PL PROJETO DE LEI 1666/1998

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.666/98 Comissão de Administração Pública Relatório Por meio da Mensagem nº 257/98, o Governador do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei nº 1.666/98, que cria estabelecimento penitenciário na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e dá outras providências. Aprovado em 1º turno na forma original, vem agora a matéria a esta Comissão para receber parecer de 2º turno, nos termos regimentais. Fundamentação Reiteramos o entendimento manifestado por esta Comissão quando da análise da matéria em 1º turno, salientando a oportunidade da criação de estabelecimentos penitenciários no Estado de Minas Gerais, com vistas ao esvaziamento das cadeias e à humanização das penas. Ressalte-se que a proposição em análise cria somente a estrutura de cargos para a penitenciária denominada Francisco Floriano de Paula, já que esta se encontra edificada e em funcionamento. No entanto, visando apenas à adequação técnica dos cargos de provimento em comissão de Diretor I, apresentamos a Emenda nº1 ao projeto de lei. Conclusão Isso posto, somos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.666/98 com a Emenda nº 1. EMENDA Nº 1 Acrescente-se onde convier: "Art. .... - Ficam transformados 14 (quatorze) cargos de provimento em comissão de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06, lotados nos estabelecimentos penitenciários, em cargos da classe de Diretor Setorial de Unidade Penitenciária, código MG-43, símbolo DU-43, pertencente à categoria do Grupo de Direção Superior, de que trata o anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, mantida a remuneração. Parágrafo único - Fica incluído no item 3 do § 2º do art. 3º do Decreto nº 37.711 o código MG-43.". Sala das Comissões, 1º de julho de 1998. Leonídio Bouças, Presidente - Arnaldo Penna, relator - Marcos Helênio - Ajalmar Silva.