PL PROJETO DE LEI 1397/1997
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.397/97
Comissão de Direitos Humanos
Relatório
A proposição em comento, da Comissão Parlamentar de Inquérito
Constituída para, no Prazo de 120 Dias, Apurar Diversas Denúncias Que
Envolvem o Sistema Penitenciário do Estado, visa a dar nova
denominação à Secretaria de Estado da Justiça, alterar dispositivos da
Lei nº 9.516, de 30/12/87 e dar outras providências.
Preliminarmente, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela
juridicidade, pela constitucionalidade e pela legalidade da matéria. A
seguir, foi ouvida a Comissão de Administração Pública, que concluiu
pela aprovação do projeto.
Atendendo a requerimento do Deputado João Leite, a matéria passou a
tramitar em regime de urgência e foi encaminhada a esta Comissão para
receber parecer.
Fundamentação
Não vislumbramos óbice quanto ao mérito do pretendido. Antes,
entendemos que a proposição merece todos os encômios, na medida em que
reforça o papel fundamental da justiça, que é o de pugnar pelo
respeito aos direitos humanos. Assim, a mudança de denominação que se
pretende efetuar é por demais oportuna.
No tocante aos demais dispositivos, que tratam da criação da
Superintendência de Direitos Humanos, no âmbito da estrutura da
Secretaria de Estado, e de um fundo estadual para proteção e promoção
dos direitos humanos, também entendemos que são justos e oportunos,
razão que nos leva a sugerir sua aprovação por esta Comissão.
Conclusão
À vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº
1.397/97 na forma original.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 1997.
João Leite, Presidente - João Batista de Oliveira, relator - Miguel
Martini - Durval Ângelo - Ivair Nogueira.