PL PROJETO DE LEI 1182/1997
EMENDA Nº 23 AO PROJETO DE LEI Nº 1.182/97
Dê-se ao inciso XII do art. 4º a seguinte redação:
"Art. 4º - .....
XII - homologar acordo para execução de medida de proteção do meio
ambiente, por conversão de multa disciplinar, sem prejuízo de outras
obrigações previstas em lei.".
Sala das Reuniões, de julho de 1997.
José Bonifácio
Justificação: A emenda visa a possibilitar que os infratores da
legislação ambiental possam, em substituição ao pagamento de multas,
executar outras medidas de interesse ambiental, tais como realização
de atividades na área de educação ambiental, preservação de áreas,
etc.