PL PROJETO DE LEI 1294/1997
PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.294/97
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De autoria do Governador do Estado, o projeto de lei em tela cria
cargos no Quadro Especial de Pessoal da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES - e dá outras providências.
Em 1º turno, foi a proposição aprovada na forma proposta.
Retorna, agora, o projeto a esta Comissão para receber parecer no 2º
turno.
Fundamentação
Conforme nos manifestamos anteriormente, a proposição em comento cria
cargos e aumenta a relação de serviços prestados pela UNIMONTES. Essas
modificações implicam despesas para os cofres públicos.
Entretanto, o art. 6º do projeto autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito especial, no valor de R$163.433,33, para fazer face às
despesas decorrentes da futura lei. Tal medida está em consonância com
a Lei Federal nº 4.320, de 17/3/64, que dispõe que os créditos
suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto do Executivo.
Conclusão
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº
1.294/97 no 2º turno.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 1997.
Miguel Martini, Presidente - Roberto Amaral, relator - Sebastião
Navarro Vieira - José Braga - Gilmar Machado.