PL PROJETO DE LEI 431/1995
MENSAGEM Nº 40/95*
Belo Horizonte, 1º de setembro de 1995.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza a alienação das ações do Banco de Crédito Real de Minas Gerais - CREDIREAL.
A alienação pretendida constitui providência relacionada com a política estadual de desestatização, que definiu a conveniência da privatização do Banco de Crédito Real de Minas Gerais.
A venda das ações, para esse fim, depende de autorização especial, por envolver alienação de controle, em atenção ao que estabelece o artigo 14, § 2º, inciso II, da Constituição do Estado.
Por se tratar de matéria urgente, solicito a Vossa Excelência que o projeto encaminhado seja apreciado de acordo com o disposto no artigo 69 da Constituição do Estado.
Valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência as expressões de elevado apreço e distinta consideração.
Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais.
* - Publicada de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 1995.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza a alienação das ações do Banco de Crédito Real de Minas Gerais - CREDIREAL.
A alienação pretendida constitui providência relacionada com a política estadual de desestatização, que definiu a conveniência da privatização do Banco de Crédito Real de Minas Gerais.
A venda das ações, para esse fim, depende de autorização especial, por envolver alienação de controle, em atenção ao que estabelece o artigo 14, § 2º, inciso II, da Constituição do Estado.
Por se tratar de matéria urgente, solicito a Vossa Excelência que o projeto encaminhado seja apreciado de acordo com o disposto no artigo 69 da Constituição do Estado.
Valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência as expressões de elevado apreço e distinta consideração.
Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais.
* - Publicada de acordo com o texto original.