PL PROJETO DE LEI 580/1995

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 580/95 Comissão de Redação O Projeto de Lei nº 580/95, de autoria do Governador do Estado, que autoriza a prorrogação de contratos administrativos firmados pela Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS - e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, com a Emenda nº 1 ao vencido no 1º turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do art. 270, § 1º, do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI Nº 580/95 Autoriza a prorrogação de contratos administrativos firmados pela Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS - e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação de 93 (noventa e três) contratos administrativos firmados pela Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS - pelo prazo de 1 (um) ano a contar de 21 de maio de 1995, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 11.730, de 30 de dezembro de 1994. § 1º - A prorrogação de que trata este artigo se dará com a observância dos quantitativos e dos termos contratuais anteriores e tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços prestados pela HEMOMINAS. § 2º - O edital para concurso público de provas e títulos para provimento de cargos ocupados mediante os contratos administrativos a que se refere este artigo deverá ser publicado até o dia 1º de março de 1996. § 3º - Em caso de provimento definitivo de cargo criado pelo art. 6º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993, fica extinto, automaticamente, o contrato administrativo a ele correspondente. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 14 de dezembro de 1995. Paulo Schettino, Presidente - Aílton Vilela, relator - Elbe Brandão.