PL PROJETO DE LEI 428/1995

MENSAGEM Nº 37/95*

Belo Horizonte, 1º de setembro de 1995.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública Caixa de Amortização da Dívida - CADIV - e dá outras providências.

A criação da empresa pública, nos termos do projeto encaminhado, atende à necessidade de instituir-se mecanismo mais adequado para auxiliar o Tesouro Estadual na administração da dívida pública do Estado, visando ao alongamento de prazos e à redução dos custos das obrigações.

A anexa exposição, que me foi encaminhada pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, contém pormenorizada informação sobre o projeto, podendo constituir subsídio para o exame da matéria por essa Casa. Dada a relevância do assunto, solicito a Vossa Excelência que o projeto de lei seja apreciado com urgência, nos termos do artigo 69 da Constituição do Estado.

Sirvo-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência as expressões de elevado apreço e distinta consideração.

Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais.

1 - Exposição de Motivos

Senhor Governador,

O Estado de Minas Gerais tem, ao longo dos últimos anos, projetado e executado políticas financeiras buscando aperfeiçoar a condução das finanças públicas. Contudo, as políticas relacionadas à assunção e negociação das dívidas públicas das diversas Unidades da Federação se fazem de forma tal que não facilitam aos agentes financeiros perceberem riscos diferenciados entre os títulos emitidos, apesar dos diferentes estágios de higidez das finanças públicas dos Estados emissores. Necessário, pois, que se criem novas formas de atuação do Tesouro Estadual, para que se perceba o avançado e adequado estágio do Estado de Minas Gerais no manejo de suas finanças em geral e da administração da dívida pública, em particular. Com este fim, submeto a V. Exa. proposta de se criar, sob a forma de empresa pública, uma caixa de amortização da dívida.

A nova empresa pública, capitalizada por incorporação de ativos mobiliários, bens imóveis e outros direitos, oferecerá ao mercado financeiro mais transparência e segurança na aquisição de suas obrigações. Assim sendo, o Tesouro Estadual, através desta nova entidade, será capaz de emitir e colocar obrigações, com prazos mais longos e custos mais reduzidos, dadas as garantias reais oferecidas por seu ativo, resultando em economias nas despesas com juros.

O capital social da companhia poderá ser aumentado, a qualquer tempo, com contribuições em dinheiro, outros ativos e direitos do Estado de Minas Gerais e de suas entidades da administração pública direta e indireta, ou em quaisquer espécies de bens susceptíveis de serem avaliados em dinheiro.

Dentro da perspectiva de modernização e aperfeiçoamento do serviço público, a nova empresa não deverá contratar um único empregado. Sua estrutura administrativa, altamente simplificada, contará com Diretoria composta de três membros, Presidente e dois diretores, recrutados no seio das administrações direta e indireta, sem qualquer adicionalidade de salários, proventos, ou benefícios pecuniários de qualquer natureza. Serviços de suporte administrativo serão, também, do mesmo jaez.

Em resumo, a nova empresa, com seu capital integralizado por ativos reais, permitirá ao Tesouro Estadual: 1) alongar o perfil do endividamento estadual; 2) reduzir os custos de financiamento; 3) alocar os recursos poupados a novos programas sociais, com destaque para educação, saúde, saneamento e segurança pública.

A capitalização da CADIV, pela incorporação de bens, mantém intacto o patrimônio público, trocando apenas de titulariedade e facilitando a avaliação de risco por parte dos investidores na aquisição de obrigações da nova empresa.

* - Publicada de acordo com o texto original.