PL PROJETO DE LEI 1397/1997

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1.397/98 Acrescente-se onde convier: "Art. .... - Aos integrantes do Quadro Suplementar da Defensoria Pública investidos na função de Defensor Público, conforme a Lei nº 12.765, de 21 de janeiro de 1998, será atribuída a remuneração correspondente à do Defensor Público de 1ª Classe.". Justificação: Esta Assembléia Legislativa houve por bem aprovar projeto de lei criando o Quadro Suplementar da Defensoria Pública, que acabou sendo transformado na Lei nº 12.765, de 21/1/98. Com isso, corrigiu-se uma grande injustiça. Agora, como a cada cargo deve corresponder uma remuneração, visa esta emenda a fixar, para os 125 enquadrados, a remuneração mínima percebida por um Defensor Público, qual seja a de inicial da carreira (Defensor Público de 1ª Classe). Entendemos que, com esta emenda, resolveremos, de uma vez por todas, o angustiante problema dos incansáveis Defensores Públicos. Sala das Comissões, Tarcísio Henriques