PL PROJETO DE LEI 1182/1997

EMENDA Nº 23 AO PROJETO DE LEI Nº 1.182/97 Dê-se ao inciso XII do art. 4º a seguinte redação: "Art. 4º - ..... XII - homologar acordo para execução de medida de proteção do meio ambiente, por conversão de multa disciplinar, sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei.". Sala das Reuniões, de julho de 1997. José Bonifácio Justificação: A emenda visa a possibilitar que os infratores da legislação ambiental possam, em substituição ao pagamento de multas, executar outras medidas de interesse ambiental, tais como realização de atividades na área de educação ambiental, preservação de áreas, etc.