PL PROJETO DE LEI 1397/1997

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.397/97 Comissão de Administração Pública Relatório De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito para, no Prazo de 120 Dias, Apurar Diversas Denúncias Que Envolvem o Sistema Penitenciário do Estado, o projeto de lei em epígrafe dá nova denominação à Secretaria de Estado da Justiça, altera dispositivo da Lei nº 9.516, de 30/12/87, e dá outras providências. Publicada em 20/9/97, a matéria foi submetida a regime de urgência, em virtude de requerimento do Deputado João Leite aprovado em reunião plenária do dia 27/9/97. Na Comissão de Constituição e Justiça, a proposição recebeu parecer pela juridicidade, pela constitucionalidade e pela legalidade. Agora, incumbe-nos apreciar o projeto sob o prisma da conveniência e da oportunidade. Fundamentação O projeto em referência transforma a Secretaria de Estado da Justiça em Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos e cria no mesmo órgão a Superintendência de Direitos Humanos e um cargo de Superintendente. De outra parte, a proposição outorga à Secretaria em questão competência para elaborar e executar o Programa Estadual de Direitos Humanos, que deverá ser financiado por um fundo próprio, a ser criado em lei específica. Entendemos acertada a providência do legislador estadual de delimitar um espaço na máquina estatal para o tratamento especializado do tema pertinente aos direitos humanos. Como foi bem frisado na justificação do projeto, "a participação do poder público é fundamental para se assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à alimentação, à educação, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, enfim, de todos os direitos e garantias expressos na Constituição da República". Por outro lado, observamos que o projeto propõe a criação de uma estrutura administrativa bastante enxuta para o desenvolvimento das novas atividades, o que condiz com a orientação atual de racionalização da estrutura orgânica da administração pública. Conclusão Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.397/97. Sala das Comissões, 3 de dezembro de 1997. Leonídio Bouças, Presidente - Ajalmar Silva, relator - Arnaldo Penna - Marcos Helênio - Antônio Andrade - Sebastião Helvécio.