PL PROJETO DE LEI 684/1996

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 684/96 Comissão de Redação O Projeto de Lei nº 684/96, de autoria do Governador do Estado, que altera a estrutura orgânica da Fundação João Pinheiro, foi aprovado nos turnos regimentais, sem emenda. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do art. 270, § 1º, do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI Nº 684/96 Altera a estrutura orgânica da Fundação João Pinheiro. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - A estrutura da Fundação João Pinheiro fica alterada nos termos desta lei. Art. 2º - Fica extinto o Centro de Estudos Políticos e Sociais, bem como 1 (um) cargo de Diretor, do quadro constante no Anexo V da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, com fator de ajustamento 1,57298. Art. 3º - O Centro de Estudos Econômicos passa a denominar-se Centro de Estudos Econômicos e Sociais, ficando para este transferidas as competências do Centro de Estudos Políticos e Sociais, extinto por esta lei. Art. 4º - Subordinam-se ao Centro de Estatística e Informações as seguintes unidades administrativas: I - Superintendência de Projetos Especiais; II - Superintendência de Disseminação da Informação. § 1º - Ficam criados, no quadro constante no Anexo V da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1 (um) cargo de Superintendente de Projetos Especiais e 1 (um) cargo de Superintendente de Disseminação da Informação, ambos com fator de ajustamento 0,9000. § 2º - Os cargos criados no parágrafo anterior, de recrutamento amplo, serão codificados em decreto e providos por ato do Governador do Estado. Art. 5º - A Superintendência de Estágio, subordinada à Escola de Governo, passa a denominar-se Superintendência de Extensão. Parágrafo único - O cargo denominado Superintendente de Estágio, integrante da estrutura básica da Fundação João Pinheiro, criado no art. 98 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, passa a denominar- se Superintendente de Extensão. Art. 6º - Fica criada a Secretaria-Geral, subordinada à Escola de Governo. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 30 de abril de 1996. Paulo Schettino, Presidente - Arnaldo Penna, relator - Bonifácio Mourão.