PL PROJETO DE LEI 979/1996
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI
Nº 979/96
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De autoria do Deputado Geraldo Nascimento, o Projeto de Lei nº 979/96
dispõe sobre a política estadual de incentivo à pesquisa e à
fabricação de produtos fitoterápicos.
A matéria foi examinada inicialmente pela Comissão de Constituição e
Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e
legalidade, e, em seguida, pela Comissão de Saúde e Ação Social, que
opinou por sua aprovação e apresentou-lhe as Emendas nºs 1 a 4.
Vem, agora, o projeto a esta Comissão para, nos termos regimentais,
receber parecer.
Fundamentação
A proposição tem o objetivo de incentivar a pesquisa e a preparação
de produtos fitoterápicos, assim entendidos os medicamentos obtidos e
elaborados a partir de matérias-primas ativas vegetais, com finalidade
terapêutica.
A matéria reveste-se de grande alcance social, pois visa a garantir a
saúde, direito de todos e dever do Estado.
Os produtos fitoterápicos, por apresentarem menor custo de produção,
têm preços mais reduzidos, o que os torna mais acessíveis à parcela
menos favorecida da população.
Do ponto de vista financeiro-orçamentário, o projeto não encontra
óbice à sua aprovação. As ações dar-se-ão no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS -, numa parceria entre o Estado, municípios e
consórcios intermunicipais de saúde. No orçamento estadual para o
exercício de 1997, consta dotação de R$10.591.969,00 consignada à
Fundação Ezequiel Dias - FUNED -, na atividade "produção de
fitoterápicos e medicamentos", destinada ao desenvolvimento, à
produção e à distribuição de medicamentos e de fitoterápicos.
Visando à adequação técnica do projeto, estamos apresentando a Emenda
nº 5.
Conclusão
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 979/96
no 1º turno, com as Emendas nºs 1 a 4, apresentadas pela Comissão de
Saúde e Ação Social, e com a Emenda nº 5, a seguir redigida.
EMENDA Nº 5
Dê-se ao inciso I do art. 7º a seguinte redação:
"Art. 7º - ....................................
I - dotações consignadas no orçamento do Estado;".
Sala das Comissões, 10 de abril de 1997.
Miguel Martini, Presidente - Durval Ângelo, relator - José Braga -
Luís Fernando Faria.