PL PROJETO DE LEI 1397/1997

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.397/97 Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito Constituída para, no Prazo de 120 Dias, Apurar Denúncias que Envolvem o Sistema Penitenciário do Estado, o projeto de lei em pauta dá nova denominação à Secretaria da Justiça, altera dispositivo da Lei nº 9.516, de 30/12/87, e dá outras providências. A matéria tramita em regime de urgência, em virtude de requerimento do Deputado João Leite, e foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Direitos Humanos. A primeira opinou por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. A segunda e terceira concluíram pela aprovação do projeto. Vem agora o projeto a esta Comissão para receber parecer nos termos regimentais. Fundamentação O objetivo da proposição é estender a atuação da Secretaria da Justiça para a área de direitos humanos, tornando-a responsável pela adoção de medidas de proteção e promoção desses direitos tão necessários e reivindicados pela sociedade. Com efeito, é preceito constitucional que o poder público deve atuar em benefício da cidadania e da dignidade da pessoa humana. Para atender a tal fim, o projeto propõe a criação de uma Superintendência de Direitos Humanos e de um cargo de Superintendente. Visando a uma correção técnica no projeto, apresentamos, a seguir, emenda que corrige o nome do cargo para Diretor II, conforme a estrutura orgânica da Secretaria. Esse Diretor terá a função de Superintendente, e a repercussão financeira da criação desse cargo será da ordem de R$22.400,00 anuais, o que representa despesa muito pequena. Será criado, ainda, por meio de lei específica um fundo estadual para proteção e promoção dos direitos humanos. A importância social da proposição é, portanto, muito superior às despesas financeiro-orçamentárias decorrentes da implantação do projeto. Conclusão Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.397/97, em 1º turno, com a Emenda nº 1, a seguir redigida. EMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 4º a seguinte redação: "Art. 4º - Fica criado no Quadro Especial de Pessoal - Cargos Comissionados - da Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos 1 (um) cargo de Diretor II, símbolo DR-05, código MG-05.". Sala das Comissões, 10 de março de 1998. Kemil Kumaira, Presidente - Sebastião Navarro Vieira, relator - Durval Ângelo - Sebastião Helvécio - João Leite.