PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 18/1996

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/96 Comissão de Redação O Projeto de Lei Complementar nº 18/96, do Tribunal de Justiça, que cria cargos de Juiz de Direito Substituto e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do art. 270, § 1º, do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/96 Cria cargos de Juiz de Direito Substituto e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos de Juiz de Direito Substituto, a serem providos a partir de julho de 1997, destinados aos Juizados Especiais previstos na Lei Complementar nº 40, de 24 de novembro de 1995. Art. 2º - Ficam criados, no quadro de pessoal a que se refere o Anexo IV da Lei nº 11.617, de 4 de outubro de 1994, 10 (dez) cargos de Técnico de Apoio Judicial IV, de provimento efetivo, código JPI-GS, grau superior e padrão G01 a G13, com lotação em Belo Horizonte, e 27 (vinte e sete) cargos de Técnico de Apoio Judicial III, de provimento efetivo, código JPI-GS e padrão F01 a F15, com lotação em comarcas de entrância final com 4 (quatro) ou mais Juízes de Direito. Art. 3º - Ficam criados, no quadro de pessoal a que se refere o Anexo IV da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993, 1 (um) cargo de Diretor de Juizados Especiais, de provimento em comissão e recrutamento limitado, código JPI-DAS-08 e padrão PJ-S02, com lotação em Belo Horizonte, e 10 (dez) cargos de Coordenador de Setor, de provimento em comissão e recrutamento limitado, código JPI-CH-AI-05 e padrão B-23, com lotação em Belo Horizonte. Parágrafo único - Os titulares dos cargos a que se refere este artigo serão escolhidos entre os ocupantes estáveis de cargos de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância e nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do Presidente da Comissão Supervisora dos Juizados Especiais. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 1997, crédito adicional de R$2.798.712,52 (dois milhões setecentos e noventa e oito mil setecentos e doze reais e cinqüenta e dois centavos), para atender às despesas decorrentes desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 5 de dezembro de 1996. Paulo Schettino, Presidente - Sebastião Helvécio, relator - Arnaldo Penna.