PL PROJETO DE LEI 684/1996
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI
Nº 684/96
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 684/96, de autoria do Governador do Estado, que
altera a estrutura orgânica da Fundação João Pinheiro, foi aprovado
nos turnos regimentais, sem emenda.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do art.
270, § 1º, do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação
final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 684/96
Altera a estrutura orgânica da Fundação João Pinheiro.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - A estrutura da Fundação João Pinheiro fica alterada nos
termos desta lei.
Art. 2º - Fica extinto o Centro de Estudos Políticos e Sociais, bem
como 1 (um) cargo de Diretor, do quadro constante no Anexo V da Lei nº
10.623, de 16 de janeiro de 1992, com fator de ajustamento 1,57298.
Art. 3º - O Centro de Estudos Econômicos passa a denominar-se Centro
de Estudos Econômicos e Sociais, ficando para este transferidas as
competências do Centro de Estudos Políticos e Sociais, extinto por
esta lei.
Art. 4º - Subordinam-se ao Centro de Estatística e Informações as
seguintes unidades administrativas:
I - Superintendência de Projetos Especiais;
II - Superintendência de Disseminação da Informação.
§ 1º - Ficam criados, no quadro constante no Anexo V da Lei nº
10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1 (um) cargo de Superintendente de
Projetos Especiais e 1 (um) cargo de Superintendente de Disseminação
da Informação, ambos com fator de ajustamento 0,9000.
§ 2º - Os cargos criados no parágrafo anterior, de recrutamento
amplo, serão codificados em decreto e providos por ato do Governador
do Estado.
Art. 5º - A Superintendência de Estágio, subordinada à Escola de
Governo, passa a denominar-se Superintendência de Extensão.
Parágrafo único - O cargo denominado Superintendente de Estágio,
integrante da estrutura básica da Fundação João Pinheiro, criado no
art. 98 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, passa a denominar-
se Superintendente de Extensão.
Art. 6º - Fica criada a Secretaria-Geral, subordinada à Escola de
Governo.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 30 de abril de 1996.
Paulo Schettino, Presidente - Arnaldo Penna, relator - Bonifácio
Mourão.