PL PROJETO DE LEI 1397/1997
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.397/97
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito Constituída para, no
Prazo de 120 Dias, Apurar Denúncias que Envolvem o Sistema
Penitenciário do Estado, o projeto de lei em pauta dá nova denominação
à Secretaria da Justiça, altera dispositivo da Lei nº 9.516, de
30/12/87, e dá outras providências.
A matéria tramita em regime de urgência, em virtude de requerimento
do Deputado João Leite, e foi distribuída às Comissões de Constituição
e Justiça, de Administração Pública e de Direitos Humanos. A primeira
opinou por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. A
segunda e terceira concluíram pela aprovação do projeto.
Vem agora o projeto a esta Comissão para receber parecer nos termos
regimentais.
Fundamentação
O objetivo da proposição é estender a atuação da Secretaria da
Justiça para a área de direitos humanos, tornando-a responsável pela
adoção de medidas de proteção e promoção desses direitos tão
necessários e reivindicados pela sociedade.
Com efeito, é preceito constitucional que o poder público deve atuar
em benefício da cidadania e da dignidade da pessoa humana. Para
atender a tal fim, o projeto propõe a criação de uma Superintendência
de Direitos Humanos e de um cargo de Superintendente. Visando a uma
correção técnica no projeto, apresentamos, a seguir, emenda que
corrige o nome do cargo para Diretor II, conforme a estrutura orgânica
da Secretaria. Esse Diretor terá a função de Superintendente, e a
repercussão financeira da criação desse cargo será da ordem de
R$22.400,00 anuais, o que representa despesa muito pequena. Será
criado, ainda, por meio de lei específica um fundo estadual para
proteção e promoção dos direitos humanos.
A importância social da proposição é, portanto, muito superior às
despesas financeiro-orçamentárias decorrentes da implantação do
projeto.
Conclusão
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.397/97, em
1º turno, com a Emenda nº 1, a seguir redigida.
EMENDA Nº 1
Dê-se ao art. 4º a seguinte redação:
"Art. 4º - Fica criado no Quadro Especial de Pessoal - Cargos
Comissionados - da Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos
Humanos 1 (um) cargo de Diretor II, símbolo DR-05, código MG-05.".
Sala das Comissões, 10 de março de 1998.
Kemil Kumaira, Presidente - Sebastião Navarro Vieira, relator -
Durval Ângelo - Sebastião Helvécio - João Leite.