PL PROJETO DE LEI 1397/1997

PARECER SOBRE O SUBSTITUTIVO Nº 1 E A EMENDA Nº 2 APRESENTADOS NO 1º

TURNO AO PROJETO DE LEI Nº 1.397/97 Comissão de Administração Pública Relatório De autoria da Comissão parlamentar de Inquérito para, no Prazo de 120 Dias, Apurar Diversas Denúncias que Envolvem o Sistema Penitenciário do Estado, o projeto de lei em epígrafe dá nova denominação à Secretaria de Estado da Justiça, altera dispositivos da Lei nº 9.516, de 30/12/87, e dá outras providências. O projeto foi distribuído preliminarmente à Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. A seguir, as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária manifestaram-se favoravelmente à aprovação da matéria, sendo que esta última apresentou-lhe a Emenda nº 1. A proposição foi incluída na ordem do dia para discussão e votação em Plenário, onde recebeu o Substitutivo nº 1 e a Emenda nº 2, razão pela qual retorna a matéria a esta Comissão para exame. Fundamentação O Substitutivo nº 1, do Deputado João Leite, objetiva, especialmente, a criação de uma Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, fixa sua competência e cria cargo de Secretário Adjunto, além de promover algumas modificações no conteúdo da proposição. Somos favoráveis à medida ora proposta, por considerarmos que a criação de uma Superintendência de Direitos Humanos e do cargo de Superintendente, como responsável pelo referido órgão, nos termos do projeto original, não está em consonância com a política de racionalização administrativa implementada pelo Governo Estadual. Quanto à Emenda nº 2, do Deputado Tarcísio Henriques, que propõe a supressão da expressão "de Direitos Humanos" da denominação da Secretaria de Estado da Justiça, manifestamo-nos contrários à sua aprovação, por considerarmos que o acréscimo da referida expressão é apropriado à identificação daquela Pasta em face das novas atribuições a ela conferidas. Conclusão Concluímos, pois, pela aprovação do Substitutivo nº 1 e pela rejeição da Emenda nº 2 apresentados ao Projeto de Lei nº 1.397/97. Sala das Comissões, 27 de maio de 1998. Leonídio Bouças, Presidente - Arnaldo Penna, relator - Marcos Helênio - Antônio Andrade - Ibrahim Jacob - João Leite.