PL PROJETO DE LEI 817/1996
PARECER SOBRE A EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI
Nº 817/96
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De autoria do Governador do Estado, o Projeto de Lei nº 817/96 tem
por escopo autorizar o Poder Executivo a assumir débito da empresa MGS
- Minas Gerais Administração e Serviços S.A. relativo a contribuições
previdenciárias não recolhidas.
O Governador do Estado solicitou a apreciação da proposição em regime
de urgência, em reunião conjunta das comissões.
Durante a discussão da matéria em Plenário, o Deputado Gilmar Machado
apresentou a Emenda nº 1.
Fundamentação
A referida emenda acrescenta artigo que dispõe sobre a publicação, no
órgão oficial do Estado, da relação nominal dos empregados
beneficiados pelo recolhimento em atraso das contribuições devidas, na
qual é individualizado o valor referente a cada pessoa.
O atendimento da proposta em pauta acarreta gastos extraordinários. A
transparência da destinação do volume expressivo de recursos do erário
público que será dispendido não ficará prejudicada, uma vez que os
interessados serão comunicados do recolhimento das contribuições e, a
qualquer momento, os arquivos da administração pública estarão à sua
disposição para eventuais consultas ou verificações.
Na oportunidade, apresentamos a Emenda nº 2, que visa a sanar erro
material do anexo constante no Projeto de Lei nº 700/96, que originou
a Lei nº 12.159, de 27/5/96. Essa lei dispõe sobre alteração na
estrutura orgânica da Secretaria de Recursos Humanos e Administração e
extingue o Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos -
IEDRHU. Quando de sua aprovação, pretendia-se extinguir oito cargos de
Diretor II daquela Secretaria, e, de fato, foram extintos dez cargos.
Como foi dito, a Emenda nº 2 tem por objetivo corrigir esse erro. Com
isso, fica também alterada a quantidade dos cargos extintos, passando
de 94 para 92 cargos.
Apresentamos também a Emenda nº 3, com idêntico objetivo de correção
de erro material. A Lei nº 12.188, de 10/6/96, extinguiu a
Superintendência de Recursos Hídricos da Secretaria de Recursos
Minerais, Hídricos e Energéticos. No entanto, não foi extinto o cargo
da classe de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, de provimento em
comissão do quadro setorial de lotação da Secretaria de Estado de
Minas e Energia. A Emenda nº 3 corrige essa inadequação.
Conclusão
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda nº 1, apresentada em
Plenário, e pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3, a seguir redigidas.
EMENDA Nº 2
Acrescente-se onde convier:
"Art. .... - O anexo da Lei nº 12.169, de 27 de maio de 1996, passa a
ter a seguinte redação:
Anexo
(a que se refere o art. 11 da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996)
Cargos de provimento em comissão, extintos, dos Quadros de Pessoal da
Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e do
Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
+---------------------------------------------------------------------
Denominação do Cargo Nº de Cargos|
|---------------------------------------------------------------------
Diretor-Geral 01|
|---------------------------------------------------------------------
Diretor III 01|
|---------------------------------------------------------------------
Diretor II 08|
|---------------------------------------------------------------------
Diretor I 36|
+---------------------------------------------------------------------
+--------------------------------------------------------------------- Assessor II 08| |--------------------------------------------------------------------- Assessor de Ativ. Central 05| |--------------------------------------------------------------------- Assessor I 07| |--------------------------------------------------------------------- Assessor Técnico 01| |--------------------------------------------------------------------- Supervisor II 01| |--------------------------------------------------------------------- Oficial de Gabinete 01| |--------------------------------------------------------------------- Secretário Executivo 01| |--------------------------------------------------------------------- Assistente de Gabinete 01| |--------------------------------------------------------------------- Assistente Administrativo 08| |--------------------------------------------------------------------- Assistente Auxiliar 07| |--------------------------------------------------------------------- Auxiliar de Ativ. Central 06| |--------------------------------------------------------------------- TOTAL 92".| +--------------------------------------------------------------------- EMENDA Nº 3 Acrescente-se onde convier: "Art. .... - Fica extinto o cargo da classe de Diretor II, código MG- 05, símbolo DR-05, de provimento em comissão, do quadro setorial de lotação da Secretaria de Estado de Minas e Energia.". Sala das Comissões, 20 de junho de 1996. Miguel Martini, Presidente - Geraldo Rezende, relator - Marcos Helênio - Romeu Queiroz - Alencar da Silveira Júnior.
+--------------------------------------------------------------------- Assessor II 08| |--------------------------------------------------------------------- Assessor de Ativ. Central 05| |--------------------------------------------------------------------- Assessor I 07| |--------------------------------------------------------------------- Assessor Técnico 01| |--------------------------------------------------------------------- Supervisor II 01| |--------------------------------------------------------------------- Oficial de Gabinete 01| |--------------------------------------------------------------------- Secretário Executivo 01| |--------------------------------------------------------------------- Assistente de Gabinete 01| |--------------------------------------------------------------------- Assistente Administrativo 08| |--------------------------------------------------------------------- Assistente Auxiliar 07| |--------------------------------------------------------------------- Auxiliar de Ativ. Central 06| |--------------------------------------------------------------------- TOTAL 92".| +--------------------------------------------------------------------- EMENDA Nº 3 Acrescente-se onde convier: "Art. .... - Fica extinto o cargo da classe de Diretor II, código MG- 05, símbolo DR-05, de provimento em comissão, do quadro setorial de lotação da Secretaria de Estado de Minas e Energia.". Sala das Comissões, 20 de junho de 1996. Miguel Martini, Presidente - Geraldo Rezende, relator - Marcos Helênio - Romeu Queiroz - Alencar da Silveira Júnior.