PL PROJETO DE LEI 1294/1997

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.294/97 Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Governador do Estado, o projeto de lei em tela cria cargos no Quadro Especial de Pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES - e dá outras providências. Em 1º turno, foi a proposição aprovada na forma proposta. Retorna, agora, o projeto a esta Comissão para receber parecer no 2º turno. Fundamentação Conforme nos manifestamos anteriormente, a proposição em comento cria cargos e aumenta a relação de serviços prestados pela UNIMONTES. Essas modificações implicam despesas para os cofres públicos. Entretanto, o art. 6º do projeto autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$163.433,33, para fazer face às despesas decorrentes da futura lei. Tal medida está em consonância com a Lei Federal nº 4.320, de 17/3/64, que dispõe que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.294/97 no 2º turno. Sala das Comissões, 18 de setembro de 1997. Miguel Martini, Presidente - Roberto Amaral, relator - Sebastião Navarro Vieira - José Braga - Gilmar Machado.