PL PROJETO DE LEI 580/1995
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI
Nº 580/95
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 580/95, de autoria do Governador do Estado, que
autoriza a prorrogação de contratos administrativos firmados pela
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais -
HEMOMINAS - e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, com a
Emenda nº 1 ao vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do art.
270, § 1º, do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação
final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 580/95
Autoriza a prorrogação de contratos administrativos firmados pela
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais -
HEMOMINAS - e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação de 93 (noventa e três)
contratos administrativos firmados pela Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS - pelo prazo de 1 (um) ano a
contar de 21 de maio de 1995, tendo em vista o disposto no art. 3º da
Lei nº 11.730, de 30 de dezembro de 1994.
§ 1º - A prorrogação de que trata este artigo se dará com a
observância dos quantitativos e dos termos contratuais anteriores e
tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços prestados pela
HEMOMINAS.
§ 2º - O edital para concurso público de provas e títulos para
provimento de cargos ocupados mediante os contratos administrativos a
que se refere este artigo deverá ser publicado até o dia 1º de março
de 1996.
§ 3º - Em caso de provimento definitivo de cargo criado pelo art. 6º
da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993, fica extinto,
automaticamente, o contrato administrativo a ele correspondente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 14 de dezembro de 1995.
Paulo Schettino, Presidente - Aílton Vilela, relator - Elbe Brandão.