AS-01 *Decreto nº 37.711, de 1995.
Art. 5º - O art. 2º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de 1993, com a redação dada pelo art. 26 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, fica acrescido do seguinte inciso I, passando seus incisos a figurar como II, III e IV: "Art. 2º - .................................. I - Diretoria-Geral;". Art. 6º - A classe de cargo de Diretor de Penitenciária, código MG- 32, símbolo DP-32, integrante do Grupo de Direção Superior, constante no anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, passa a denominar-se Diretor-Geral de Penitenciária, mantidos os mesmos símbolos e código. Parágrafo único - O provimento do cargo de que trata este artigo fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 190 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994. Art. 7º - Ficam transformados 14 (quatorze) cargos de provimento em comissão de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06, lotados nos estabelecimentos penitenciários, em cargos da classe de Diretor Setorial de Unidade Penitenciária, código MG-43, símbolo DU-43, pertencente ao Grupo de Direção Superior, constante no anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, mantida a mesma remuneração. Parágrafo único - Fica acrescentado o código MG-43 ao item 3 do § 2º do art. 3º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995. Art. 8º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$305.378,67 (trezentos e cinco mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), observado o disposto no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 7 de julho de 1998. Aílton Vilela, Presidente - Arnaldo Penna, relator - Bilac Pinto. Anexo I (a que se refere o art. 4º da Lei nº, de de de 1998.) (Anexo I-L do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.) Cargos de Provimento Efetivo Quadro III -1 - Carreira de Administração Geral Classe Número de Cargos Agente de Administração 12 Auxiliar Administrativo 25 Técnico Administrativo 04 Analista da Administração 01 Quadro III-2 - Carreira da Justiça Classe Número de Cargos Guarda Penitenciário 200 Monitor Penitenciário 04 Instrutor Técnico Penitenciário 05 Analista da Justiça 15 Quadro IV - Outras Carreiras Classe Nº de Cargos Assistente Técnico de Saúde 04 Analista da Saúde 08 Anexo II (a que se refere o art. 4º da Lei nº, de de de 1998.) (Anexo I-L do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.) Quadro II - Cargos em Comissão* Classe Símbolo Número de Cargos Recrutamento Código Diretor I DR-06 03 amplo MG-06 Assessor II AD-12 01 amplo MG-12 Supervisor III 10-A 09 limitado CH-03 Supervisor II 9-A 12 limitado CH-02 Assessor I 10-A 01 limitado AS-01 *Decreto nº 37.711, de 1995.