PL PROJETO DE LEI 979/1996

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 979/96 Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Deputado Geraldo Nascimento, o Projeto de Lei nº 979/96 dispõe sobre a política estadual de incentivo à pesquisa e à fabricação de produtos fitoterápicos. A matéria foi examinada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, e, em seguida, pela Comissão de Saúde e Ação Social, que opinou por sua aprovação e apresentou-lhe as Emendas nºs 1 a 4. Vem, agora, o projeto a esta Comissão para, nos termos regimentais, receber parecer. Fundamentação A proposição tem o objetivo de incentivar a pesquisa e a preparação de produtos fitoterápicos, assim entendidos os medicamentos obtidos e elaborados a partir de matérias-primas ativas vegetais, com finalidade terapêutica. A matéria reveste-se de grande alcance social, pois visa a garantir a saúde, direito de todos e dever do Estado. Os produtos fitoterápicos, por apresentarem menor custo de produção, têm preços mais reduzidos, o que os torna mais acessíveis à parcela menos favorecida da população. Do ponto de vista financeiro-orçamentário, o projeto não encontra óbice à sua aprovação. As ações dar-se-ão no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, numa parceria entre o Estado, municípios e consórcios intermunicipais de saúde. No orçamento estadual para o exercício de 1997, consta dotação de R$10.591.969,00 consignada à Fundação Ezequiel Dias - FUNED -, na atividade "produção de fitoterápicos e medicamentos", destinada ao desenvolvimento, à produção e à distribuição de medicamentos e de fitoterápicos. Visando à adequação técnica do projeto, estamos apresentando a Emenda nº 5. Conclusão Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 979/96 no 1º turno, com as Emendas nºs 1 a 4, apresentadas pela Comissão de Saúde e Ação Social, e com a Emenda nº 5, a seguir redigida. EMENDA Nº 5 Dê-se ao inciso I do art. 7º a seguinte redação: "Art. 7º - .................................... I - dotações consignadas no orçamento do Estado;". Sala das Comissões, 10 de abril de 1997. Miguel Martini, Presidente - Durval Ângelo, relator - José Braga - Luís Fernando Faria.