PL PROJETO DE LEI 817/1996

PARECER SOBRE A EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 817/96 Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Governador do Estado, o Projeto de Lei nº 817/96 tem por escopo autorizar o Poder Executivo a assumir débito da empresa MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. relativo a contribuições previdenciárias não recolhidas. O Governador do Estado solicitou a apreciação da proposição em regime de urgência, em reunião conjunta das comissões. Durante a discussão da matéria em Plenário, o Deputado Gilmar Machado apresentou a Emenda nº 1. Fundamentação A referida emenda acrescenta artigo que dispõe sobre a publicação, no órgão oficial do Estado, da relação nominal dos empregados beneficiados pelo recolhimento em atraso das contribuições devidas, na qual é individualizado o valor referente a cada pessoa. O atendimento da proposta em pauta acarreta gastos extraordinários. A transparência da destinação do volume expressivo de recursos do erário público que será dispendido não ficará prejudicada, uma vez que os interessados serão comunicados do recolhimento das contribuições e, a qualquer momento, os arquivos da administração pública estarão à sua disposição para eventuais consultas ou verificações. Na oportunidade, apresentamos a Emenda nº 2, que visa a sanar erro material do anexo constante no Projeto de Lei nº 700/96, que originou a Lei nº 12.159, de 27/5/96. Essa lei dispõe sobre alteração na estrutura orgânica da Secretaria de Recursos Humanos e Administração e extingue o Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU. Quando de sua aprovação, pretendia-se extinguir oito cargos de Diretor II daquela Secretaria, e, de fato, foram extintos dez cargos. Como foi dito, a Emenda nº 2 tem por objetivo corrigir esse erro. Com isso, fica também alterada a quantidade dos cargos extintos, passando de 94 para 92 cargos. Apresentamos também a Emenda nº 3, com idêntico objetivo de correção de erro material. A Lei nº 12.188, de 10/6/96, extinguiu a Superintendência de Recursos Hídricos da Secretaria de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos. No entanto, não foi extinto o cargo da classe de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, de provimento em comissão do quadro setorial de lotação da Secretaria de Estado de Minas e Energia. A Emenda nº 3 corrige essa inadequação. Conclusão Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda nº 1, apresentada em Plenário, e pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3, a seguir redigidas. EMENDA Nº 2 Acrescente-se onde convier: "Art. .... - O anexo da Lei nº 12.169, de 27 de maio de 1996, passa a ter a seguinte redação: Anexo (a que se refere o art. 11 da Lei nº 12.159, de 27 de maio de 1996) Cargos de provimento em comissão, extintos, dos Quadros de Pessoal da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos: +--------------------------------------------------------------------- Denominação do Cargo Nº de Cargos| |--------------------------------------------------------------------- Diretor-Geral 01| |--------------------------------------------------------------------- Diretor III 01| |--------------------------------------------------------------------- Diretor II 08| |--------------------------------------------------------------------- Diretor I 36| +---------------------------------------------------------------------

+--------------------------------------------------------------------- Assessor II 08| |--------------------------------------------------------------------- Assessor de Ativ. Central 05| |--------------------------------------------------------------------- Assessor I 07| |--------------------------------------------------------------------- Assessor Técnico 01| |--------------------------------------------------------------------- Supervisor II 01| |--------------------------------------------------------------------- Oficial de Gabinete 01| |--------------------------------------------------------------------- Secretário Executivo 01| |--------------------------------------------------------------------- Assistente de Gabinete 01| |--------------------------------------------------------------------- Assistente Administrativo 08| |--------------------------------------------------------------------- Assistente Auxiliar 07| |--------------------------------------------------------------------- Auxiliar de Ativ. Central 06| |--------------------------------------------------------------------- TOTAL 92".| +--------------------------------------------------------------------- EMENDA Nº 3 Acrescente-se onde convier: "Art. .... - Fica extinto o cargo da classe de Diretor II, código MG- 05, símbolo DR-05, de provimento em comissão, do quadro setorial de lotação da Secretaria de Estado de Minas e Energia.". Sala das Comissões, 20 de junho de 1996. Miguel Martini, Presidente - Geraldo Rezende, relator - Marcos Helênio - Romeu Queiroz - Alencar da Silveira Júnior.