PL PROJETO DE LEI 1397/1997
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1.397/98
Acrescente-se onde convier:
"Art. .... - Aos integrantes do Quadro Suplementar da Defensoria
Pública investidos na função de Defensor Público, conforme a Lei nº
12.765, de 21 de janeiro de 1998, será atribuída a remuneração
correspondente à do Defensor Público de 1ª Classe.".
Justificação: Esta Assembléia Legislativa houve por bem aprovar
projeto de lei criando o Quadro Suplementar da Defensoria Pública, que
acabou sendo transformado na Lei nº 12.765, de 21/1/98. Com isso,
corrigiu-se uma grande injustiça.
Agora, como a cada cargo deve corresponder uma remuneração, visa esta
emenda a fixar, para os 125 enquadrados, a remuneração mínima
percebida por um Defensor Público, qual seja a de inicial da carreira
(Defensor Público de 1ª Classe).
Entendemos que, com esta emenda, resolveremos, de uma vez por todas,
o angustiante problema dos incansáveis Defensores Públicos.
Sala das Comissões,
Tarcísio Henriques