PL PROJETO DE LEI 1666/1998
PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.666/98
Comissão de Administração Pública
Relatório
Por meio da Mensagem nº 257/98, o Governador do Estado encaminhou à
Assembléia Legislativa o Projeto de Lei nº 1.666/98, que cria
estabelecimento penitenciário na estrutura da Secretaria de Estado da
Justiça e dá outras providências.
Aprovado em 1º turno na forma original, vem agora a matéria a esta
Comissão para receber parecer de 2º turno, nos termos regimentais.
Fundamentação
Reiteramos o entendimento manifestado por esta Comissão quando da
análise da matéria em 1º turno, salientando a oportunidade da criação
de estabelecimentos penitenciários no Estado de Minas Gerais, com
vistas ao esvaziamento das cadeias e à humanização das penas.
Ressalte-se que a proposição em análise cria somente a estrutura de
cargos para a penitenciária denominada Francisco Floriano de Paula, já
que esta se encontra edificada e em funcionamento.
No entanto, visando apenas à adequação técnica dos cargos de
provimento em comissão de Diretor I, apresentamos a Emenda nº1 ao
projeto de lei.
Conclusão
Isso posto, somos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº
1.666/98 com a Emenda nº 1.
EMENDA Nº 1
Acrescente-se onde convier:
"Art. .... - Ficam transformados 14 (quatorze) cargos de provimento
em comissão de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06, lotados nos
estabelecimentos penitenciários, em cargos da classe de Diretor
Setorial de Unidade Penitenciária, código MG-43, símbolo DU-43,
pertencente à categoria do Grupo de Direção Superior, de que trata o
anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, mantida a
remuneração.
Parágrafo único - Fica incluído no item 3 do § 2º do art. 3º do
Decreto nº 37.711 o código MG-43.".
Sala das Comissões, 1º de julho de 1998.
Leonídio Bouças, Presidente - Arnaldo Penna, relator - Marcos Helênio
- Ajalmar Silva.