PL PROJETO DE LEI 1397/1997
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.397/97
Comissão de Administração Pública
Relatório
De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito para, no Prazo de 120
Dias, Apurar Diversas Denúncias Que Envolvem o Sistema Penitenciário
do Estado, o projeto de lei em epígrafe dá nova denominação à
Secretaria de Estado da Justiça, altera dispositivo da Lei nº 9.516,
de 30/12/87, e dá outras providências.
Publicada em 20/9/97, a matéria foi submetida a regime de urgência,
em virtude de requerimento do Deputado João Leite aprovado em reunião
plenária do dia 27/9/97.
Na Comissão de Constituição e Justiça, a proposição recebeu parecer
pela juridicidade, pela constitucionalidade e pela legalidade.
Agora, incumbe-nos apreciar o projeto sob o prisma da conveniência e
da oportunidade.
Fundamentação
O projeto em referência transforma a Secretaria de Estado da Justiça
em Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos e cria no
mesmo órgão a Superintendência de Direitos Humanos e um cargo de
Superintendente. De outra parte, a proposição outorga à Secretaria em
questão competência para elaborar e executar o Programa Estadual de
Direitos Humanos, que deverá ser financiado por um fundo próprio, a
ser criado em lei específica.
Entendemos acertada a providência do legislador estadual de delimitar
um espaço na máquina estatal para o tratamento especializado do tema
pertinente aos direitos humanos. Como foi bem frisado na justificação
do projeto, "a participação do poder público é fundamental para se
assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à alimentação,
à educação, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à
convivência familiar e comunitária, enfim, de todos os direitos e
garantias expressos na Constituição da República".
Por outro lado, observamos que o projeto propõe a criação de uma
estrutura administrativa bastante enxuta para o desenvolvimento das
novas atividades, o que condiz com a orientação atual de
racionalização da estrutura orgânica da administração pública.
Conclusão
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.397/97.
Sala das Comissões, 3 de dezembro de 1997.
Leonídio Bouças, Presidente - Ajalmar Silva, relator - Arnaldo Penna
- Marcos Helênio - Antônio Andrade - Sebastião Helvécio.