PL PROJETO DE LEI 1397/1997

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.397/97 Comissão de Direitos Humanos Relatório A proposição em comento, da Comissão Parlamentar de Inquérito Constituída para, no Prazo de 120 Dias, Apurar Diversas Denúncias Que Envolvem o Sistema Penitenciário do Estado, visa a dar nova denominação à Secretaria de Estado da Justiça, alterar dispositivos da Lei nº 9.516, de 30/12/87 e dar outras providências. Preliminarmente, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela juridicidade, pela constitucionalidade e pela legalidade da matéria. A seguir, foi ouvida a Comissão de Administração Pública, que concluiu pela aprovação do projeto. Atendendo a requerimento do Deputado João Leite, a matéria passou a tramitar em regime de urgência e foi encaminhada a esta Comissão para receber parecer. Fundamentação Não vislumbramos óbice quanto ao mérito do pretendido. Antes, entendemos que a proposição merece todos os encômios, na medida em que reforça o papel fundamental da justiça, que é o de pugnar pelo respeito aos direitos humanos. Assim, a mudança de denominação que se pretende efetuar é por demais oportuna. No tocante aos demais dispositivos, que tratam da criação da Superintendência de Direitos Humanos, no âmbito da estrutura da Secretaria de Estado, e de um fundo estadual para proteção e promoção dos direitos humanos, também entendemos que são justos e oportunos, razão que nos leva a sugerir sua aprovação por esta Comissão. Conclusão À vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.397/97 na forma original. Sala das Comissões, 11 de dezembro de 1997. João Leite, Presidente - João Batista de Oliveira, relator - Miguel Martini - Durval Ângelo - Ivair Nogueira.